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Deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).
Deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).| Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) disse nesta quarta-feira (10) que a regulamentação da reforma tributária, em discussão na Câmara dos Deputados, é um “estupro tributário de Lula”. O texto-base da proposta foi aprovado por 336 a 142 votos.

De acordo com o parlamentar, o Brasil precisa de uma forte mobilização para evitar que o projeto seja aprovado no Congresso. Para ele, o que está previsto no texto é uma “ditadura tributária” e só servirá para beneficiar o governo federal.

“Após fazer uma análise da proposta, descobri que não é uma reforma tributária, o que está sendo aprovado hoje, comprado com emendas parlamentares, é um estupro tributário. Eles vão arrancar 1/3 de tudo o que você ganha, uma parte vai direito ao governo”, disse Gayer em um vídeo, publicado nas redes sociais.

O deputado goiano ainda destacou que o Brasil já é um dos países com o “maior imposto do mundo” e irá subir ainda mais no ranking. “Vai se tornar o pior país do mundo em impostos”, afirmou.

Gayer também criticou o “imposto do pecado”, apresentado pelo governo Lula, que vai reincidir sobre carros, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro. “O Lula quer defender o que é pecado, e você pecador, vai ter pagar mais”, disse.

“O PT está prestes a criar a ditadura financeira, a ditadura tributária. Tudo vai direto ao governo federal. É tão ruim o que está sendo votado a toque de caixa. Mobilize, converse com os parlamentares para votarem contra esse estupro tributário”, complementou o deputado.

Na terça, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto de lei complementar 68/24, do Executivo, que regulamenta a reforma tributária.

Após a aprovação do texto-base da reforma tributária, a proposta segue em análise no plenário para definição das emendas. Até o início da votação, foram apresentadas mais de 800 sugestões ao texto.

O projeto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos previstos na Emenda Constitucional 132.

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