Siga a folha

Entenda os próximos passos após condenação de Robinho em 2ª instância

Processo poderá ser enviado ao Supremo Tribunal de Cassação da Itália em até 90 dias

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Milão

Após a decisão da segunda instância da Justiça italiana, que confirmou a condenação de Robinho e seu amigo Ricardo Falco por violência sexual coletiva contra uma mulher em 2013, em Milão, as defesas podem recorrer ao Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, terceira e última instância.

Na saída do tribunal, um dos advogados, Franco Moretti, se limitou a consentir positivamente ao ser perguntado se iria apresentar recurso.

No entanto, é preciso esperar 90 dias, prazo para a publicação da motivação da sentença proferida nesta quinta (10) pelo Tribunal de Apelação. No documento, o colegiado de três juízas explicará como os argumentos das defesas foram analisados e justificará a decisão.

Após receber o novo recurso das defesas, a corte de Cassação se pronuncia em via definitiva —condenando ou absolvendo— ou não definitiva, reenviando o processo para o Tribunal de Apelação reexaminar pontos, se julgar necessário.

Somente depois de uma condenação definitiva, os réus podem ser considerados culpados.

Robinho atuava no Milan em 2013, ano em que teria ocorrido o crime - Olivier Morin - 28.set.13/AFP

Nesse caso, uma nova fase do processo terá início, para decidir sobre o cumprimento da pena de prisão de nove anos e o pagamento de multa de 60 mil euros. A Constituição brasileira impede a extradição de seus cidadãos para países onde crimes tenham sido cometidos.

No entanto, além de Brasil e Itália possuírem acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal, a legislação brasileira prevê na Lei de Migração (13.445/17), artigos 100 a 102, a transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não é possível devido à nacionalidade.

Nesse caso, em tese, as autoridades italianas precisam solicitar ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro o cumprimento da pena no país.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas