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Direito de resposta de Cristina Pinto Dias

Referente ao artigo "Governante esconde 80 mil euros de indemnização do tribunal".
21 de Abril de 2024 às 01:30

Com referência à notícia, publicada no dia 20.04.2024, com o título "Governante esconde 80 mil euros de indemnização do tribunal", venho, ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, na sua atual redação, exercer o direito de resposta, nos seguintes termos:

Nos dias 18 e 19 de abril de 2024 recebi várias perguntas do jornalista Sérgio Azenha, por intermédio da equipa de assessoria de comunicação do Ministério das Infraestruturas e Habitação, às quais respondi pronta, rigorosa e integralmente e com verdade e com a rapidez exigida, ou seja, no próprio dia da sua receção.

As perguntas versavam sobre a minha indemnização após fim do meu percurso na CP, em 2015, onde exerci funções de técnica superior durante mais de 18 anos de casa. Tratou-se de uma rescisão por mútuo acordo, em conformidade com o programa de rescisões em vigor na empresa que foi tratada em igualdade de circunstâncias a centenas de colegas que também o fizeram.

O valor da indemnização, já amplamente noticiado por outros meios de comunicação social nos últimos dias, com os quais também colaborei prontamente, foi cerca de 80 mil euros, por referencia a minha situação laboral de técnica superior sendo de amplo conhecimento público nesta fase. Contudo até esse valor confirmei ao jornalista, no contexto das suas perguntas.

Perguntava, entre outras questões, porque razão eu tinha omitido o valor da indemnização na declaração de rendimentos de 2015 e de 2016 enviada ao Tribunal Constitucional, no âmbito das obrigações legais dos titulares de altos quadros públicos. Não Omiti. Respondi que respeitei, em todas as declarações, de forma rigorosa e integral o preceituado na Lei. Tendo sido também esclarecido que a lei em vigor à data de 2015 e de 2016 (Lei 25/95 de 18 de agosto) não pedia, nem sequer permitia, no formulário próprio da declaração, a discriminação das parcelas de rendimentos por origem. Apenas o rendimento total. Os factos patrimoniais foram reportados na data em que ocorreram no estrito e escrupuloso cumprimento da lei em cada momento de atualização da declaração de rendimentos, património e cargos sociais dos titulares de cargos políticos e equiparados.

Só com a alteração ocorrida em 2019, pela Lei nº. 52/2019 de 31 de julho, passou a ser exigida a descriminação por origem.

Rejeito assim os factos expostos na edição do jornal neste dia 20 de abril.

Espero, uma vez mais, poder contribuir para o importante e cabal esclarecimento da situação e das eventuais dúvidas da comunicação social.

Justifica-se, pelo exposto, o presente direito de resposta

Secretária de Estado da Mobilidade

Cristina Pinto Dias

N.D. O CM reafirma tudo o que escreveu na edição de ontem e amanhã voltará ao tema.

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