cancel 1

No-show: descubra seus direitos e o que fazer

Entenda o que acontece se você não comparecer no voo, quais são seus direitos em caso de no-show e quando é possível receber uma indenização por perder o voo de volta ou de ida.

O que é considerado no-show?

Se você faz viagens de avião com certa frequência, já deve ter percebido que as companhias aéreas usam termos técnicos para se referir a situações específicas. Então, aqui fica a pergunta: você sabe o que é no-show?

De forma geral, o significado de no-show se refere ao não comparecimento do passageiro para embarque no voo que comprou.

Ou seja, quando ocorre no-show, quer dizer que você perdeu o voo e não cancelou a sua passagem com antecedência. Além disso, o no-show pode acontecer por uma falha da companhia aérea.

Se essa situação desconfortável já aconteceu com você e passou pela sua cabeça aquela pergunta “perdi o voo, e agora?”, saiba que você tem direitos por lei. É o que vamos esclarecer neste artigo!

null

Seus direitos por no-show

Se você não embarcar no voo que comprou, a passagem ainda fica válida por um ano. Além disso, a companhia aérea não pode cobrar taxa de no-show abusiva, nem cancelar o trecho de volta se você não embarcar no voo de ida.
null

Indenização por no-show

Quando a companhia aérea cancela o voo de volta por causa de no-show no primeiro trecho, você pode receber indenização por danos morais. Esse direito também se aplica ao no-show involuntário, em que você não consegue embarcar por um erro da empresa. Você pode receber uma indenização se o no-show involuntário atrasar a sua chegada ao destino final em 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.

Como provar erro da companhia aérea

Para exigir os seus direitos por no-show involuntário ou prática abusiva da companhia aérea, você precisa guardar todas as provas relativas ao seu voo, como comprovantes de compra, comunicações com a empresa e gastos extras por conta da situação.

Agora que você sabe o que significa no-show e quais são os seus direitos, confira o que a companhia aérea precisa fornecer enquanto você aguarda o próximo voo quando acontece no-show involuntário:

  • Após 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso a internet e telefone ou outros meios de comunicação.
  • Após 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, que pode ser por meio de lanches ou vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • Após 4 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve fornecer hospedagem (em caso de pernoite) e traslado.

Além disso, é importante lembrar que, se você chegar ao seu destino final com 4h ou mais de atraso por conta de no-show involuntário, a companhia aérea deve pagar uma indenização por danos morais.

Descobriu um no-show no seu voo enquanto aguardava o embarque no aeroporto ou passou por esse problema nos últimos três anos? Busque agora seus direitos e receba uma indenização justa!

Resolva seu cancelamento no-show no voo em 3 minutos.

Você pode receber até R$10 mil pelo seu problema com no-show.

  • É seguro e sem pegadinhas
  • Zero burocracia e zero juridiquês
  • Sem desembolsos iniciais

Em quais situações acontece no-show?

Para você saber o que fazer quando perder o voo e exigir os seus direitos, primeiramente deve entender quais são os diferentes tipos de no-show que podem acontecer.

Afinal, os procedimentos mudam em cada situação, e você deve se informar com antecedência para ter condições de lidar com possíveis imprevistos da melhor maneira possível.

E aqui já fica o alerta: o no-show pode se tornar um grande problema se a companhia aérea não respeitar os seus direitos e simplesmente cancelar a sua passagem.

Então, não espere mais e leia com atenção as informações deste artigo! A seguir, explicamos quais são os tipos mais comuns de no-show:

No-show voluntário

O no-show voluntário acontece quando o próprio passageiro não aparece para embarcar e também não faz cancelamento da passagem aérea.

Em geral, o no-show voluntário tem dois motivos: a pessoa não conseguiu fazer o check-in a tempo ou fez check-in e perdeu o voo.

No-show involuntário

O no-show involuntário ocorre nos casos em que o passageiro não consegue embarcar por causa de um problema da companhia aérea.

Geralmente, o overbooking é a principal causa de no-show involuntário. Ou seja, a empresa vende mais passagens do que o número de assentos da aeronave e, por isso, não tem como acomodar todos os passageiros.

Também há outras razões que deixar o voo lotado e, assim, causar o-show involuntário:

  • Troca de aeronave por uma menor;
  • Realocação de passageiros de outros voos;
  • Falha de planejamento.

No-show em voo de conexão

Quando a companhia aérea atrasa a decolagem de um voo que tem conexão em outro aeroporto, o passageiro pode não conseguir embarcar. Nesse caso, também se trata de no-show involuntário.

O no-show causado por voo atrasado ou voo cancelado exige que a empresa siga as regras da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Portanto, você deve receber assistência material conforme o tempo de espera pelo próximo voo:

  • 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso a internet e telefone ou outros meios de comunicação.
  • 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, que pode ser por meio de lanches ou vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • 4 horas ou mais de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve fornecer hospedagem (em caso de pernoite) e traslado.

