Defesa de arguido tenta invalidar prova recolhida pela PSP na Operação Influencer

Requerimento foi apresentado pela defesa do arguido Afonso Salema, ex-CEO da Start Campus, ao juiz de instrução. Relação de Lisboa já recusou considerar delegação de competências na PSP inválida.

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Primeiro de vários pavilhões do projecto Sines 4.0, promovido pela empresa Start Campus, a estar pronto Nuno Ferreira Santos (arquivo)
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A defesa do arguido Afonso Salema, ex-CEO da Start Campus, pediu ao Tribunal Central de Instrução Criminal que declare a nulidade da prova recolhida pela PSP nas diligências do caso Influencer, o que pode colocar em causa o processo.

De acordo com o requerimento apresentado na terça-feira, noticiado pela CNN Portugal e a que a Lusa teve acesso, é invocada a participação da Polícia de Segurança Pública (PSP) na investigação do Ministério Público (MP), quando a lei prevê para os crimes associados ao caso a competência exclusiva da Polícia Judiciária.

A invalidade da delegação de competências desta investigação feita pelo Ministério Público na PSP já foi levantada pela defesa deste arguido no âmbito dos recursos das medidas de coacção, mas o Tribunal da Relação de Lisboa considerou que era um acto não escrutinável judicialmente. Os juízes admitiram, contudo, que a validade da prova recolhida pela PSP se pudesse vir a colocar mais tarde, em sede de julgamento.

"A Polícia Judiciária é o único órgão de polícia criminal competente para proceder à realização de quaisquer diligências e investigações relativas a inquéritos em que esteja em causa a investigação dos crimes" de corrupção, tráfico de influência e prevaricação, segundo o documento, que se apoia na Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC).

O requerimento alega, por isso, que "o MP não pode delegar na PSP" a prática de actos de investigação de crimes que se enquadram na esfera da PJ e lembra que, em relação a Afonso Salema, "toda a prova recolhida durante o inquérito o foi por órgão de polícia criminal incompetente".

A defesa entende que, por não estar de acordo com o que a lei prevê, o acto do MP de "delegação de competência é inválido" e também não poderia ter sido validado por um juiz de instrução quando foi necessária a autorização para a realização de escutas telefónicas. Este argumento já foi, contudo, expressamente rejeitado pela Relação de Lisboa.

Mesmo assim, a defesa, a cargo do advogado Pedro Duro, insiste "que seja declarada a nulidade insanável do despacho que confere à Polícia de Segurança Pública o encargo de proceder a quaisquer diligências e investigações relativas ao presente inquérito e de toda a prova" apresentada no processo, o que na teoria poderia afectar todos os arguidos e suspeitos, incluindo o ex-primeiro-ministro António Costa.

Esta questão jurídica já foi suscitada em inúmeros processos judiciais em que procuradores entenderam delegar a investigação em órgãos de polícia criminal diferentes da PJ, que teria competência exclusiva para os investigar, mas os tribunais têm entendido que o Ministério Público, como dono do inquérito, pode entregar as diligências do inquérito a outra força policial.

A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter sido extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.

Em Novembro passado, a Operação Influencer levou à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.

Existem ainda outros arguidos, incluindo o ex-ministro das Infra-Estruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.

A investigação está centrada num alegado favorecimento do megaprojecto de construção de um centro de armazenamento de dados digitais, em Sines, promovido pela Start Campus. Inicialmente, o caso incluía suspeitas sobre um projecto falhado para produzir energia a partir de hidrogénio igualmente em Sines, e a exploração de lítio no distrito de Vila Real, em Montalegre e Boticas. Estes dois temas foram entretanto autonomizados em outros dois inquéritos.