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Por , Valor — Brasília


O comando da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê abrir a votação nesta terça-feira (21) sobre eventual “erro” ou “ilegalidade” no cálculo de indenização bilionária paga às transmissoras.

Se a conta tiver que ser refeita em base retroativa, os consumidores e geradores podem ter alívio de custo em cerca de R$ 10 bilhões no prazo remanescente de pagamento até 2028, segundo estimativa preliminar.

Dois processos sobre o tema foram pautados na reunião de diretoria da Aneel marcada para a manhã de hoje, um pelo diretor Hélvio Guerra e outro pelo diretor Fernando Mosna.

No embate, estão, de um lado, geradores, autoprodutores e consumidores, representados por entidades (Abiape e Abrace) ou diretamente por empresas, como a concessionária que administra a hidrelétrica Jirau.

De outro lado, estão as nove transmissoras afetadas (quatro subsidiárias da Eletrobras, ISA Cteep, Cemig-GT, CEEE-GT, Copel-GT e Celg-GT), que correm o risco de ter perda de receita.

O julgamento do caso pela diretoria da Aneel marca a reabertura da discussão sobre o que é considerado no setor como um dos “esqueletos” da controversa política de redução das contas de luz tomada pelo governo, em 2012.

Na época, uma medida provisória (MP 579/12) propôs o corte na tarifa, com a drástica redução na remuneração de grandes geradoras e transmissoras, por meio da renovação antecipada das concessões.

No caso das transmissoras, houve um embate desde o início a respeito do cálculo das indenizações sobre os ativos existentes (a RBSE). O assunto já chegou a ser judicializado.

Depois de pacificado na Justiça, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria, em 2016, definindo que os consumidores pagariam cerca de R$ 40 bilhões — valor que atualizado já alcança R$ 60 bilhões — em oito anos para as transmissoras. Ainda na pandemia da covid-19, o repasse escalonado para as transmissoras foi interrompido, como forma de aliviar as tarifas dos consumidores.

Com as idas e vindas no pagamento da indenização, mais de uma metodologia foi usada pelos técnicos da agência. Isso deu brecha para geradores e entidades de consumidores contestarem, nos últimos dois anos, a fórmula de repasse definida pela Aneel, alegando que foram aplicados critérios diferentes numa mesma conta.

Em defesa das transmissoras, a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) defende que as metodologias de cálculo foram definidas em normas aprovadas pela agência após consulta pública nas quais nenhum dos agentes que questionam as contas se manifestaram a respeito.

Prédio da Aneel — Foto: Divulgação/Aneel
Prédio da Aneel — Foto: Divulgação/Aneel
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