Uma parte do lucro que as empresas distribuem em dinheiro aos acionistas, seja por obrigação ou voluntariamente.
Cada empresa pode definir sua regra em estatuto social. O mais comum é que distribuam, pelo menos, 25% do lucro anual. Algumas empresas distribuem 100%. O acionista recebe o dividendo na proporção das ações que possui.
O pagamento é feito, pelo menos, uma vez por ano, mas algumas empresas fazem distribuições mais frequentes, podendo ser mensais, trimestrais ou semestrais, ou mesmo em datas esporádicas e eventuais.
É uma métrica que serve para comparar quanto cada ação deu de retorno (%) em 12 meses apenas com dividendos. Ela compara o valor por ação do dividendo com a cotação da ação.
O cálculo é feito dividindo-se o valor do dividendo por ação pelo preço da ação um ano antes, multiplicado por 100. É possível também que se divulgue o dividend yield esperado para os próximos 12 meses, mas com dose de incerteza.
Têm direito a receber o dividendo os investidores que estiverem com as ações na "data com", que é sempre anunciada pela empresa a cada pagamento informado. O pregão seguinte, quando não há mais direito, é chamado de "data ex".
As ações preferenciais (PN) e ordinárias (ON) costumam dar direito a dividendos, com a PN podendo ter alguma regra mais vantajosa. As units (formadas por ações ON e PN) também pagam o valor proporcional correspondente, assim como os ADRs.
Empresas estrangeiras podem ou não pagar dividendos. Quando pagam, os BDRs (recibo de ações de empresas estrangeiras negociadas no Brasil) também dão direito à remuneração.
Dividendos são isentos de IR, mas devem ser informados à Receita na declaração anual. Mas há uma discussão no Congresso e no governo sobre a tributação desses proventos. Sobre os dividendos de BDRs, incide IR que varia de 7,5% a 27,5%.
O JCP é uma forma favorecida fiscalmente de a empresa distribuir dividendos e conta dentro do percentual mínimo do lucro previsto em estatuto.
Há incidência de IR de 15% no recebimento, mas a empresa deduz o valor distribuído economizando 34% ou mais. Esse valor também precisa ser informado na declaração de IR.
Papéis de empresas de setores não-cíclicos possuem maior previsibilidade nas distribuições de dividendos, como bancos, energia, saneamento, seguros e telecomunicações.
Já companhias de setores cíclicos ou mais voláteis, como petróleo, mineração e varejo, têm um pagamento mais incerto.
O Índice Dividendos (IDIV) é uma carteira teórica, elaborada pela B3, assim como o Ibovespa. A carteira IDIV válida até o fim de 2023 é composta por 51 papéis de 46 empresas consideradas boas pagadoras de dividendos.