STF publicou ata do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes
Após decidirem pela descriminalização da maconha para uso pessoal, ministros definiram critério para diferenciar usuário de traficante
“Alguém de cor negra, da periferia, preso em flagrante, é considerado traficante. De cor branca que mora num bairro nobre, é usuário”, criticou o ministro, enaltecendo a decisão do STF
A depender das características da pessoa e da localidade, autoridade policial poderia classificar como traficante, enquanto outro, em outras condições, mas com quantidade ainda maior era considerado usuário, disse a ministra Cármen Lúcia
Presidente do Senado reclamou de “invasão de competência” do Legislativo e disse esperar que decisão do STF não represente um “libera geral”
Ministro Dias Toffoli reviu o voto e se alinhou com outros cinco favoráveis à descriminizalização. “Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, disse
Placar no Supremo Tribunal Federal está em 5 a 4, com maioria em favor dos usuários. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia
Decisão de ministro do STF tem motivação em uma ação na qual o PT questiona a constitucionalidade do modelo educacional
Ministro disse que usuário não deve ser tratado como delinquente, mas defendeu penas atuais como as “socioeducativas’. Placar está em 5×4 pela descriminalização do porte de maconha. Julgamento deve ser retomado na semana que vem