Finanças
PUBLICIDADE
Por , Valor — Rio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara uma nova norma com objetivo que fazer decolar a portabilidade de investimentos, uma das medidas da agenda de “open finance” e “open capital markets” mais aguardadas para promover a competição nas aplicações financeiras. Prevista na agenda regulatória de 2024, a expectativa é que a norma seja editada no segundo semestre deste ano. A informação foi antecipada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

De acordo com o regulador, a transferência de custódia envolve diferentes tipos de aplicações financeiras, com várias regras e requisitos para serem transferidos. Aplicações como ações, fundos de investimento imobiliários (FIIs) e outros produtos negociados na B3 já contam com um processo mais automatizado e rápido, enquanto outros fundos de investimentos e produtos de renda fixa têm requisitos adicionais que fazem a transferência mais demorada.

A nova norma deve alterar, por exemplo, a Resolução CVM 32, que dispõe sobre a custódia de valores mobiliários. A regulação vigente prevê que a transferência a outro custodiante seja efetuada em até dois dias úteis, enquanto a atualização da norma deve tornar a portabilidade mais ágil — não à toa, ganhou o apelido de “Pix do mercado de capitais”.

“A portabilidade de valores mobiliários é um importante passo em direção ao mercado de capitais aberto. Esperamos que esse debate abra o caminho para uma jornada de investimentos simplificada, inclusiva e com competitividade em favor do investidor”, disse o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, à época da consulta pública.

No final do ano passado, entre 3 de outubro a 8 de dezembro de 2023, o órgão regulador abriu uma consulta pública com as principais propostas para a portabilidade, após finalizar a Análise do Relatório de Impacto sobre o tema. As contribuições feitas por cerca de 20 participantes e entidades do mercado ainda estão sob análise — entre elas, as da B3 e da Anbima.

A CVM comparou a regulação brasileira e as normas e práticas adotadas na transferência de custódia na Austrália, Espanha, Estados Unidos, México, Portugal e Reino Unido. No estudo, o regulador observou que, em regra, a prática nesses países é permitir que a solicitação seja feita diretamente à corretora cessionária (no destino), diferentemente do Brasil atualmente.

Entre as principais propostas da autarquia está que a solicitação de transferência seja feita ao custodiante de destino e por meio de uma área digitalizada do cliente ou participante do mercado. O processo lembra as portabilidades de telefone celular e de previdência.

Esse é um ponto de divergência com a B3, por exemplo, que em sua contribuição sugere a manutenção do pedido de transferência na origem (ou seja, na custodiadora em que os investimentos estão), alegando questões como histórico e segurança, uma vez que envolve cuidado e diligência.

Na avaliação de Maurício Jayme e Silva, sócio do Bocater Advogados e ex-gerente jurídico da BSM, a proposta da CVM quanto à solicitação no destino é ideal. “Se você faz o pedido na origem, o custodiante não tem pressa para que a portabilidade seja feita mais rápido, mas se faz junto ao destino, agiliza”, observa.

O advogado também avalia que a modernização terá muitos impactos positivos e que significará mais dinheiro injetado no mercado em menos tempo. “Hoje em dia, com plataformas DLT, como blockchain, isso pode ser feito imediatamente. Do contrário, vamos ficar defasados e sem conseguir competir”. Ele observa, contudo, que ainda é preciso ter mais estrutura para que todos possam operar dentro das mesmas normas e bases.

A CVM também propõe na minuta para a norma que o custodiante mantenha uma comunicação mais ativa com o investidor sobre o recebimento e o andamento da solicitação de transferência, de modo que o cliente tenha acesso ao fluxo da sua solicitação.

O órgão regulador sugere ainda uma redefinição de prazos para a conclusão das transferências, mais condizentes com o esforço dispendido e a realidade prática dos participantes, e recomenda estabelecer a depositária central como a responsável por determinadas informações necessárias para a transferência de ativos de renda fixa.

Mais recente Próxima Petróleo avança com foco em oferta apertada no terceiro trimestre
Tudo sobre uma empresa
Acesse tudo o que precisa saber sobre empresas da B3 em um único lugar! Dados financeiros, indicadores, notícias exclusivas e gráficos precisos - tudo para ajudar você a tomar as melhores decisões de investimento
Conheça o Empresas 360

Agora o Valor Econômico está no WhatsApp!

Siga nosso canal e receba as notícias mais importantes do dia!

Mais do Valor Econômico

Vídeo utiliza diferentes ferramentas de inteligência artificial para a criação da voz no mesmo timbre do ator e sincronia dos movimentos labiais no idioma

Com IA, Will Smith fala português em campanha da fintech Nomad

Tempo de lançamento cai de um ano para dias, enquanto os trabalhadores, de pintor a CEO, terão de se atualizar, dizem especialistas na Febraban Tech

Inteligência artificial reduz prazo para desenvolver e lançar produtos

Pesquisa da Mobiauto calculou a variação de cotações de preços de dez dos modelos mais vendidos ano/modelo 2021

Carro seminovo com baixa quilometragem vale mais?

Raquel Lyra é adversária de João Campos, prefeito de Recife, e vem fazendo gestos para se aproximar de Lula

Em meio a impasse com PSB em Pernambuco, Lula participa de evento ao lado da governadora

Recusa descumpre lei de 2015 e fez com que a defensora, gestante de oito meses, aguardasse sete horas para dar o posicionamento de seu cliente

CNJ abre procedimento disciplinar contra desembargador que rejeitou prioridade a advogada grávida