Dados abertos: o que eu tenho a ver com isso?

Publicado em 22/06/2024 às 06:00.

Cristiane Helena de Paula Lima Cabral*

A sociedade, cada vez mais, almeja viver em um Estado onde há a observância de determinados princípios, adoção de políticas públicas eficazes e combate à corrupção.

Existem organizações que vão atuar na promoção e desenvolvimento de temáticas que sejam relevantes para implementar um novo modelo de Estado, onde o interesse público é privilegiado em detrimento do privado.

Nessa seara, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização internacional econômica que atua na promoção do processo econômico e comércio internacional, desenvolveu em parceria com o Banco Mundial, metas e princípios que devem ser observados por todos os Estados, os quais irão repercutir, diretamente, no investimento de empresas, auxiliando no desenvolvimento daquele país. A título de conhecimento, o Brasil está em processo de entrada na organização desde 2022.

Em 2017, a OCDE estabeleceu o conceito de “Governo Aberto”, que atrelado aos princípios de transparência, participação social, accountability (responsabilização e prestação de contas) e integridade, em apoio à democracia e ao crescimento inclusivo, vão se alinhar às diretrizes do Banco Mundial como bases para uma boa governança.

Em 2004, quando o ex-Secretário Geral da ONU, Kofi Annan, pediu aos governos soluções para integrar fatores “sociais, ambientais e de governança” no mercado de capitais até 2030 (surgem assim o ESG), verifica-se que, apesar de num primeiro momento, ter sido pensado para o mundo empresarial, podemos transportar tais necessidades à Administração Pública, em especial, a ideia de agir com transparência e ética nas relações, não somente com os indivíduos, mas também entre governos e empresas.

Desta feita, é preciso sopesar a ideia de “Governo aberto” ou mais dos “dados abertos”. A OCDE entende que o Estado deve “disponibilizar informações e dados; priorizar o interesse público em relação ao interesse privado; explicar suas ações em resposta às demandas dos cidadãos e da sociedade; agir de forma responsiva; e incorporar as perspectivas e contribuições dos cidadãos na tomada de decisões públicas”.

Ampliando essas definições, é buscar-se “a possibilidade de qualquer pessoa acessar, usar, modificar e compartilhar livremente os dados do governo para qualquer finalidade”, segundo a Open Knowledge Foundation, possibilitando transparência maior por parte do Estado já que permite ao indivíduo participar da vida política, seja de forma local, estadual ou federal. 

No Brasil, as Leis nºs 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e 14.129/2021 (Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública) vão abordar questões relativas aos dados abertos, mas, aqui chamo atenção para um ponto: quem realmente consegue compreender a forma como os dados governamentais são publicados? Ou ainda, quem realmente consegue acessar todos esses dados de forma rápida e clara? Ou os dados estão, efetivamente, acessíveis?

Observo apenas que questões imprescindíveis à segurança do Estado ou da sociedade podem, de forma temporária, ser classificadas como sigilosas, em respeito ao princípio da privacidade.

As indagações acima refletem o resultado de um relatório apresentado pela Open Knowledge Brasil que concluiu que, das “26 capitais brasileiras, 21 recebem nota mínima em índice de transparência” no que diz respeito ao acesso às informações relativas às políticas públicas nas prefeituras”. Trago, então, a reflexão: se nas capitais é assim, imaginem nas prefeituras do interior?

Conclui-se que precisamos avançar, e muito, nas questões relativas à desburocratização da Administração Pública, para que seja possível ser transparente e demonstrar os dados dos governos de forma íntegra, fácil acesso, linguagem acessível com vistas a possibilitar a confiança nos governos e no amadurecimento e fortalecimento das democracias. 

* Doutora em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Assistente Administrativo no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Professora do Curso de Direito das Faculdades Kennedy e Promove. Contato: crishelenalima@gmail.com

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