4 fev 2020 - Trabalho / Previd�ncia
1. MUDAN�AS A PARTIR DE JANEIRO DE 2020
A partir da compet�ncia Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmiss�o das informa��es pelo Sistema do eSocial (pertencentes aos Grupos 1, 2 e 3), de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019.
Para a compet�ncia de Dezembro de 2019 ou anteriores, as pessoas jur�dicas devem declarar nos dois Sistemas, sendo o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade, disponibilizado no Portal�https://portal.esocial.gov.br/�e o CAGED.
Para maiores informa��es, acesse:
http://trabalho.gov.br/trabalhador-caged/entrega-da-declaracao
2. MANUAL DO CAGED – 2020
O Manual do CAGED (anexo III), atualizado em 07/01/2020, trouxe algumas orienta��es sobre a desobriga��o do CAGED pelos dados do eSocial, vejamos:
A partir da compet�ncia Janeiro de 2020, ficam desobrigados de declarar o CAGED as empresas e empregadores obrigados a transmiss�o das informa��es pelo Sistema do ESocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 e relacionadas abaixo:
- O empregador que encaminhar admiss�o e/ou desligamento de celetistas ao eSocial, a partir da compet�ncia de janeiro de 2020 (captada de 01/01 a 07/02/2020) fica desobrigado de declarar suas movimenta��es ao CAGED;
- O empregador obrigado a declarar admiss�es e desligamentos ao eSocial em 01/01/2020, e que n�o o tenha realizado, fica obrigado a enviar declara��o ao CAGED;
- a declara��o de admiss�o ou desligamento ao CAGED, n�o isenta o empregador da enviar os eventos ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019
- Para a compet�ncia de Dezembro de 2019 ou anteriores, os empregadores devem declarar as admiss�es e desligamentos nos dois Sistemas, sendo o eSocial conforme definido no cronograma de obrigatoriedade, disponibilizado no Portal https://portal.esocial.gov.br/ e o CAGED, de acordo com este Manual.
- O Portal CAGED continuar� a permitir o envio de declara��o de admiss�o ou desligamento de celetistas, para empresas n�o desobrigadas, para compet�ncia de Janeiro de 2020 e posteriores.
- O Portal CAGED continuar� a permitir o envio de declara��o de admiss�o ou desligamento de celetistas, CAGED Acerto, tanto para inclus�es ou exclus�es, para compet�ncia de Dezembro de 2019 e anteriores.
- A compet�ncia de Dezembro de 2019, captada de 01/12/2019 a 07/01/2020 � obrigat�ria para todos estabelecimentos que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimenta��o em seu quadro de empregados.
3. INCONSIST�NCIA DE INFORMA��O OBRIGA ALGUMAS EMPRESAS A TRANSMITIR O CAGED
No dia 27/01/2020 o portal do CAGED divulgou uma lista de empregadores que ser�o obrigados a declarar o CAGED da forma antiga para movimenta��es de admiss�o e desligamento ocorridas no m�s de janeiro.
A transmiss�o deve ocorrer at� o dia 07/02/2020 atrav�s do endere�o: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/�at� que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.
Ressaltamos que a lista de empregadores � restritiva, portanto os empregadores n�o relacionados nela dever�o apenas informar o eSocial, seguindo o que determina a Portaria n� 1.127/2019.
A justificativa para a transmiss�o do CAGED foi a identifica��o de problemas no envio dos eventos da empresa ao eSocial que impedem a gera��o da declara��o.
Inclusive, esta obriga��o de declarar o CAGED tamb�m afeta o empregador pessoa f�sica que possui cadastro no CNO ou CAEPF, para estes casos em especial � necess�rio ligar nos telefones: 61-20316136 ou 20316289.
Para acessar a lista das empresas obrigadas ao envio do CAGED, acesse:
//www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/Comunicacao_CAGEDcomlista.pdf
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Fonte: LegisWeb