ODS & Empresas

O Pacto Global advoga Dez Princípios universais, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. As organizações que passam a fazer parte do Pacto Global comprometem-se a seguir esses princípios no dia a dia de suas operações.​

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DIREITOS HUMANOS

1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente. 2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.

Seta Azul

1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente.

2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.

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3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.

4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.

5. A abolição efetiva do trabalho infantil.

6. Eliminar a discriminação no emprego.

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7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.

8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.

9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.

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10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

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APOIADORES E PARCEIROS INSTITUCIONAIS​

O Pacto Global da ONU no Brasil conta com a colaboração de apoiadores e parceiros institucionais, que contribuem para que as iniciativas sejam conduzidas no país. Essas empresas apoiam o Pacto Global com recursos financeiros e com serviços pro bono.​

GOVERNANÇA

O Pacto Global da ONU no Brasil é constituído por meio de uma associação sem fins lucrativos que trabalha em parceria com a sede do Pacto Global mediante a celebração de um Memorando de Entendimentos.​