Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Estacionar em frente de rampa pode virar infração gravíssima; entenda o motivo

    Proposta do Senado prevê infração de natureza gravíssima; texto pode seguir para a Câmara

    Lei prevê punição para quem estacionar no meio-fio rebaixado e impedir acesso de cadeirantes
    Lei prevê punição para quem estacionar no meio-fio rebaixado e impedir acesso de cadeirantes Reprodução

    Aline Fernandescolaboração para a CNN São Paulo

    Um projeto de lei que prevê multa para quem estacionar veículo em locais com meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pode seguir para análise da Câmara dos Deputados.

    A proposta, que tramita em caráter terminativo, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (3). O texto ainda está dentro do prazo de cinco dias úteis para interposição de recuso para apreciação pelo plenário do Senado. Caso isso não ocorra, deve passar à análise dos deputados.

    Qual o objetivo do projeto?

    De acordo com a relatora da matéria no Senado, Mara Gabrilli (PSD-SP), a intenção é permitir que cadeirantes tenham assegurado seu direito de ir e vir.

    “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, afirmou a senadora.

    Em seu parecer, a senadora mencionou ainda os transtornos causados às pessoas com carrinhos de bebê e aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta.

    O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro?

    Atualmente, a legislação de trânsito tem previsão de multa para quem bloquear:

    • ciclovias
    • ciclofaixas
    • guia de calçada rebaixada (destinada a veículos ou em vagas reservadas a pessoas com deficiência).

    Mas não existe punição para quem estaciona em locais com meio-fio rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Quais as mudanças na lei?

    A proposta do Senado altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Quem é o autor da proposta?

    O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES). Em sua justificativa, ele afirmou que o estacionamento de veículos bloqueando o acesso às rampas de acesso às calçadas é comportamento antissocial e até desumano, merecendo ser punido exemplarmente.

    Punições previstas

    Pelo texto, os condutores que deliberadamente obstruírem e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estarão cometendo infração gravíssima, o que acarretará:

    • multa de R$ 293,47;
    • sete pontos na carteira;
    • remoção do veículo.