Identificação Civil Nacional (ICN)
Criada pela Lei 13.444/2017, a Identificação Civil Nacional (ICN) é o programa destinado a identificar todas as brasileiras e todos os brasileiros em suas relações com órgãos públicos e privados em suas relações com o estado e com órgãos privados.
Para tornar possível essa identificação, a Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) conta com bases de dados públicas, dentre as quais a mais importante é o Cadastro de Eleitores e as biometrias coletadas pela Justiça Eleitoral.
A ICN permitirá a prestação de vários serviços de identificação que tornarão mais fácil o dia a dia da cidadã e do cidadão brasileiros.
De acordo com o art. 1º, da Lei 13.444/2017, a ICN tem como objetivo identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.
De acordo com o art. 2º, §1º, da Lei 13.444/2017, a base de dados da ICN será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais.
De acordo com o art. 3º da Resolução TSE 23.526/2017, a ICN utilizará:
- a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral;
- a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
- outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.
De acordo com o art. 4º, da Resolução TSE 23.526/2017, a BDICN será armazenada e gerida pelo TSE (Lei nº 13.444/2017, art. 2º, § 1º) e composta dos seguintes dados básicos:
- Identificador único (número ICN);
- nome civil;
- nome social;
- sexo;
- data de nascimento;
- filiação;
- naturalidade;
- CPF;
- fotografia;
- digitais;
- situação do registro;
- origem do dado.