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Entenda o que acontece se você não comparecer no voo, quais são seus direitos em caso de no-show e quando é possível receber uma indenização por perder o voo de volta ou de ida.
O que é considerado no-show?
Se você faz viagens de avião com certa frequência, já deve ter percebido que as companhias aéreas usam termos técnicos para se referir a situações específicas. Então, aqui fica a pergunta: você sabe o que é no-show?
De forma geral, o significado de no-show se refere ao não comparecimento do passageiro para embarque no voo que comprou.
Ou seja, quando ocorre no-show, quer dizer que você perdeu o voo e não cancelou a sua passagem com antecedência. Além disso, o no-show pode acontecer por uma falha da companhia aérea.
Se essa situação desconfortável já aconteceu com você e passou pela sua cabeça aquela pergunta “perdi o voo, e agora?”, saiba que você tem direitos por lei. É o que vamos esclarecer neste artigo!
Como provar erro da companhia aérea
Para exigir os seus direitos por no-show involuntário ou prática abusiva da companhia aérea, você precisa guardar todas as provas relativas ao seu voo, como comprovantes de compra, comunicações com a empresa e gastos extras por conta da situação.
Agora que você sabe o que significa no-show e quais são os seus direitos, confira o que a companhia aérea precisa fornecer enquanto você aguarda o próximo voo quando acontece no-show involuntário:
Além disso, é importante lembrar que, se você chegar ao seu destino final com 4h ou mais de atraso por conta de no-show involuntário, a companhia aérea deve pagar uma indenização por danos morais.
Descobriu um no-show no seu voo enquanto aguardava o embarque no aeroporto ou passou por esse problema nos últimos três anos? Busque agora seus direitos e receba uma indenização justa!
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Em quais situações acontece no-show?
Para você saber o que fazer quando perder o voo e exigir os seus direitos, primeiramente deve entender quais são os diferentes tipos de no-show que podem acontecer.
Afinal, os procedimentos mudam em cada situação, e você deve se informar com antecedência para ter condições de lidar com possíveis imprevistos da melhor maneira possível.
E aqui já fica o alerta: o no-show pode se tornar um grande problema se a companhia aérea não respeitar os seus direitos e simplesmente cancelar a sua passagem.
Então, não espere mais e leia com atenção as informações deste artigo! A seguir, explicamos quais são os tipos mais comuns de no-show:
No-show voluntário
O no-show voluntário acontece quando o próprio passageiro não aparece para embarcar e também não faz cancelamento da passagem aérea.
Em geral, o no-show voluntário tem dois motivos: a pessoa não conseguiu fazer o check-in a tempo ou fez check-in e perdeu o voo.
No-show involuntário
O no-show involuntário ocorre nos casos em que o passageiro não consegue embarcar por causa de um problema da companhia aérea.
Geralmente, o overbooking é a principal causa de no-show involuntário. Ou seja, a empresa vende mais passagens do que o número de assentos da aeronave e, por isso, não tem como acomodar todos os passageiros.
Também há outras razões que deixar o voo lotado e, assim, causar o-show involuntário:
- Troca de aeronave por uma menor;
- Realocação de passageiros de outros voos;
- Falha de planejamento.
No-show em voo de conexão
Quando a companhia aérea atrasa a decolagem de um voo que tem conexão em outro aeroporto, o passageiro pode não conseguir embarcar. Nesse caso, também se trata de no-show involuntário.
O no-show causado por voo atrasado ou voo cancelado exige que a empresa siga as regras da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Portanto, você deve receber assistência material conforme o tempo de espera pelo próximo voo:
- 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso a internet e telefone ou outros meios de comunicação.
- 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, que pode ser por meio de lanches ou vouchers para consumo no próprio aeroporto.
- 4 horas ou mais de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve fornecer hospedagem (em caso de pernoite) e traslado.
Além disso, você pode receber uma indenização por danos morais se o no-show involuntário atrasar a sua chegada ao destino final em 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.
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O que acontece se eu der no-show em um voo?
Às vezes, o motivo do no-show pode ser um imprevisto ou descuido da sua parte que impediu você de pegar o voo. Mas você sabe o que acontece se não embarcar no voo?
Nessas situações, você também tem direitos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Entenda quais são:
1. Usar a passagem aérea em até um ano
Por regra da ANAC, todas as passagens aéreas possuem validade de um ano a partir da data de emissão.
Então, se você perdeu um voo e pagou a taxa de no-show, ainda tem o direito de usar a passagem em outro momento. O único detalhe é que você pode ter que pagar a diferença se escolher um voo com passagem mais cara.
2. Pedir reembolso da passagem
Em casos de no-show, você pode optar pelo reembolso se a companhia aérea permitir essa alternativa.
Para saber se você tem direito a receber o valor da passagem, é necessário checar a política da empresa que opera o seu voo.
As regras podem variar de acordo com o tipo de passagem que você comprou. Por exemplo, passagens promocionais ou de baixo custo costumam não ter direito a reembolso.
3. Receber reembolso da taxa de embarque
Seja qual for o motivo do no-show, é seu direito receber o reembolso da taxa de embarque. Afinal, se você não embarcou no voo, não há motivo para arcar com essa tarifa cobrada pelos aeroportos.
Inclusive, mesmo que a companhia aérea não faça a devolução do valor da sua passagem aérea, ainda assim você deve receber a taxa de embarque.
