STF e maconha: Toffoli pede vista, e julgamento da descriminalização do porte é paralisado pela 3ª vez

Mão usando luva azul toca uma flor de maconha

Crédito, Reuters

Depois de idas, vindas e longas pausas causadas por pedidos de vista, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta quarta-feira (6/3) a descriminalização do porte de drogas.

Até o momento, foram cinco votos favoráveis e três contrários à descriminalização da posse de maconha para uso próprio. O julgamento foi pausado após novo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Agora, Toffoli terá até 90 dias para analisar o processo antes de devolvê-lo para que o presidente da Casa, Luís Roberto Barroso, o coloque novamente na pauta do dia.

No início da sessão desta quarta, tanto Luís Barroso quanto André Mendonça fizeram questão de ressaltar que o julgamento não se trata de uma legalização, mas apenas da descriminalização da posse de maconha para consumo próprio.

André Mendonça começou seu voto sinalizando que acompanharia o voto do ministro Cristiano Zanin, que foi contra a descriminalização.

André Mendonça baseou seu voto nos males que podem ser causados pelo uso de maconha, assim como possíveis transtornos psicológicos e dependência. Ele ainda citou os riscos para os recém-nascidos, em casos de mães que usam cannabis durante a gravidez.

Mendonça também citou dados de países que legalizaram o uso da cannabis, como Canadá e Uruguai, ao argumentar que o uso da substância aumentou nessas regiões após medidas de descriminalização e legalização.

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Ele citou que a maconha também é a porta de entrada para outras drogas. “É o primeiro passo para o precipício”, disse.

André Mendonça também se mostrou contra o cultivo caseiro de cannabis para consumo próprio. Ele cita que uma planta, dependendo das condições em que é cultivada, pode produzir até 600 gramas de flores secas para serem fumadas.

Em seu voto contrário à descriminalização, ele diz que essa possível mudança na lei de drogas, “na prática, nós estamos liberando o uso”.

Ele propôs que a diferenciação entre o usuário do traficante seja a partir da posse de uma quantidade acima de dez gramas da erva. Até então, os ministros tinham sugerido entre 25 e 60 gramas.

O voto de André Mendonça foi o segundo contrário na retomada do julgamento, após ele fazer um pedido de vista para analisar melhor o caso. Por enquanto, estão a favor: Gilmar Mendes (relator da ação), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ex-ministra Rosa Weber.

Eles argumentaram que o uso da maconha é uma questão de liberdade individual e deve ser combatido com campanhas de informação e atendimento focado na saúde dos usuários.

O julgamento, iniciado em 2015, foi suspenso pela segunda vez no dia 24 de agosto de 2023, após o ministro André Mendonça pedir vista (mais tempo para analisar o caso).

Nesta quarta, Nunes Marques iniciou seu voto por volta das 17h15. A expectativa de advogados ouvidos pela BBC News Brasil era a de que ele pediria vista do processo e adiasse o julgamento, o que não ocorreu.

Em seu voto, Nunes Marques seguiu a mesma linha de pensamento de André Mendonça e Cristiano Zanin, que votaram contra a descriminalização.

Nunes Marques citou estudos para justificar seu voto. Entre eles, um da Unifesp e outro do Ministério da Saúde, que apontam dificuldades laborais, aumento do risco de transtornos psicóticos, perda de memória e dificuldade de aprendizado entre usuários da erva.

Ele disse ainda que baseou seu voto a partir da ótica da família pobre brasileira, que vive em um ambiente de subsistência no qual o diálogo sobre drogas com os filhos “é quase inexistente”.

Para ele, a ilicitude de portar e consumir maconha “é o grande argumento que possui a família brasileira”.

“Meu filho, não faça isso porque isso é ilícito. Esse é o único argumento que o pai e a mãe pobre tem”, disse Nunes Marques ao justificar seu voto contra a descriminalização da posse de maconha.

Pedido de vista

Para o doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Arthur Rollo, o ideal seria que o julgamento tivesse terminado nesta quarta para evitar o prolongamento da discussão.

“Esse tema é batido, de domínio público e está sendo tratado no mundo inteiro. Todo mundo já poderia votar nesta quarta e seguir para outro julgamento porque tem muitos temas importantes no Supremo”, diz o advogado.

A professora de direito da FGV Eloísa Machado explica como é definida a ordem de votação dos ministros. Ela diz que o primeiro voto é do relator, no caso o Gilmar Mendes, e depois acompanhado dos ministro com menos tempo de casa para os mais antigos. O presidente é o último a votar.

“Como a composição do tribunal já mudou várias vezes durante o curso do julgamento, há uma particularidade de ministros mais antigos já terem votado. Flávio Dino, recém empossado, não votará porque sucede, no tribunal, a vaga deixada por Rosa Weber, que já votou”, explica.

A professora explica que qualquer ministro pode pedir vista, “seja para estudar mais o tema antes de votar ou alterar o voto já proferido”.

Advogado e diretor da Reforma, a Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, Emílio Figueiredo explica que, mesmo após formar maioria, o julgamento só acabará depois que todos os ministros votarem.

Para ele, a lentidão desse julgamento prejudica principalmente a população pobre e preta que é presa por tráfico de drogas sem um parâmetro definido.

"Eu acompanho esse julgamento desde 2011. Está demorando muito. Essa é uma questão de controle da democracia. O direito não pode considerar uma pessoa criminosa por portar uma substância proibida. O que acontece é uma falta de iniciativa da República para que essas pessoas sejam tratadas de maneira igualitária com os mais ricos", diz.

Uma pesquisa feita pelo Datafolha em setembro de 2023 apontou que 72% dos brasileiros são contra legalizar a maconha no Brasil para uso geral, incluindo o recreativo. Por outro lado, 76% são a favor de legalizar o uso da erva para consumo medicinal.

25 gramas e seis plantas fêmea

Mão segura baseado (cigarro de maconha) que já começou a ser fumado

Crédito, Getty Images

Legenda da foto, O crime de porte para consumo já não é punido com pena de prisão no país desde 2006

Caso o julgamento termine favorável à descriminalização da posse de pequenas quantias de drogas, a Suprema Corte discutirá os parâmetros de quantidade para diferenciar o usuário do traficante. Na visão de defensores dessa medida, pode reduzir o que seriam prisões equivocadas por tráfico no país.

A ação não trata da venda de drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado. O crime de porte para consumo já não é punido com pena de prisão no país desde 2006, com a sanção da atual Lei de Drogas.

Caso a descriminalização seja aprovada no STF, a pessoa que portar entorpecentes para consumo próprio não poderá mais ser submetida a outras punições atualmente em vigor, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo, nem terá um registro na sua ficha criminal.

Apesar disso, estudiosos do tema afirmam que esse julgamento pode ter o impacto de reduzir o número de pessoas presas no país, caso a decisão do STF permita libertar pessoas que estariam, ao seu ver, erroneamente encarceradas por tráfico de drogas.

Para que isso ocorra, dizem, seria necessário que a Corte estabelecesse parâmetros objetivos para diferenciar qual a quantidade de drogas deve ser considerada voltada para consumo e qual deve ser enquadrada como tráfico.

Defensores da medida, como a associação que representa os peritos da Polícia Federal (APCF) e integrantes da Procuradoria-Geral da República, afirmam que a falta de parâmetros objetivos para que policiais, promotores e juízes diferenciem o consumo da venda faz com que muitas pessoas detidas no país com pequenas quantidades de maconha ou cocaína, por exemplo, acabem presas pelo crime de tráfico.

No entanto, há organizações que estão participando do processo que duvidam deste efeito porque discordam da avaliação de que pessoas estejam sendo presas por tráfico equivocadamente.

Barroso e Weber, por exemplo, propuseram 100 gramas de maconha como um corte para diferenciar usuário e traficante. A quantidade segue parâmetros usados em outros países, como Espanha e Holanda.

Já Moraes e Mendes sugeriram 60 gramas, enquanto Zanin defendeu apenas 25.

Os ministros também discutem fixar uma quantidade máxima de pés de maconha para um usuário cultivar. Luís Roberto Barroso, por exemplo, sugeriu que o usuário possa ter seis plantas fêmeas (aquelas que produzem flores com THC para serem fumadas) em casa.

Os ministros ressaltaram, porém, que eventuais parâmetros a serem adotados serviriam como uma referência básica, podendo o juiz considerar o indivíduo como usuário, mesmo que esteja com quantidade maior, ou ainda enquadrá-lo como traficante, mesmo que tenha quantidade menor. Isso dependerá de outros elementos que corroborem para o crime de tráfico, como apreensão de armas ou balança para pesar drogas, por exemplo.

Fachin, quando votou em 2015, foi contra a adoção de critérios pelo STF, pois considerou que seria função do Congresso definir essa quantidade. Mas ele ainda pode revisar seu voto, como fez Mendes, que também havia ficado contra a fixação de parâmetros no início do julgamento.

Presos por tráfico de maconha

Esse mesmo estudo estimou quantas pessoas condenadas por tráfico de maconha ou cocaína poderiam ter sua pena revista caso fossem fixadas quantidades máximas de porte para consumo dessas drogas.

Foram analisados processos de 5.121 réus por tráfico de drogas julgados na primeira instância judicial no primeiro semestre de 2019, uma amostra representativa do total de pessoas presas por esse crime no país.

A conclusão do estudo do Ipea foi que se o parâmetro proposto por Barroso (25 gramas de maconha) fosse adotado, por exemplo, 27% dos condenados por tráfico de maconha poderiam ter sua pena revista.

Se fosse adotada uma quantidade de 40 gramas de limite para consumo, 33% dos condenados poderiam ser impactados.

Por outro lado, se o parâmetro fosse fixado em 100 gramas, quase metade (48% dos condenados) poderia ter a revisão de pena.

Os cenários testados pelo Ipea levaram em conta três opções de parâmetros propostos em uma nota técnica do Instituto Igarapé, de 2015, que analisou pesquisas sobre uso de drogas no Brasil e experiências internacionais de fixação de quantidades para diferenciar tráfico e consumo.

No caso da cocaína, 31% dos condenados por tráficos poderiam ter sua pena revista caso o STF fixasse um parâmetro de 10 gramas para consumo. Se a quantidade limite fosse de 15 gramas, o percentual subiria para 37%.

“Os cenários acima constituem um exercício interpretativo para projetar o alcance de referidos parâmetros exclusivamente aplicados à quantidade de drogas, mas somente a análise dos casos concretos permitiria a reclassificação da conduta como consumo pessoal”, ressalta o estudo.

As conclusões desse estudo, no entanto, não permitem calcular o potencial de presos que poderiam ser soltos caso o STF adote parâmetros para diferenciar tráfico e consumo, pois nem todos os réus processados por tráfico de drogas são condenados a regime fechado ou semiaberto, explicou a BBC News Brasil a coordenadora da pesquisa, Milena Karla Soares.

“Estamos fazendo um novo estudo para analisar especificamente qual seria o impacto no sistema prisional”, disse.

Soares ressalta que um elemento que dificulta essas análises é a falta de padronização do registro das quantidades apreendidas nos processos criminais.

Para identificar as quantidades apreendida com cada réu, a equipe do Ipea pesquisou diversos documentos processuais, como laudos periciais, denúncias do Ministério Pública e as sentenças dos juízes. Foi selecionada, então, “a melhor informação disponível” nesses vários documentos, em cada caso, para realizar o estudo.

Por isso, uma das recomendações da pesquisa é “o estabelecimento de um protocolo nacional para padronização das informações de natureza e de quantidade de drogas nos processos criminais”.

Presos não serão soltos automaticamente

Há mais de 180 mil pessoas presas hoje no país por tráfico de drogas. A quantidade de presos que seria eventualmente beneficiada por uma decisão neste julgamento dependerá de a maioria do STF concordar com a fixação de parâmetros que diferenciem consumo e tráfico e de quais seriam os parâmetros adotados.

No entanto, nenhuma decisão do Supremo levaria a uma liberação automática de presos, explica a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen à BBC News Brasil.

Cada pessoa detida pelo crime de tráfico de drogas e potencialmente impactada pelo julgamento, ressalta, teria que apresentar um recurso à Justiça solicitando a revisão de sua pena.

“Se o Supremo decidir que até determinada quantidade não é tráfico de drogas, o que vai acontecer é que, nos casos em que houver pequena quantidade (de droga apreendida), as defesas vão arguir que aquilo não seria crime. E isso vai ser analisado caso a caso. Então, será um impacto de médio prazo”, afirma.

“O efeito mais imediato é que pessoas com pequenas quantidades não seriam mais presas e processadas, se não estiverem presentes outros elementos que denotem tráfico, como por exemplo, anotações de contabilidade (da venda de drogas), a balança (usada para pesar a droga vendida), o dinheiro, a arma, a munição”, acrescenta.

Uma fixação de parâmetros nas condições propostas por Barroso é apoiada também pela associação que representa os peritos da Polícia Federal (APCF).

A instituição não se posiciona a favor ou contra a descriminalização do porte para consumo, mas defende que, independentemente do que for decidido nesse ponto, o Supremo estabeleça parâmetros para diferenciar o usuário do traficante.

Segundo Davi Ory, advogado que representa a associação, a APCF avalia que “o principal fator para o aumento do encarceramento foi a adoção de critérios subjetivos demasiadamente amplos e que transferiram à estrutura do Poder Judiciário o ônus de definição de quem seria usuário e traficante tendo por base ‘as circunstâncias sociais e pessoais’, bem como o ‘local e condições em que se desenvolveu a ação’”.

Isso, ressalta, estaria gerando prisões indevidas, principalmente, de pessoas negras e pobres.

Já o advogado Cid Vieira, que representa a Federação Amor Exigente no julgamento do STF, questiona o impacto do julgamento na redução dos presos.

A organização, que atua como apoio e orientação aos familiares de dependentes químicos, foi uma das instituições aceitas pelo Supremo para atuar no julgamento como amicus curiae (colaborador da Justiça que detém algum interesse social no caso mas não está vinculado diretamente ao resultado).

“Eu não tenho notícia que dependente químico esteja preso. O artigo 28 da atual legislação de drogas não prevê a prisão daqueles que sejam surpreendidos com posse de droga para consumo pessoal. É uma colocação que não existe. Não é sob esse aspecto que as prisões vão estar mais lotadas ou não”, afirmou Vieira, que conversou em maio com a BBC News Brasil.