LGPD

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O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – ou Data Protection Officer (DPO), conforme a
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas de
proteção de dados – é a pessoa indicada pelo Controlador – ou – Agente de Tratamento – para servir,
como eixo de conversação, entre o Controlador de Dados, seus Titulares e a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD).

No PARTIDO UNIÃO BRASIL, a função de Encarregado é exercida, atualmente, por IFL® & CO. LTDA.,
cujo responsável designado para os presentes fins é: IAGO FARIAS LORA. Desse modo, quaisquer
dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo Partido União
Brasil – Diretório Nacional, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico
<dpo@uniaobrasil.org.br>.

As atividades do Encarregado consistem em:

1. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar
providências; bem como, havendo a necessidade, apontar expressamente o representante do
Agente de Tratamento com instrumento de mandato para fins de atuação em processos
administrativos perante a ANPD, quando esta função não for exercida pelo próprio Encarregado;

2. Receber as comunicações, reclamações e solicitações de Titulares de Dados, estabelecer canal
de comunicação entre o Titular e o Agente de Tratamento/Controlador, e adotar as providências
cabíveis para solucionar e/ou encaminhar a demanda internamente para as unidades
competentes;

3. Orientar o Agente de Tratamento/Controlador e respectivos departamentos, equipes de
colaboradores ou operadores de dados que assim façam a pedido do Controlador a respeito de
necessidades, diligências e boas práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais;

4. Fornecer assistência e orientação ao Agente de Tratamento, quando solicitado, auxiliando-o na
elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:

(a)  registro e comunicação de incidente de segurança;
(b)  registro das operações de tratamento de dados pessoais;
(c)  relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
(d)  redação das políticas/termos de uso e coleta de dados, bem como, regras de boas práticas e de
governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; em
conformidade com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação
da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
(e)  apreciação e posicionamento técnico, conforme demanda, a respeito da compatibilidade de
produtos e serviços contratados pelo candidato – bem como, de cláusulas contratuais que
disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
(f)  implementação de mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao
tratamento de dados pessoais; bem como, sugestão de medidas de segurança – técnicas e
administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito;
(g)  Executar as demais atribuições determinadas complementarmente pelo Controlador, incluindo
outras atividades e orientação para a tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de
dados pessoais.

 

ENCARREGADO DE DADOS
IFL® & Co. Ltda.
28.904.535/0001-06