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Decisão do STJ não impõe cobrança de imposto à restituição de IR de pessoas físicas

Tribunal definiu que PIS e Cofins podem ser cobrados de empresas em situações específicas

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O que estão compartilhando: que o governo irá cobrar os impostos PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a restituição do Imposto de Renda das pessoas.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falso, porque PIS e Cofins não são cobrados de pessoas físicas. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que esses impostos irão incidir sobre os juros de restituições tributárias feitas para pessoas jurídicas, ou seja, empresas. Um especialista em Direito Tributário ouvido pelo Estadão Verifica explicou que a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas não é atingida pela decisão do STJ.

A restituição do imposto de renda das pessoas físicas não é atingida pela decisão do STJ Foto: Reprodução/Facebook

Saiba mais: Circula no Facebook uma imagem que mostra uma foto sorridente do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado da seguinte manchete: “Superior Tribunal de Justiça aprova cobrança de PIS e Cofins sobre restituição tributária”. À imagem foi adicionado um texto que distorce a notícia, afirmando de forma errada que “agora você será taxado pela restituição do Imposto de Renda”.

Decisão do STJ cobra imposto de empresas

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No dia 20 de junho, o STJ decidiu que o juro recebido por empresas em determinadas restituições tributárias é receita, ou seja, é algo que aumenta o patrimônio da empresa e que, portanto, sobre ele tem que incidir o PIS e a Cofins.

Imagine uma situação hipotética na qual uma empresa paga R$ 10 mil de imposto. Se um tempo depois a Justiça decidir que o tributo foi cobrado de forma indevida, o governo terá que devolver os R$ 10 mil atualizados com base na taxa Selic. Suponha que com a atualização o valor final tenha ficado em R$ 10,5 mil. O STJ entendeu que os R$ 500 aumentaram o patrimônio da empresa, portanto sobre ele incidirá o PIS e a Cofins.

O especialista em Direito Tributário e sócio do escritório ALS Advogados Leonardo Andrade estima, genericamente, que a alíquota de PIS/Cofins sobre o juro calculado com base na taxa Selic será de, pelo menos 3,65% e poderá chegar até quase 10%. Ele explica que esses dois impostos são cobrados sobre a receita/faturamento de pessoas jurídicas, ou seja, empresas. Na avaliação dele, a imagem que circula no Facebook não faz sentido porque pessoa física não tem receita, nem faturamento.

Restituição do Imposto de Renda não entra na decisão do STJ

No voto do ministro Mauro Campbell, que foi aceito por unanimidade pelos demais, estão listadas as restituições tributárias em que haverá cobrança dos impostos sobre os juros. No documento está escrito:

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“Assim, resta definida a questão posta a julgamento como sendo: a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa Selic, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso”.

O advogado Andrade exemplificou as três situações:

  • Repetição de indébito tributário nada mais é do que a restituição de um tributo que foi pago indevidamente ou que foi pago em excesso”, disse. Como exemplo, Andrade cita o caso em que uma empresa pagou um imposto, mas depois o próprio poder judiciário decidiu que aquele tributo não era devido, porque era inconstitucional.
  • A devolução de depósito judicial pode acontecer quando um contribuinte discute com a União sobre um determinado tributo. “Ele coloca um valor numa conta judicial. Ao final, de acordo com a decisão tomada no processo, esse valor vai ser devolvido pro contribuinte ou será destinado ao Fisco”, explicou Andrade. “Na hipótese dele voltar para o contribuinte, o valor é acrescido de juros pela Selic”. De acordo com ele, o STJ equiparou, a grosso modo, os juros com o rendimento de uma aplicação financeira.
  • Pagamentos efetuados por clientes em atraso é uma obrigação contratual entre particulares. “Se a parte devedora deixar de cumprir sua obrigação no tempo que é definido no contrato ela tem que seguir em juros. Esses juros são definidos em contrato. Se não tiverem no contrato, eles acabam seguindo a taxa Selic”, afirmou o advogado.

Na avaliação de Andrade, apesar de a decisão do STJ não taxar as pessoas físicas, ela pode causar impactos indiretos. “Se você aumentar a carga tributária das empresas, você pode encarecer o preço dos produtos e dos serviços em toda a economia, porque a empresa pode repassar esse custo para o consumidor”, afirmou.

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo publicou uma nota afirmando que conteúdos como a imagem que circula no Facebook são falsos e reiterou que o PIS e a Cofins não serão cobrados sobre a restituição do Imposto de Renda de pessoas físicas.

O Superior Tribunal de Justiça não comentou a imagem que circula no Facebook. Em resposta enviada ao Verifica, compartilhou a íntegra do voto do ministro Campbell e informou que um texto sobre a decisão será publicada no site hoje.