Ph.D em Business, doutorado em administra��o, mestrado e bacharelado em economia. � professor na Escola de Administra��o de Empresas de S�o Paulo da FGV.
Entenda como funciona o mecanismo de come-cotas nos fundos
Com data e valor marcados para chegar, o come-cotas faz parte do itiner�rio e das preocupa��es que os investidores t�m com o patrim�nio aplicado em fundos de renda fixa ou DI. A incid�ncia ocorre nos meses de maio e novembro na forma de uma cobran�a antecipada do Imposto de Renda sobre os juros obtidos.
Leva esse nome por implicar uma perda da quantidade de cotas do investidor quando � descontado. Isso ocorre porque, a cada aplica��o em fundos, o consumidor adquire uma quantidade determinada de cotas. Quando o IR incide sobre os ganhos gerados, perde-se parte dessas cotas.
Como consequ�ncia desse desconto, o montante total aplicado � minimizado, fazendo com que os rendimentos posteriores ocorram sobre um valor menor, provocando, consequentemente, perdas para os cotistas, dado que para capitais maiores o retorno tamb�m � maior.
Desta maneira, quando comparados com outras modalidades de renda fixa como os CDBs, as Letras de Cr�dito Imobili�rio e do Agroneg�cio, e o pr�prio Tesouro Direto, os fundos podem acabar tendo sua rentabilidade cada vez menor ao longo do tempo por conta dos cortes peri�dicos no valor integral, um efeito perverso e prejudicial a qualquer investidor.
Em teoria, o desconto antecipado serviria como uma esp�cie de controle da al�quota paga pelos ganhos em diferentes per�odos de aplica��o, com a cobran�a de um percentual para cada prazo, sendo 20% a al�quota para fundos de curto prazo (menos de um ano de dura��o); e 15% para os demais, considerados de longo prazo.
Na pr�tica, o imposto pode ser eficiente para o governo, uma vez que a arrecada��o ocorre antes do per�odo. Para o consumidor o efeito ser� perverso por impedir margens maiores e tornando o fundo menos interessante.
Para os que desejam fugir da cobran�a, o efeito � nulo: nos resgates antecipados, a incid�ncia do IR ocorre no momento da retirada, sendo considerado o prazo da aplica��o at� aquele instante.
O mesmo ocorre para resgates posteriores ao come-cotas, com cobran�a da diferen�a entre o IR devido pelos mesmos par�metros.
Entre os fundos, s� os compostos por a��es n�o sofrer�o a dedu��o.
A alternativa � buscar outras modalidades de investimento que n�o contem com esse tipo de pr�tica e possam oferecer rentabilidade parecida ou at� mesmo superior em n�veis de risco similares.
O Tesouro Direto tem incid�ncia de IR de acordo com a tabela regressiva. Antes de tomar a decis�o pela mudan�a do investimento, � importante avaliar se a liquidez � um fator relevante, pois nos fundos o resgate pode ocorrer de forma mais r�pida, enquanto que para as demais aplica��es normalmente � necess�rio aguardar um prazo pr�-determinado.
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