Além disso, você pode receber uma indenização por danos morais se o no-show involuntário atrasar a sua chegada ao destino final em 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.

Busque seus direitos por cancelamento por no-show em 3 minutos

Você pode receber até R$10 mil pelo seu problema com voo.

  • É seguro e sem pegadinhas
  • Zero burocracia e zero juridiquês
  • Sem desembolsos iniciais

O que acontece se eu der no-show em um voo?

Às vezes, o motivo do no-show pode ser um imprevisto ou descuido da sua parte que impediu você de pegar o voo. Mas você sabe o que acontece se não embarcar no voo?

Nessas situações, você também tem direitos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Entenda quais são:

1. Usar a passagem aérea em até um ano

Por regra da ANAC, todas as passagens aéreas possuem validade de um ano a partir da data de emissão.

Então, se você perdeu um voo e pagou a taxa de no-show, ainda tem o direito de usar a passagem em outro momento. O único detalhe é que você pode ter que pagar a diferença se escolher um voo com passagem mais cara.

2. Pedir reembolso da passagem

Em casos de no-show, você pode optar pelo reembolso se a companhia aérea permitir essa alternativa.

Para saber se você tem direito a receber o valor da passagem, é necessário checar a política da empresa que opera o seu voo.

As regras podem variar de acordo com o tipo de passagem que você comprou. Por exemplo, passagens promocionais ou de baixo custo costumam não ter direito a reembolso.

3. Receber reembolso da taxa de embarque

Seja qual for o motivo do no-show, é seu direito receber o reembolso da taxa de embarque. Afinal, se você não embarcou no voo, não há motivo para arcar com essa tarifa cobrada pelos aeroportos.

Inclusive, mesmo que a companhia aérea não faça a devolução do valor da sua passagem aérea, ainda assim você deve receber a taxa de embarque.

4. Manter o trecho de volta

Se você comprar uma passagem ida e volta e perder o voo de ida, ainda pode manter o trecho da volta.

Ou seja, a companhia aérea não pode cancelar a passagem de volta se ocorrer no-show na ida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática consiste em uma venda casada e, por isso, é proibida.

Você teve o cancelamento da passagem aérea do seu voo de volta por causa de no-show na ida? Exija seus direitos e receba uma indenização por danos morais!

como acontece um no show

Sou obrigado a pagar no-show?

A ANAC permite que as companhias aéreas façam a cobrança de uma taxa de no-show, desde que o valor não seja maior do que o valor da passagem aérea. Além disso, a informação deve estar disponível para o passageiro na compra da passagem.

Cada empresa aérea tem a sua própria política em que define a taxa de no-show. Mas, em geral, quanto mais barata a passagem, maior é a multa se você não embarcar no voo.

Portanto, antes de comprar uma passagem você deve ler com atenção as tarifas das companhias áreas para alteração, remarcação e no-show:

Posso cancelar passagens aéreas?

Sim, você pode cancelar passagens aéreas!

Se você fizer o cancelamento em até 24h depois da compra, com antecedência de pelo menos 7 dias da data de voo, a companhia aérea não pode cobrar pela alteração.

Em outras condições, o cancelamento da passagem aérea pode ter taxa, o que depende da política da empresa.

De qualquer forma, se você comprou uma passagem e não vai poder viajar, fazer o cancelamento é a melhor forma de evitar a taxa de no-show, que pode custar até o valor da passagem!

Busque informações com a companhia que opera seu voo para saber como cancelar a passagem aérea.

O que fazer em caso de no-show involuntário?

Se você fez o check-in e chegou no horário correto para o embarque, mas perdeu o voo porque a companhia aérea não deixou você entrar no avião, essa é uma situação de no-show involuntário.

Saiba o que você pode fazer para exigir seus direitos!

null

Solicitar reembolso

Em casos de no-show involuntário, o reembolso deve ser do valor total da passagem aérea, incluindo taxas. No entanto, se você decidir por essa alternativa, a companhia aérea não é obrigada a fornecer assistência material.
null

Remarcar o voo

Outra possibilidade em caso de no-show involuntário é escolher embarcar em outro voo com data e horário de sua preferência. Nessa opção, você não tem direito à assistência material.
null

Embarcar no próximo voo

Se você perder o voo por overbooking ou outra falha da companhia aérea, tem o direito de embarcar no próximo voo com o mesmo destino, seja da mesma ou de outra companhia aérea. Além disso, as escalas previstas devem ser mantidas. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material.
null

Receber uma indenização

Em algumas situações de no-show involuntário, você pode receber uma indenização por danos morais. Isso é aplicável quando, devido à perda do voo, você chegar ao seu destino final com um atraso de 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.

