Franceses dizem que terceiro golo da Argentina devia ter sido anulado: os motivos da discussão
'L'Équipe' cita mesmo as leis do futebol para sustentar o argumento
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O terceiro golo da Argentina na final do Mundial'2022 está a gerar controvérsia em França, com o 'L'Équipe' a avançar que o lance deveria ter sido anulado.
Para o referido jornal gaulês, o segundo golo de Messi, apontado já no prolongamento, deveria ter sido invalidado, segundo os regulamentos. Tudo porque alguns suplentes da seleção sul-americana passaram a linha lateral, invadindo o relvado, antes de a bola entrar na baliza francesa. Nesse sentido, o polaco Szymon Marciniak deveria ter anulado o golo e assinalado livre indireto para os franceses.
O 'L'Équipe' cita mesmo a Lei 3, parágrafo 9 das leis do futebol para sustentar o argumento: "Se, após a marcação de um golo, o árbitro se aperceber, antes de o jogo recomeçar, que uma pessoa adicional estava em campo no momento em que o golo foi marcado, este deve invalidar o golo. Se a pessoa adicional for um jogador utilizado, suplente não utilizado, expulso ou um elemento do staff da equipa que marcou, o jogo deve ser retomado com livre indireto no local onde estava essa pessoa adicional."
Já ontem Duarte Gomes, ex-árbitro português, se tinha pronunciado sobre o tema: "anular um golo por causa de uma tecnicidade destas seria apenas criminoso", escreveu.
"Quando Messi marcou o terceiro golo, a seleção argentina tinha pelo menos um elemento a mais em campo (o suplente que estava junto ao banco técnico). Em tese, quando acontecem situações de superioridade numérica por parte de quem marca, a letra da lei pune essa equipa com pontapé-livre indireto, anulando o golo. Mas essa sanção foi pensada para penalizar uma presença deliberada/estratégica, não acidental ou inócua. Ela foi pensada para impedir que uma equipa beneficie do facto de ter elementos a mais ou para prevenir que quem sofreu fosse prejudicado por esse facto. Não foi o caso aqui e isso foi claro para todos. O jogador suplente entrou momentaneamente em campo pela vontade de festejar e de celebrar um golo certo. Não teve malícia, não agiu deliberadamente, não obteve vantagem, não prejudicou ninguém. Foi um instinto num momento difícil de controlar, num jogo que definia... o Campeão do Mundo! O espírito da lei não é punir casos destes. É importante que se perceba que a letra da lei fica, muitas vezes, àquem daquilo que quer realmente afirmar. Isso acontece nas regras que definem o desporto e em muitas outras. Neste caso, anular um golo por causa de uma tecnicidade destas seria apenas criminoso. A antítese do que o futebol esperaria. Lei 18 - Bom Senso.
DICA - Pensem na "invasão indevida" nos pontape de penálti, que acontece em todos os jogos; pensem nos pequenos agarrões e empurrões (de defesas e atacantes) nas áreas, que só são punidos se forem evidentes e tiverem consequência; pensem no local onde são executados os lançamentos laterais, que raramente acontecem onde a bola saíu; pensem onde são marcadas as "faltinhas" a meio campo, que nunca são onde realmente ocorreram. Há muitos exemplos de "obrigações teóricas" que não fazem sentido na prática, por serem irrelevantes na verdade do jogo", pode ler-se na sua página de Facebook.
Por Record
Para o referido jornal gaulês, o segundo golo de Messi, apontado já no prolongamento, deveria ter sido invalidado, segundo os regulamentos. Tudo porque alguns suplentes da seleção sul-americana passaram a linha lateral, invadindo o relvado, antes de a bola entrar na baliza francesa. Nesse sentido, o polaco Szymon Marciniak deveria ter anulado o golo e assinalado livre indireto para os franceses.
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Já ontem Duarte Gomes, ex-árbitro português, se tinha pronunciado sobre o tema: "anular um golo por causa de uma tecnicidade destas seria apenas criminoso", escreveu.
"Quando Messi marcou o terceiro golo, a seleção argentina tinha pelo menos um elemento a mais em campo (o suplente que estava junto ao banco técnico). Em tese, quando acontecem situações de superioridade numérica por parte de quem marca, a letra da lei pune essa equipa com pontapé-livre indireto, anulando o golo. Mas essa sanção foi pensada para penalizar uma presença deliberada/estratégica, não acidental ou inócua. Ela foi pensada para impedir que uma equipa beneficie do facto de ter elementos a mais ou para prevenir que quem sofreu fosse prejudicado por esse facto. Não foi o caso aqui e isso foi claro para todos. O jogador suplente entrou momentaneamente em campo pela vontade de festejar e de celebrar um golo certo. Não teve malícia, não agiu deliberadamente, não obteve vantagem, não prejudicou ninguém. Foi um instinto num momento difícil de controlar, num jogo que definia... o Campeão do Mundo! O espírito da lei não é punir casos destes. É importante que se perceba que a letra da lei fica, muitas vezes, àquem daquilo que quer realmente afirmar. Isso acontece nas regras que definem o desporto e em muitas outras. Neste caso, anular um golo por causa de uma tecnicidade destas seria apenas criminoso. A antítese do que o futebol esperaria. Lei 18 - Bom Senso.
DICA - Pensem na "invasão indevida" nos pontape de penálti, que acontece em todos os jogos; pensem nos pequenos agarrões e empurrões (de defesas e atacantes) nas áreas, que só são punidos se forem evidentes e tiverem consequência; pensem no local onde são executados os lançamentos laterais, que raramente acontecem onde a bola saíu; pensem onde são marcadas as "faltinhas" a meio campo, que nunca são onde realmente ocorreram. Há muitos exemplos de "obrigações teóricas" que não fazem sentido na prática, por serem irrelevantes na verdade do jogo", pode ler-se na sua página de Facebook.
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