STF volta a julgar criminalização de calote de ICMS declarado
Corte formou maioria pela criminalização na última quinta; faltam apenas os votos de Toffoli e Celso de Mello
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma na tarde desta quarta-feira (18) o julgamento que avalia a criminalização do não pagamento de ICMS declarado à Fazenda estadual.
Na quinta-feira (12), a corte formou maioria pela criminalização.
Com placar parcial de 6 votos a 3 pela criminalização, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, pediu vista e adiou o término do julgamento para esta quarta. Faltam apenas os votos de Toffoli e Celso de Mello.
A discussão é se o não pagamento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é mera inadimplência ou se é crime como o de apropriação indébita, uma vez que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao estado.
A situação em debate é diferente da sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago. O que se discute são os casos em que os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam no prazo.
Na quarta (11), quando o julgamento começou, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de criminalização, considerando a análise caso a caso. Para ele, o juiz deve diferenciar se o empresário é um devedor contumaz ou se não pagou no prazo por estar enfrentando alguma dificuldade financeira.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam Barroso, formando a maioria.
Gilmar Mendes abriu a divergência, afirmando que o não pagamento é mero inadimplemento, e não crime. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio acompanharam Gilmar.
A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso de dois empresários de Santa Catarina. Eles declararam operações de venda ao fisco mas deixaram de pagar o ICMS devido. Foram denunciados pelo Ministério Público estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a ordem tributária (lei nº 8.137/1990).
A decisão do STF pela criminalização vale apenas para o caso concreto de Santa Catarina, mas serve como uma sinalização da corte para as instâncias inferiores.
Não pagamento de ICMS em 2018
Estado | Total da arrecadação de ICMS, em R$ | Total de inadimplência (em valores absolutos, em R$) | Total de empresas inscritas no cadastro de contribuintes | Total de empresas inadimplentes |
---|---|---|---|---|
RJ | 20.028.543.037 | 1.079.401.482 | 275.326 | 5.429 |
ES | 9.724.022 | 267.552 | 21.959 | 3.409 |
BA | 139.720.443 | 332.536.530 | 456.307 | 4.578 |
PE | 6.692.504.717 | 665.117.878 | 33.058 | não informado |
MT | 5.586.776.674 | 120.805.702 | não informado | não informado |
RN | 2.539.384.325 | 55.135.776 | não informado | 1.017 |
MG | 39.882.641.417 | 512.599.840 | 99.514 | 4.997 |
SE | 3.098.051.549 | 31.062.579 | não informado | 780 |
AL | 3.943.520.583 | 62.362.411 | não informado | 1.156 |
MA | 6.382.424.358 | 4.670.496.195 | 110.169 | 16.227 |
PA | 10.663.604.652 | 774.164.483 | 72.908 | 12.300 |
SC | 18.195.593.317 | 831.869.122 | não informado | não informado |
AM | 9.153.146.745 | 53.524.480 | não informado | 1.510 |
CE | 11.805.488.448 | 42.943.078 | não informado | 1.529 |
GO | 15.053.372.089 | 376.757.350 | não informado | 2.950 |
MS | 9.378.718.207 | 61.638.139 | não informado | 977 |
PB | 4.019.842.889 | 43.918.523 | não informado | 1.695 |
PI | 4.266.331.447 | 77.074.171 | não informado | 1.911 |
PR | 29.675.875.338 | 614.939.298 | não informado | 5.112 |
RS | 33.708.934.490 | 2.016.841.373 | não informado | 4.006 |
RO | 1.894.740.515 | 210.541.785 | não informado | 10.413 |
RR | 868.489.575 | 132.158.993 | não informado | 1.386 |
Os estados de SP, AP, AC e TO e o DF não encaminharam seus dados ao Supremo | Fonte: Consefaz (conselho de secretários da Fazenda)/STF
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