Perguntas Frequentes

 

1. O que é a Ouvidoria e qual a sua missão?

- A Ouvidoria da Justiça Militar da União - OUVJMU, dirigida pelo Ministro-Ouvidor, tem por missão servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre o cidadão e a JMU, a fim de orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à Sociedade, bem como promover a interlocução entre os órgãos que a constituem.

2. O STM e as Auditorias realizam ligações telefônicas tratando de indenizações de processos, tais como GBOEx, CAPEMI, Montepio da Família Militar, Montepio Nacional Brasileiro, Associação da Família Militar etc?

- Não. O STM e as Auditorias Militares não fazem contatos para oferecer indenizações ou qualquer outro tipo de ganho financeiro relacionado a causas judiciais.

- Se receber alguma ligação telefônica ou e-mail sobre esse assunto, como se fosse do Superior Tribunal Militar, desconsidere o telefonema ou a mensagem e denuncie o caso à autoridade policial, por intermédio dos telefones 181 ou (61) 3323-8855 (Disque Denúncia).

3. A Certidão emitida pela Justiça Militar da União substitui o Certificado de Reservista?

- Não. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais (Nada Consta), emitida pelo STM, tem como escopo certificar a existência ou não de processo em trâmite nesta Justiça especializada, em nome do interessado, sem qualquer relação com a obrigação do serviço militar.

4. A Certidão emitida pela Justiça Militar da União tem relação com a certidão emitida pela Justiça Militar Estadual?

- Não. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais (Nada Consta), emitida pelo STM, tem como escopo certificar a existência ou não de processo em trâmite nesta Justiça especializada. A Justiça Militar Estadual emite certidões sobre processos relativos à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, sendo expedida pelos Tribunais de Justiça Militar dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, sendo, nos demais Estados da Federação, fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado desejado.

5. O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?

- O Serviço de Informação ao Cidadão foi instituído pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e entrou em vigor em 16 de maio de 2012. O SIC permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação e receba a resposta de sua solicitação. O Cidadão pode, ainda, entrar com recursos e apresentar reclamações, sem burocracia.

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