Editado por Guilherme Seto (interino), espaço traz notícias e bastidores da política. Com Catarina Scortecci e Danielle Brant
CBF pagou passagens e hospedagem para parentes de ex-presidente
Notas mostram gastos em hotéis de luxo e voos pré-Carnaval para sete familiares de Ednaldo Rodrigues; dirigente diz que parte da despesa é erro de agência
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A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) pagou despesas de viagem de familiares do ex-presidente da entidade Ednaldo Rodrigues, mostram notas fiscais obtidas pelo Painel.
Foram faturadas em nome da entidade passagens aéreas e hospedagem em hotéis de luxo de ao menos sete parentes de Ednaldo, afastado do cargo na semana passada pela Justiça do Rio de Janeiro.
Filha de Ednaldo, Rafaela Brandt teve o maior valor registrado, com R$ 54.374 em hospedagens no Grand Hyatt Rio, entre janeiro e fevereiro, e na unidade do hotel em São Paulo em julho e agosto.
Ela também teve paga pela entidade uma passagem de Salvador ao Rio de Janeiro em 17 de fevereiro, véspera do Carnaval, no valor de R$ 2.406.
No mesmo voo pré-carnavalesco houve bilhetes emitidos por conta da entidade para Gabriel Brandt, marido de Rafaela, além dos dois filhos pequenos do casal e de Rita Galvão, mulher de Ednaldo, e Taise Galvão, cunhada do presidente afastado.
Houve ainda pagamento de hospedagem a Taise no Grand Hyatt São Paulo entre 30 de julho e 8 de agosto ao valor de R$ 16.861.
O Painel procurou a assessoria de imprensa da CBF na terça-feira (12), que disse não poder mais falar sobre os atos de Ednaldo, uma vez que ele está afastado da entidade.
O advogado Pedro Trengrouse, que defendia os interesses dele no cargo, deu a mesma explicação para não se manifestar.
O próprio Ednaldo foi procurado, mas não respondeu aos contatos do Painel.
No mês passado, o então presidente da CBF manifestou-se à reportagem sobre parte das notas. Ele declarou que houve um erro da agência de viagem que fez as reservas, e que o valor pago indevidamente foi transformado em crédito para a entidade.
O ex-presidente apresentou recibos da agência em seu nome, indicando o pagamento em seis parcelas. Declarou ter quitado os serviços com cheque, mas se recusou a demonstrar a compensação destes em extrato de sua conta bancária.
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