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    Moraes dá 120 dias para governo federal fazer diagnóstico da população em situação de rua

    O plano deverá conter a elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, procedência e de suas principais necessidades

    Pessoas em situação de rua dormindo na cidade de São Paulo
    Pessoas em situação de rua dormindo na cidade de São Paulo Arquivo - LUCAS LACAZ RUIZ/ESTADÃO CONTEÚDO

    Lucas MendesMariana Albuquerqueda CNN em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal elabore, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para que seja implementado no país a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A medida foi publicada nesta terça-feira (25).

    O plano deverá conter a elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, procedência e de suas principais necessidades.

    Entre outros pontos, o plano também deverá conter mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo do IBGE, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e a elaboração de medidas para garantir “padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento”.

    A decisão do ministro é liminar (provisória), e deverá passar por análise do plenário da Corte. Ainda não há data para isso. A ação foi movida pelos partidos PSOL e Rede, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).

    Na ação, eles pedem que o STF determine aos Executivos federal, estaduais e municipais a adoção de providências em relação às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil.

    A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída por decreto de 2009, mas não foi efetivada por prefeituras e governos de estado. A norma traz ações e medidas para preservar a saúde e a vida de pessoas em situação de rua.

    O diagnóstico da população em situação de rua, determinado por Moraes, deve trazer elementos mais concretos para conhecimento deste segmento da população.

    A decisão do magistrado também traz determinações para as prefeituras. Os municípios deverão efetivar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos existentes, além de proibir o recolhimento forçado de pertences.

    Dentre as medidas feitas de caráter liminar pelo ministro, estão como dever das zeladorias urbanas a realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes e a criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua.

    Nas áreas de zeladoria urbana das cidades, fica proibido o uso de técnicas de “arquitetura hostil” contra as populações em situação de rua.

    Os órgãos da prefeitura também deverão divulgar previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria “nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública permitindo assim que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos”.

    “A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, escreveu o ministro na determinação.

    O ministro citou a aporofobia, ou seja, a rejeição e a aversão a pessoas pobres, e afirmou que o preconceito pode se concretizar em “atos estatais diversos”.

    “Apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas”, listou Moraes como exemplo de atos estes “muitas vezes praticados por agentes do Estado”.

    A determinação também prevê que os municípios e estados, devem cumprir:

    • Com a imediata adoção de providências que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
    • Apoiando as vigilâncias sanitária municipais e estaduais para garantir o abrigo aos animais de pessoas em situação de rua, inclusive em contato com eventuais clínicas veterinárias privadas;
    • Disponibilizando itens de higiene básica à população em situação de rua por parte dos poderes federais, estaduais, distrital e municipais;
    • A proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, da remoção e do transporte compulsório e do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua.

    O ministro escreveu que, em 2009, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), com o objetivo de determinar princípios, diretrizes e objetivos na atenção à população em situação de rua, porém, até 2020, apenas cinco estados e 15 municípios aderiram à política nacional.

    “Portanto, em 12 anos, a política ainda não conta com a adesão da grande maioria dos entes federativos descentralizados”, escreveu o ministro.

    “A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à felicidade”, escreveu o ministro em defesa da determinação.