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Por , Valor — Rio


O governo editou a Medida Provisória (MP) 1.232 para reverter a insustentabilidade financeira da Amazonas Energia, que flexibiliza metas regulatórias e repassa custos para serem compartilhados com os demais consumidores, via encargo na conta de luz.

A distribuidora do Amazonas tem uma situação financeira “insolúvel”, demandando ações do governo para viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa e garantir o fornecimento de energia para a população do Estado. A saída seria um passo seguinte à venda de 13 térmicas da Eletrobras à Âmbar Energia, do grupo J&F, que assumiu os riscos de crédito da distribuidora com o negócio.

A medida estabelece flexibilização de metas regulatórias para quatro itens: perdas não técnicas (furto de energia), corte de custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), inadimplência e custos operacionais. O prazo de validade da suspensão dos limites é de três ciclos tarifários quinquenais, ou 15 anos. As distribuidoras passam por revisões tarifárias a cada cinco anos, quando a Aneel revê toda a estrutura de custos. A cada ano, ocorrem reajustes tarifários.

Pela proposta, os prejuízos seriam absorvidos pela CCC, hoje embutida na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que cobre custos de políticas públicas, como universalização da energia, tarifa social e concessão de subsídios. A CDE é paga pelos consumidores de energia de todo o país. Ainda sem aprovação pela Aneel, a perspectiva é de que o orçamento da CDE seja de R$ 37,1 bilhões em 2024, 6,2% maior do que o fixado em 2023.

As metas regulatórias são estabelecidas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e tem como objetivo incentivar a maior eficiência das empresas. Por exemplo, o teto regulatório de perdas comerciais (por meio de “gatos” de luz) da Amazonas Energia para 2024 é de 55,51%. O nível real de perdas da Amazonas Energia com furto de energia é da ordem de 80%. Isso significa que para cada R$ 100 de energia faturada, a Amazonas Energia perde R$ 80, mas pode repassar para as tarifas apenas R$ 55,51 assumindo o prejuízo com a diferença.

Da mesma forma, o corte de custos com a CCC seria suspenso: A CCC é o encargo que cobre os custos de compra de combustíveis para atender sistemas isolados. O governo estabelece anualmente o limite de gastos com a compra de combustíveis. Qualquer valor acima desse limite não é repassado para as contas dos amazonenses. Com a MP, todo o ônus seria considerado. O mesmo aconteceria com a inadimplência e com os custos operacionais: a CDE arcaria com calotes e custos operacionais não reconhecidos nas tarifas.

A flexibilização de metas regulatórias e o reembolso com encargos já foram medidas adotadas para as distribuidoras do Acre, Rondônia, Roraima, Alagoas e Piauí, além da própria Amazonas Energia, que pertenciam à Eletrobras, após serem privatizadas entre 2016 e 2018. O governo liberou o cumprimento das metas por cinco anos, para permitir a reestruturação das concessões pelos novos donos. Só que a Oliveira Energia, que arrematou a Amazonas Energia em leilão realizado em 2018, não conseguiu se tornar econômica e financeiramente sustentável.

A MP resolveria um impasse que impede um desfecho da crise financeira aguda da Amazonas Energia. A receita da empresa é insuficiente para cobrir os custos de operação e arcar com uma dívida acima de R$ 10 bilhões.

Como a Amazonas Energia também tem altos índices de furto de energia, até maiores do que a Light, faturar mais é um exercício quase impossível de ser feito, dizem fontes a par do tema.

Logo, a concessão é considerada deficitária, com geração de caixa incapaz de fazer com que a empresa possa honrar com seus compromissos. A maior parte desse endividamento está nas mãos da Eletrobras, que provisionou o “rombo” nos balanços e não tinha perspectiva de recuperar a perda.

O mercado já esperava a adoção de “medidas legislativas”, após estudos que apontavam a necessidade de ações via Congresso para permitir o saneamento da Amazonas Energia. O governo também buscava alternativas para a concessão: a intervenção, a caducidade (quando o governo rescinde o contrato de concessão e abre um leilão para negociar a outorga), a troca de controle acionário e a federalização.

Outra saída que o governo pode utilizar em favor da Amazonas Energia está no decreto com as diretrizes para a renovação de concessões de 20 distribuidoras de energia, ainda em análise pela Casa Civil. Nela, o governo abre espaço para a criação de uma tarifa especial que remuneraria perdas de energia em “áreas especiais” de concessão.

A proposta foi desenhada para permitir reequilíbrio econômico-financeiro da Light, sob recuperação judicial causada em grande parte pelo alto índice de furto de energia, o que inviabiliza a concessão. Tal saída poderia ser estendida à Amazonas Energia, permitindo que ela recupere todo o custo com a energia perdida nas tarifas.

O passivo da distribuidora envolve a remuneração da compra de combustíveis para geração térmica quando o Amazonas era do Sistema Isolado. Além disso, desde o ano passado, a Amazonas Energia parou de pagar pelos contratos de compra de eletricidade firmados com as térmicas da Eletrobras. Estima-se um passivo da ordem de R$ 140 milhões por ano.

A Eletrobras resolveu dois problemas ao vender as 13 térmicas a gás natural para a Âmbar Energia por R$ 4,7 bilhões. O negócio permite à Eletrobras descarbonizar o portfólio e iniciar a reversão das perdas causadas pela Amazonas Energia nos últimos anos.

 — Foto: Yash Patel/Unsplash
— Foto: Yash Patel/Unsplash
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