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    Normas para uso de câmera em fardas de policiais foram baseadas em “evidências científicas”, diz ministério

    Diretrizes, que serão anunciadas nesta terça-feira (28), orientam que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático do equipamento

    Câmera corporal acoplada ao uniforme de um policial militar
    Câmera corporal acoplada ao uniforme de um policial militar Rovena Rosa/Agência Brasil

    Leonardo Ribbeiroda CNN Brasília

    As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública quanto ao uso de câmeras nas fardas de policiais levaram em consideração evidências científicas, de acordo com a pasta.

    Segundo os dados listados pelo ministério, os equipamentos reduzem o uso de força e as reclamações de conduta policial de 25% a 61%.

    O anúncio das medidas ocorre nesta terça-feira (28), em Brasília. Conforme adiantado pela analista da CNN Basília Rodrigues, o documento deve apontar 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:

    • no atendimento de ocorrências;
    • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
    • na identificação e checagem de bens;
    • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
    • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
    • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
    • nas perícias externas;
    • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
    • nas ações de busca, salvamento e resgate;
    • nas escoltas de custodiados;
    • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
    • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
    • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
    • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
    • nos sinistros de trânsito;
    • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

    A norma diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático. Ou seja: a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

    Outras alternativas são por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

    De acordo com as diretrizes, os estados e o Distrito Federal deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.

    Incentivo

    A implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

    Isso significa que as unidades da federação que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.