Presidente promulga diploma sobre pagamento de horas extraordinárias nas urgências

Medida de carácter excepcional e temporário foi rejeitada pela Federação Nacional dos Médicos e pelo Sindicato Independente dos Médicos que falam em “mecanismo perverso” e “erróneo”.

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No ano passado, milhares de médicos do SNS realizaram horas extraordinárias acima das 150 a que estão obrigados por lei no regime normal Daniel Rocha
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O Presidente da República promulgou nesta quarta-feira à noite o diploma do Governo que prevê o pagamento de horas extraordinárias realizadas acima do limite legal anual de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) até ao final do ano.

O suplemento compensatório do trabalho realizado para além do horário normal é de carácter voluntário, excepcional e temporário, e foi apresentado pelo Governo como “necessário para assegurar" a mobilização dos recursos humanos nas urgências hospitalares não só porque o Verão é por norma um momento crítico quando muitos profissionais já ultrapassaram o limite legal de horas extraordinárias a cumprir por ano –​ que é de 150 horas no regime normal ou de 250 horas para profissionais em regime de dedicação plena.

Horas antes de o diploma ser promulgado, a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, ouvida no Parlamento confirmou que a medida replicou outras que existiram no passado, vai vigorar apenas até ao final do ano e dirige-se a todos os médicos que realizam urgências hospitalares.

O Governo aprovou o decreto-lei na reunião do Conselho de Ministros de 4 de Julho, que estabelece, para estes profissionais, um aumento progressivo do valor do suplemento, com incentivos de mais 40% a 70% da remuneração base de cada médico, por cada bloco de 40 horas de trabalho realizado.

Este suplemento acresce ao pagamento das horas de trabalho efectivamente prestadas. Só será pago às horas extraordinárias trabalhadas a partir de Julho, embora sejam contabilizadas todas as horas suplementares realizadas desde Janeiro para o apuramento dos médicos que já ultrapassaram o limite das horas extraordinárias a que estão obrigados por lei.

O Ministério da Presidência do Conselho de Ministros, à data da aprovação do diploma, disse terem sido ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores.

Tanto o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e da Federação Nacional dos Médicos (Fnam) rejeitaram a proposta, alegando na altura que o mecanismo de cálculo da valoração a atribuir coloca o valor das horas suplementares ao valor da hora normal e apenas acrescenta um adicional por cada bloco de 40 horas feitas a mais.

Também na semana passada fonte do Governo explicou ao PÚBLICO que a majoração feita, e que se destina a todos os médicos que fazem urgência, interna ou externa, incluindo médicos internos, traduzir-se-á num incentivo que pode variar entre os 50 e os 90 euros por cada hora de trabalho a mais. A mesma fonte estimou em 41 milhões de euros a despesa associada à proposta que consiste no pagamento de entre 40% a 70% do ordenado-base de cada médico por cada bloco de 40 horas realizado para além do trabalho normal.

Processo negocial urgente"

O secretário-geral do SIM, Nuno Rodrigues, argumenta que as horas suplementares realizadas acima do limite legal anual são pagas como “trabalho normal acrescido de um suplemento que corresponde a uma percentagem do salário base”, sendo esse suplemento apenas pago quando se atinge um bloco de 40 horas extras adicionais.

“Quem não atingir as 40 horas extraordinárias não recebe o suplemento e só recebe o valor da hora normal”, disse Nuno Rodrigues, considerando tratar-se “de um mecanismo perverso” que “introduz complexidade e dificuldades relativamente a quanto é que os médicos vão ganhar”.

“Vai ser publicado sem o nosso acordo”, afirmou o responsável sindical, indicando que “esta não deve ser a prioridade do Governo” mas sim o processo negocial.

Também a presidente da Fnam, Joana Bordalo e Sá, falou num modelo “erróneo”, porque “não se trata de uma recompensa por desempenho”, como o ministério designou na proposta que apresentou ao sindicato. Segundo explicou, depois de atingidos os limites de horas extraordinárias anuais, as horas seguintes “deixam de ser pagas como trabalho suplementar e passam a ser pagas como trabalho normal”, a que acresce “um pagamento a mais por cada bloco de 40 horas suplementares”. com Ana Maia