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    Câmeras corporais: Comissão de Segurança pauta convocação de Lewandowski para explicar portaria

    Requerimento de convocação do ministro foi protocolado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC) e consta na pauta de terça-feira (4)

    Comissão da Câmara quer convocar Lewandowski
    Comissão da Câmara quer convocar Lewandowski 11/01/2024REUTERS/Adriano Machado

    Rebeca Borgesda CNN Brasília

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara deve votar, na terça-feira (4), um requerimento de convocação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

    Parlamentares querem que Lewandowski explique uma portaria do Ministério da Justiça que reúne diretrizes sobre o uso de câmeras corporais em fardas policiais.

    A convocação do ministro é considerada “inevitável” pelo presidente da comissão, Alberto Fraga (PL-DF), conforme mostrou a CNN. O requerimento foi apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC) e consta na pauta de uma das sessões previstas para terça na comissão.

    Na última terça-feira (28), o Ministério da Justiça publicou uma portaria que lista 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. O documento assinado por Lewandowski não tem força de regra, mas serve como orientação para estados que decidirem utilizar os equipamentos.

    Além disso, segundo a portaria, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional para a implementação de câmeras serão repassados aos estados que seguirem as diretrizes do documento.

    Na justificativa do pedido de convocação, o deputado Coronel Ulysses afirma que o Ministério da Justiça “extrapolou os parâmetros” definidos pela lei que cria o FNSP ao definir o repasse de verbas para estados que seguirem as diretrizes.

    Deputados querem derrubar portaria

    Cerca de 24 horas após a apresentação das diretrizes pelo Ministério da Justiça, quatro projetos de decreto legislativo (PDL) para suspender os efeitos da portaria já haviam sido apresentados pela bancada da segurança na Câmara.

    Dois deles foram protocolados por Fraga. Os outros dois PDLs são de autoria dos deputados Sanderson (PL-RS) e Coronel Ulysses (União-AC).

    À CNN, Fraga afirmou que vai apresentar um requerimento de urgência sobre um dos PDLs nos próximos dias. Caso o pedido seja aprovado, o texto poderá ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara, sem passar obrigatoriamente por comissões temáticas.

    Procurado pela CNN, o Ministério da Justiça informou que a “pasta promoveu amplo e criterioso debate a respeito das câmeras corporais, com a participação de entidades representativas, órgãos de segurança pública e sociedade civil”.

    Informou ainda que as “diretrizes basearam-se em estudos e pesquisas científicas que atestam as boas experiências de países que fazem uso dessa ferramenta, como Estados Unidos e Inglaterra”. E, por fim, afirmou que “Lewandowski permanece aberto ao diálogo e à disposição do Legislativo”.

    O que diz a portaria do ministério?

    O ministério, ao anunciar diretrizes quanto ao uso de câmeras nas fardas de policiais, alega que a intenção é estabelecer orientações sobre o uso de câmeras acopladas aos uniformes dos polícias de todo o país.

    Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais. As orientações devem ser cumpridas pelos órgãos de segurança pública federais, como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), além da Força Nacional e Força Penal Nacional.

    Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

    De acordo com o documento, foram estabelecidas 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:

    • no atendimento de ocorrências;
    • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
    • na identificação e checagem de bens;
    • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
    • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
    • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
    • nas perícias externas;
    • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
    • nas ações de busca, salvamento e resgate;
    • nas escoltas de custodiados;
    • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
    • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
    • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
    • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
    • nos sinistros de trânsito;
    • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.