4. Manter o trecho de volta
Se você comprar uma passagem ida e volta e perder o voo de ida, ainda pode manter o trecho da volta.
Ou seja, a companhia aérea não pode cancelar a passagem de volta se ocorrer no-show na ida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática consiste em uma venda casada e, por isso, é proibida.
Você teve o cancelamento da passagem aérea do seu voo de volta por causa de no-show na ida? Exija seus direitos e receba uma indenização por danos morais!
![como acontece um no-show em voo como acontece um no show](https://www.resolvvi.com/wp-content/uploads/2024/01/como-acontece-um-no-show-em-voo-1024x825.webp)
Sou obrigado a pagar no-show?
A ANAC permite que as companhias aéreas façam a cobrança de uma taxa de no-show, desde que o valor não seja maior do que o valor da passagem aérea. Além disso, a informação deve estar disponível para o passageiro na compra da passagem.
Cada empresa aérea tem a sua própria política em que define a taxa de no-show. Mas, em geral, quanto mais barata a passagem, maior é a multa se você não embarcar no voo.
Portanto, antes de comprar uma passagem você deve ler com atenção as tarifas das companhias áreas para alteração, remarcação e no-show:
- Taxa no-show Azul
- Taxa no-show Gol
- Taxa no-show Latam (disponível para quem já tem passagem comprada)
Posso cancelar passagens aéreas?
Sim, você pode cancelar passagens aéreas!
Se você fizer o cancelamento em até 24h depois da compra, com antecedência de pelo menos 7 dias da data de voo, a companhia aérea não pode cobrar pela alteração.
Em outras condições, o cancelamento da passagem aérea pode ter taxa, o que depende da política da empresa.
De qualquer forma, se você comprou uma passagem e não vai poder viajar, fazer o cancelamento é a melhor forma de evitar a taxa de no-show, que pode custar até o valor da passagem!
Busque informações com a companhia que opera seu voo para saber como cancelar a passagem aérea.
O que fazer em caso de no-show involuntário?
Se você fez o check-in e chegou no horário correto para o embarque, mas perdeu o voo porque a companhia aérea não deixou você entrar no avião, essa é uma situação de no-show involuntário.
Saiba o que você pode fazer para exigir seus direitos!
![Resolvvi - A Nova Justiça Digital - Cancelamento por No-Show - Seus Direitos 7](https://i.ytimg.com/vi/AJWeHS_sTrk/maxresdefault.jpg)
Quando o no-show dá direito a indenização por danos morais?
Se você passou pelo estresse de um no-show e, além disso, a companhia aérea não respeitou os seus direitos, você deve receber uma compensação financeira por esse transtorno.
A indenização por danos morais se aplica, principalmente, nas seguintes condições:
Além disso, é importante destacar que, independente de ter recebido auxílio material, você pode exigir uma indenização.
Perdeu o seu voo por causa de no-show involuntário e chegou ao seu destino com 4 horas ou mais de atraso? Conte com a Resolvvi para entrar com o pedido de indenização!
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Tire suas dúvidas sobre no-show no avião e seus direitos
O no-show ocorre quando um passageiro com uma reserva confirmada não se apresenta para o embarque no voo, sem cancelar a reserva com antecedência.
Também há situações de no-show involuntário, em que o passageiro não consegue embarcar por causa de overbooking ou outro problema da companhia aérea.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui algumas diretrizes, mas não estabelece uma política específica para no-show em voos. Assim, cada companhia aérea tem suas próprias regras e condições.
Se você não embarcar no voo sem cancelar a reserva, pode enfrentar algumas consequências.
As companhias aéreas costumam cobrar uma taxa de no-show, que pode custar até o valor da passagem. Além disso, você pode perder o direito ao reembolso e à reacomodação em voos futuros, dependendo das políticas da companhia aérea.
Geralmente, a maioria das companhias aéreas não oferece reembolso se você perder o voo devido a um no-show voluntário. Mas, se for o caso de um no-show involuntário, é seu direito optar pelo reembolso.
Para evitar um no-show, siga estas dicas:
1) Faça o check-in online e chegue ao aeroporto com antecedência.
2) Esteja ciente do horário de embarque e do tempo necessário para passar pela segurança e pelo controle de passaportes.
3) Em caso de imprevistos, entre em contato com a companhia aérea o mais cedo possível para notificar sobre a situação.
4) Se souber que não vai conseguir viajar, faça o cancelamento da passagem aérea.
As políticas de agendamento variam em cada companhia aérea. Mas, por lei, se você pagar a taxa de no-show, ainda pode usar a passagem aérea em até um ano depois da data de emissão.
Além disso, se for um no-show involuntário, é seu direito reagendar o voo sem custos adicionais.
Se você perder o voo de ida, a companhia aérea não pode cancelar o seu voo de volta. Ainda assim, muitas empresas fazem isso.
Essa prática é proibida pois se enquadra como venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso aconteça com você, exija seus direitos e busque uma indenização por danos morais.
Se você souber com antecedência que não poderá embarcar devido a circunstâncias imprevistas, entre em contato com a companhia aérea o mais cedo possível.
A depender das políticas da companhia aérea e da situação, você pode ser elegível para remarcação ou reembolso, embora isso não seja garantido em todos os casos.
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Você pode receber uma indenização por danos morais se chegou ao seu destino final com 4h ou mais de atraso por causa de no-show involuntário. Conte com a Resolvvi para ajudar você a resolver essa situação!