Quando o no-show dá direito a indenização por danos morais?

Se você passou pelo estresse de um no-show e, além disso, a companhia aérea não respeitou os seus direitos, você deve receber uma compensação financeira por esse transtorno.

A indenização por danos morais se aplica, principalmente, nas seguintes condições:

  • A companhia aérea cancelou o seu voo de volta porque você perdeu o voo de ida, o que acarreta em uma venda casada.
  • A companhia aérea cobrou uma taxa de no-show abusiva, acima do valor integral da passagem aérea.
  • Você foi vítima de no-show involuntário por causa de overbooking ou outro erro da empresa aérea e, por isso, chegou ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso.

Além disso, é importante destacar que, independente de ter recebido auxílio material, você pode exigir uma indenização.

Perdeu o seu voo por causa de no-show involuntário e chegou ao seu destino com 4 horas ou mais de atraso? Conte com a Resolvvi para entrar com o pedido de indenização!

No-show te dá direito a uma indenização!

Exija seus direitos pelo problema com no-show e ganhe dinheiro.
Só vai levar 3 minutos!

Como provar no-show no voo? Passo a passo simplificado.

Se você decidir buscar seus direitos, é muito importante buscar alguns documentos que comprovam o no-show involuntário ou alguma prática abusiva da companhia aérea.

Mas não se preocupe, é muito simples provar que você teve prejuízos por causa do no-show. Confira a lista abaixo como fazer isso:

  • Todos os cartões de embarque (o do voo em que houve no-show e, se houver, o do novo voo em que você foi realocado);
  • E-mail de confirmação de compra da passagem;
  • Se for o caso, recibos de gastos extras que você teve que fazer por conta do no-show involuntário;
  • Se for o caso, e-mail de cancelamento da passagem de volta;
  • Recibo da taxa de no-show.

Viu como é simples? Agora é só buscar seus direitos!

Não sabe como resolver seu problema com voo cancelado por no-show?

Ainda não tem certeza se você deve buscar seus direitos? Então verifique seus direitos grátis em nosso site e saiba na hora se tem direito a uma indenização.

Tire suas dúvidas sobre no-show no avião e seus direitos

O no-show ocorre quando um passageiro com uma reserva confirmada não se apresenta para o embarque no voo, sem cancelar a reserva com antecedência.

Também há situações de no-show involuntário, em que o passageiro não consegue embarcar por causa de overbooking ou outro problema da companhia aérea.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui algumas diretrizes, mas não estabelece uma política específica para no-show em voos. Assim, cada companhia aérea tem suas próprias regras e condições.

Se você não embarcar no voo sem cancelar a reserva, pode enfrentar algumas consequências.

As companhias aéreas costumam cobrar uma taxa de no-show, que pode custar até o valor da passagem. Além disso, você pode perder o direito ao reembolso e à reacomodação em voos futuros, dependendo das políticas da companhia aérea.

Geralmente, a maioria das companhias aéreas não oferece reembolso se você perder o voo devido a um no-show voluntário. Mas, se for o caso de um no-show involuntário, é seu direito optar pelo reembolso.

Para evitar um no-show, siga estas dicas:

1) Faça o check-in online e chegue ao aeroporto com antecedência.

2) Esteja ciente do horário de embarque e do tempo necessário para passar pela segurança e pelo controle de passaportes.

3) Em caso de imprevistos, entre em contato com a companhia aérea o mais cedo possível para notificar sobre a situação.

4) Se souber que não vai conseguir viajar, faça o cancelamento da passagem aérea.

As políticas de agendamento variam em cada companhia aérea. Mas, por lei, se você pagar a taxa de no-show, ainda pode usar a passagem aérea em até um ano depois da data de emissão.

Além disso, se for um no-show involuntário, é seu direito reagendar o voo sem custos adicionais.

Se você perder o voo de ida, a companhia aérea não pode cancelar o seu voo de volta. Ainda assim, muitas empresas fazem isso.

Essa prática é proibida pois se enquadra como venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso aconteça com você, exija seus direitos e busque uma indenização por danos morais.

Se você souber com antecedência que não poderá embarcar devido a circunstâncias imprevistas, entre em contato com a companhia aérea o mais cedo possível.

A depender das políticas da companhia aérea e da situação, você pode ser elegível para remarcação ou reembolso, embora isso não seja garantido em todos os casos.

indenizacao voo cancelado

Busque uma indenização por no-show

Você pode receber uma indenização por danos morais se chegou ao seu destino final com 4h ou mais de atraso por causa de no-show involuntário. Conte com a Resolvvi para ajudar você a resolver essa situação!

  • Sem riscos e todo mundo sai ganhando
  • Simples, online e sem burocracia
  • Acompanhamento do seu caso em tempo real
  • 92% de sucesso e R$ 65 milhões em indenizações