O Ministério da Fazenda prorrogou o Desenrola Brasil até o dia 20 de maio. Com isso, as pessoas físicas que estão com dívidas atrasadas, e se enquadram na faixa I, ainda podem aderir a descontos oferecidos pelo programa.
Essa será a segunda prorrogação do Desenrola, que, inicialmente, estava previsto para terminar em dezembro do ano passado. Em seguida, o prazo de adesão ao programa foi estendido para 31 de março.
Como funciona o Desenrola Brasil?
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 600 empresas — como bancos, varejistas, companhias de água e saneamento e distribuidoras de eletricidade — oferecem descontos para as dívidas atrasadas por meio do Desenrola Brasil.
Ainda de acordo com a pasta, 14 milhões de pessoas já foram beneficiadas pela iniciativa — o que representa a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas.
Os descontos oferecidos pelo programa são, em média, de 83%. Em alguns casos chegam a 96%. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00, e juros de até 1,99% ao mês.
Nos casos de parcelamento, o pagamento poderá acontecer por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. Nos casos de pagamento à vista, estarão disponíveis a opção de boleto e PIX, com vencimento no dia seguinte da emissão.
Quem pode participar do Desenrola Brasil?
Podem participar do Desenrola as pessoas que se enquadram na faixa I do programa. Isto é, aquelas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824) ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Somente estão disponíveis para renegociação as dívidas que não ultrapassam R$ 20 mil.
Como participar do Desenrola Brasil?
Para fazer uma renegociação pelo Desenrola Brasil é necessário acessar a plataforma gov.br. Após informar o CPF e a senha cadastrados, a pessoa poderá conferir as dívidas que deseja quitar ou fazer um acordo.
Caso opte pelo pagamento à vista, estarão disponíveis a opção de boleto e/ou PIX, com vencimento no dia seguinte à emissão. Nos casos de parcelamento, os pagamentos poderão ser feitos por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX.
Vale destacar que nem todas podem ser renegociadas. Isso ocorre por alguns fatores. São eles:
- A negativação do cliente ocorreu antes de 1º de janeiro de 2019 ou após 31 de dezembro de 2022;
- O registro do valor original da dívida corresponde a um valor superior a R$20.000,00;
- A empresa em que a pessoa possui a dívida não se habilitou para participar do Desenrola;
- A empresa em que a pessoa tem a dívida não ofertou descontos necessários e, por isso, a dívida não foi selecionada para renegociação no programa.
Quais dívidas não podem ser renegociadas?
Não podem ser renegociadas as dívidas provindas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.
Em quanto tempo a dívida sai dos órgãos de proteção de crédito?
O prazo para baixa das dívidas no SPC, Serasa, Boa Vista ou Quod é de até 10 dias úteis, a contar da data de confirmação do pagamento à vista. Para as dívidas parceladas, o prazo é de 15 úteis após a confirmação do acordo.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max