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Direito de Resposta de Anabela Palmeira Moura Vieira e Sandra Raquel Vaz de Oliveira Baptista

Referente ao artigo 'Militar da GNR apanha pena suspensa por maus-tratos a enteada’.
21 de Fevereiro de 2024 às 01:30
Fazemos referência ao artigo publicado no CM a 10 de fevereiro passado, sob o título “Militar da GNR apanha pena suspensa por maus-tratos a enteada”, no qual somos mencionadas com referência a factos que não correspondem à realidade, solicitando, desde já, a correção do artigo, nos termos do art.º 24.º da Lei de Imprensa.

Na referida notícia afirma-se: “Uma militar da GNR, de 38 anos, foi esta terça-feira condenada a dois anos e quatro meses, pena suspensa, por violência doméstica sobre uma enteada menor que foi retirada à mãe e entregue ao pai devido a um erro de duas técnicas da Segurança Social. (....) As técnicas também já tinham sido condenadas a uma pena suspensa”.

O artigo peca por omissão, apresentando factos erróneos, na medida em que a 6 de fevereiro passado, na sequência de recurso interposto da sentença do Tribunal de Primeira Instância, a decisão a que V. Exas. fazem referência foi anulada por decisão unânime dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, tendo sido ordenado o reenvio do processo para novo julgamento por insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.

A forma como a notícia se encontra redigida, para além de estar desatualizada, transmite a ideia de definitividade da decisão de primeira instância, que, pelo contrário, já foi revogada, conforme acima referido. Acresce que fazem menção a “erro de duas técnicas” situação esta que não corresponde à verdade e que também é verificado e sustentado no já referido Acórdão do Tribunal da Relação.

Aproveitamos para reiterar a total inocência quanto aos factos por que foram pronunciadas, sublinhando que a todo o tempo pautaram o seu comportamento e atuação pela mais elevada ética, rigor e verdade, sob o princípio do superior interesse das crianças.

Não podemos, por isso, deixar de lamentar as reiteradas imprecisões e omissões verificadas no acompanhamento mediático deste processo.

Atendo o que acima expomos, solicitamos a V. Exas. que, respeitando o nosso bom nome e em nome do rigor jornalístico, procedam à correção da notícia em referência.


Anabela Palmeira Moura Vieira e Sandra Raquel Vaz de Oliveira Baptista

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