Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

Promotoria de SP recorre de decisão que soltou Alexandre Nardoni

Condenado pela morte da filha Isabella, ele cumpriu 16 anos de pena e deixou o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, nesta segunda (6)

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo informou, nesta terça-feira (7), que recorreu da decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que autorizou o regime aberto a Alexandre Nardoni.

Solto nesta segunda-feira (6), ele cumpriu 16 anos de pena pelo assassinato da filha Isabella, 5, em março de 2008.

Procurado, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, afirmou que há "promotor mais preocupado com publicidade do que com justiça".

Alexandre Alves Nardoni, pai da menina Isabella Nardoni, na época de sua prisão - Fernando Donasci - 8.mai.08/Folhapress

Antes em regime semiaberto, Nardoni estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixou a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.

A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, contraria manifestação do Ministério Público, que queria que o reeducando fosse submetido a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, para comprovar se Alexandre tem condições de ficar em liberdade, e ao exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão para o regime aberto.

A Promotoria alegou que o réu não comprovou nos autos que não representa perigo para a sociedade. No recurso, o Ministério Público diz que Nardoni praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento.

O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que ele possui "impulsividade latente", além de exibir elementos de transtorno de personalidade.

Com esses argumentos, a Promotoria ajuizou, nesta segunda (6), medida cautelar para que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas