O diploma, referiu o ministro da Presidência António, Leitão Amarão, "faz uma interpretação autêntica da lei que regula a convergência" entre o regime de proteção social na função pública e o regime da Segurança Social e vem dar seguimento à interpretação do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que reconhece o direito de reingresso destas pessoas na CGA.
"O direito ao reingresso, em linha com o que disse o Supremo Tribunal Administrativo, existe para quem tenha estado em continuidade material na função pública", disse o ministro, referindo que o diploma esta quinta-feira aprovado foi precedido de consulta e diálogo com os vários grupos parlamentares para reunir o maior consenso possível.
As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem dizer é que "há este direito ao reingresso na CGA para aqueles que tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes".