Revisão do SIFIDE visa dar mais tempo às empresas para concretizarem projectos

Empresas que acedem ao regime de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento beneficiaram de 600 milhões de euros em sede de IRC em 2023.

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As empresas podem deduzir ao IRC até 82,5% certas despesas com investigação e desenvolvimento Nelson Garrido

A revisão do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) que o Governo de Luís Montenegro anunciou há uma semana, com a aprovação do programa de estímulo à economia portuguesa, prevê um alargamento dos prazos para as empresas beneficiárias concretizarem os projectos de inovação sem perderem o benefício fiscal em sede de IRC já reconhecido pelo Estado português.

O Ministério das Finanças esclareceu que a prorrogação prevista no Programa Acelerar a Economia, de três para cinco anos, do prazo permitido para as empresas realizarem o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), e para os fundos SIFIDE cumprirem o investimento em empresas de I&D, aplica-se apenas às entidades que já têm o benefício fiscal aprovado (as que foram reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação como cumpridoras dos critérios para poderem beneficiar dos incentivos).

O SIFIDE II é um regime de benefícios, atribuídos no IRC, às empresas que desenvolvem actividades de I&D, contemplando apoios à concretização dos projectos de investigação e apoios às empresas que subscrevem unidades de participação em fundos de investimento que aplicam capital noutras empresas dedicadas sobretudo a I&D.

As empresas que concorrem ao SIFIDE II e cujas candidaturas são aprovadas podem beneficiar, durante um certo período de tempo, de uma dedução à colecta de IRC de uma parte dos gastos feitos em I&D e dos investimentos lançados em fundos (a dedução pode ir até 82,5% das despesas).

Neste momento, o programa vigorará até ao período de tributação de 2025 (IRC a entregar em 2026) e prevê prazos-limite para as empresas beneficiárias concretizarem os investimentos previstos sem terem de devolver o benefício fiscal concedido (no montante proporcional à parte não concretizada e que tenha sido deduzido à colecta do IRC). E o mesmo acontece com os fundos de investimento, que têm de aplicar pelo menos 85% do investimento nas empresas de I&D num período máximo de três anos. O que o executivo quer fazer é estender estes prazos para cinco anos, para os casos em que o benefício fiscal já está aprovado.

O plano de estímulos divulgado pelo Governo refere, a esse propósito, que as alterações pensadas procuram maximizar o “impacto económico do capital já aplicado e ainda não investido.”

O SIFIDE é o maior regime de incentivos fiscais, implicando mais de 600 milhões de euros de despesa fiscal em IRC (receita de que o Estado abdica ao conceder os benefícios às empresas com o objectivo de estimular as actividades de investigação e desenvolvimento).

Em 2022, os incentivos totalizaram 558,6 milhões de euros e, em 2023, o montante chegou a 608,8 milhões, segundo o mais recente relatório sobre a despesa fiscal do Estado.

Depois de um primeiro regime de incentivos, o SIFIDE II foi lançado com o Orçamento do Estado para 2015 para se aplicar ao IRC das empresas para os períodos de tributação de 2014 a 2020 e, entretanto, com o Orçamento de 2020, foi estendido até 2025.

Para poderem inscrever o incentivo no IRC relativo aos investimentos em fundos e deduzirem despesas relacionadas com a contratação de actividades de investigação e desenvolvimento de idoneidade reconhecida, as empresas têm de submeter uma candidatura junto da Agência Nacional de Inovação.

O tecto máximo da dedução (de 82,5% das despesas) resulta do facto de as empresas poderem deduzir 32,5% das despesas realizadas no ano da candidatura e 50% do aumento da despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até um valor máximo de 1,5 milhões de euros.