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Direito de resposta da RTP

Referente ao artigo ‘RTP: pouca-vergonha não é o limite’.
10 de Novembro de 2023 às 01:30
Com referência ao artigo intitulado ‘RTP: pouca-vergonha não é o limite’, da autoria de Eduardo Cintra Torres, e sem prejuízo da ponderação de quaisquer outras medidas que ao caso couberem, a RTP esclarece, a bem da verdade, que só uma leitura propositadamente enviesada das peças processuais de um Concurso Público para a Aquisição de Seguro de Responsabilidade Civil (D&O), destinado a cobrir o normal risco do desenvolvimento da atividade empresarial, usual e efetuado de acordo com as melhores práticas do mercado, permite tamanha leveza de escrita.

O referido Seguro não cobre, obviamente, financeiramente a responsabilidade de Administradores, Gestores ou Diretores, se forem condenados em crimes que afectem “a sua honorabilidade profissional, incluindo, mas sem limitar, os crimes de participação numa organização criminosa, corrupção, fraude, branqueamento de capitais”. Esse elenco, que consta entre aspas, foi retirado das Condições Gerais constantes do Caderno de Encargos cujas cláusulas a RTP utiliza nos seus Concursos. Numa dessas cláusulas, a RTP impõe ao outro contraente, caso o venha a contratar, que será fundamento para cessar esse contrato se este vier a ser condenado por algum desses crimes. É, precisamente, e ao contrário do que é afirmado, uma cláusula de proteção dos interesses da RTP. O âmbito da cobertura não inclui nenhum sinistro relacionado com corrupção ou com qualquer outro tipo de crime.

A RTP encontra-se sempre disponível para prestar quaisquer esclarecimentos e, mais uma vez, só por não ter havido vontade do autor, uma notícia referente à RTP foi publicada pelo Correio da Manhã com erros grosseiros, falsidades e interpretações sensacionalistas.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

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