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Leilão de carros destruídos por enchente compensa? Veja documentação e como funciona

Cerca de 5.000 carros devem ser leiloados no RS com valores que podem chegar a até 50% da Tabela Fipe

Gilmara Santos

Pátio de veículos próximo à Polícia Rodoviária Federal (PRF) totalmente alagado no Rio Grande do Sul (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Pátio de veículos próximo à Polícia Rodoviária Federal (PRF) totalmente alagado no Rio Grande do Sul (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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Ao menos 200 mil veículos podem ter sido destruídos com as enchentes no Rio Grande do Sul, segundo cálculos realizados pela Bright Consulting, consultoria especializada no setor automotivo. A estimativa é que 30% da frota gaúcha têm seguro para enchente — nesse caso, as seguradoras já começaram, inclusive, a realizar o pagamento das indenizações devidas.

De acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), 19.607 sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro) de veículos relacionados às chuvas já foram abertos no estado, com valor de indenização estimado em R$ 1,27 bilhão.

Para os veículos que são considerados como ‘perda total’, a seguradora faz o pagamento da indenização e passa a ter posse do bem. Dependendo da situação, o veículo não pode mais voltar às ruas e as peças são vendidas para desmonte veicular certificado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), como forma de reaproveitamento.

Paulo Miguel Junior, vice-presidente do conselho gestor da ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis), explica que veículos com sinistros leves têm chance de serem recuperados. ” Já os carros com danos mais severos, principalmente na parte eletrônica, provavelmente irão à venda em leilões”, diz Junior. A estimativa é que cerca de 5.000 veículos sejam levados a leilão no Rio Grande do Sul, com valores que podem chegar a até 50% do que consta na tabela Fipe.

“O valor de um veículo comprado em leilão pode variar, mas, geralmente, carros que passaram por sinistros, como enchentes, podem custar entre 30% a 50% menos do que o valor de mercado de um veículo em boas condições. Essa depreciação depende da extensão dos danos, da marca, do modelo do veículo e da demanda no leilão”, diz Mariana Lemos, leiloeira pública oficial da Viana Leilões.

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Transparência

Importante destacar que, já no edital do leilão, deve estar claro que o veículo passou por enchente. “É obrigatório avisar aos compradores que o veículo foi danificado por enchente. Os leilões de veículos salvados precisam fornecer todas as informações pertinentes sobre as condições dos veículos, incluindo danos causados por enchentes. Essa transparência é essencial para garantir que os compradores estejam cientes dos riscos e possam tomar decisões informadas”, destaca Mariana.

O advogado Mozar Carvalho, fundador da Mozar Carvalho Advocacia, reforça que é obrigatório avisar que os carros em leilão passaram por enchentes. “Nesse caso, os veículos são classificados como ‘veículo de enchente’, sem nenhuma garantia quanto à parte elétrica e mecânica, no estado em que se encontra. Essa informação é crucial para que os compradores saibam das condições do veículo e dos riscos envolvidos”, esclarece o advogado.

Importante lembrar que o veículo é vendido no leilão nas condições em que se encontram e não há garantia. Por isso, é fundamental que o comprador avalie com cuidado o edital, que deve conter todas as informações do carro.

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Anotação no documento

Os veículos que passam por sinistro, como enchentes, precisam ter essa informação anotada e documentada. Em muitos estados brasileiros, essa marcação é feita no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A anotação de ‘sinistrado’ ou ‘salvado’ indica que o carro sofreu danos significativos.

“Há necessidade de uma marcação no CRLV indicando que o veículo passou por sinistro, que é feito no campo de observações do documento, onde constará uma restrição administrativa, como ‘restrição administrativa – sinistro de média monta’. Essa informação permanece no documento até que o veículo seja reparado e aprovado em uma nova vistoria técnica, momento em que a restrição pode ser removida mediante a emissão de um laudo técnico (ITL – Instituição Técnica Licenciada)”, explica Carvalho.

Venda particular

Uma preocupação recai sobre os veículos atingidos pela água que não têm seguro e são vendidos diretamente pelo proprietário. O advogado explica que mesmo os veículos vendidos de forma particular devem ter um aviso de que passaram por enchente.

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“A transparência é fundamental para proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles estejam cientes do histórico do veículo. A falta dessa informação pode ser considerada uma omissão grave e levar a implicações legais para o vendedor, seja particular ou loja de veículo. A mesma marcação de sinistro que consta no CRLV do veículo deve ser informada ao comprador”, afirma Carvalho.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC