Onze associações que representam fintechs, associações de pagamento e estabelecimentos comerciais, assinaram carta aberta em favor da manutenção do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade que o governo estuda extinguir. Diversos associados dessas entidades oferecem crédito via antecipação do saque-aniversário.
No documento, as associações afirmam que a proposta do governo de facilitar o consignado privado deve ser complementar ao saque-aniversário e não substituta. Elas afirmam que o consignado precisa de reformas, mas que isso não pode vir “às custas do saque-aniversário”. Bancos também já manifestaram posicionamento semelhante.
“As modalidades são complementares e possuem objetivos distintos, devendo coexistir, na medida em que são benéficas para a ampliação da concorrência e da liberdade de escolha do trabalhador, beneficiário final dos recursos”, dizem as associações na carta. Elas acrescentam que os instrumentos também são importantes para a estabilidade financeira das famílias e o crescimento econômico.
A carta é assinada pela Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD); Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs); Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag); Associação Brasileira de Internet (Abranet); Associação dos Lojistas do Brás e Região (Alobras); Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi); Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net); Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal); Euroconsumers; Movimento Inovação Digital (MID) e Zetta.
As entidades argumentam que as operações de antecipação do saque-aniversário têm taxas atrativas e são muito utilizadas pelos trabalhadores para gerenciar dificuldades financeiras ou realizar projetos pessoais. Acrescentam que, mesmo com o avanço da linha de crédito, o FGTS vem crescendo nos últimos anos.
“Além da baixa taxa de juros, o produto não compromete a renda mensal do trabalhador e não depende de margem consignável, não comprometendo a contratação de outras linhas como o próprio consignado privado, além de permitir acesso a crédito a clientes negativados, única opção disponível de crédito a esses clientes”, afirmam.
O saque-aniversário permite que o trabalhador saque anualmente, no mês em que nasceu, parte dos recursos que tem no fundo. Mas, caso opte pela modalidade e seja demitido sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo integral de sua conta no FGTS, recebendo apenas o valor referente à multa rescisória.
Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.
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