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NOTAS FISCAIS

Nota Fiscal Eletrônica Fly e-Nota (para empresas)

Para utilização da nota fiscal eletrônica, é necessário o uso de certificado digital e-CNPJ (exceto para MEI - Microempreendedor Individual)


Passos para acesso ao sistema:

1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário

Manual do primeiro passo

2. Solicitação de acesso (Preenchimento da prefeitura a ser acessada - Prefeitura Municipal de Criciúma, usuário e senha criados e os dados cadastrais do contribuinte, sendo necessária a instalação do assinador Betha e assinatura com certificação digital): Solicitar Acesso

3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado.

4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema


Para mais detalhes baixe o manual do Assinador Betha


Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para MEI - Padrão Nacional

Ebook - Cadastramento e Emissão NFe

A partir de 1º de setembro de 2023 todo Micro Empreendedor Individual - MEI que precisar emitir notas fiscais deverá utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O Fly e-Nota permanecerá em funcionamento apenas para os demais prestadores de serviço sem mudar nada na forma como é feito até o momento.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão da permanecerá facultativa, de forma que apenas nos casos de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e.

Maiores informações e orientações acerca desse novo procedimento, inclusive com tutoriais passo a passo podem ser acessadas no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e


Nota Fiscal Avulsa Online

A Nota Fiscal Avulsa Online foi disponibilizada exclusivamente para prestadores de serviço autônomo com ou sem alvará. Os que tiverem alvará ativo não precisam arcar com o valor de ISS por nota emitida já que recolhem mensalmente um valor fixo. Já os que não possuem alvará deverão fazer o pagamento do ISS correspondente antes de retirar a nota presencialmente na prefeitura ou digitalmente caso tenham acesso ao portal.

Os prestadores de serviço enquadrados como Micro Empreendedor Individual que podiam fazer uso desse serviço presencialmente ou por e-mail, deverão a partir de 1º de setembro de 2023 emitir suas notas fiscais obrigatoriamente pelo portal único da Receita Federal disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e


Confira nesse link os itens da lista de serviços da LC 287/2018

Passos para acesso ao sistema:

1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário

Manual do primeiro passo

2. Solicitação de acesso (Preenchimento dos dados do emissor da nota fiscal): Solicitar Acesso

Manual do segundo passo

3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado.

4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema

Manual do quarto passo


Cancelamento de Notas Fiscais

Até o 15° dia após o encerramento do mês de emissão da nota fiscal, esta deverá ser cancelada através da rotina "Cancelar notas", disponível no Fly e-Nota.

Após este prazo, o cancelamento poderá ser solicitado através da rotina "solicitação de cancelamento", no mesmo sistema, sendo necessário, em caso de erro de emissão ou modificação de informações, informar e anexar a nota fiscal substituta. Em casos de serviços não executados, o tomador do serviço deverá alegar que não tomou o serviço constante na nota fiscal através de uma Declaração.


Para mais detalhes baixe o manual com as orientações passo a passo.


LIVRO ELETRÔNICO

O sistema contempla o atendimento à empresa e à contabilidade, proporcionando a ambos a inserção e manutenção dos documentos fiscais, assim como a fiscalização e gestão municipal por meio do gerenciamento das informações inseridas no sistema.


Passos para acesso ao sistema:

1. Criação do usuário e senha (Necessária a confirmação por e-mail para validação do usuário): Central do Usuário

Manual do primeiro passo

2. Solicitação de acesso (Informar Prefeitura Municipal de Criciúma, usuário e senha criados e os dados cadastrais do contribuinte): Solicitar Acesso

3. Aguardar o deferimento da solicitação pelo Fisco. O e-mail de confirmação do deferimento será enviado.

4. Acessar o sistema com o usuário e senha criados: Acessar Sistema


ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

No município de Criciúma, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é regido pelo Decreto 050/21 de 11 de janeiro de 2021, obedecendo as disposições da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da LC 116/2003 e LC nº 287/2018 , das normas complementares que regulam a matéria tributária e da Lei Orgânica Municipal. A apuração mensal do ISS é feita pelo Livro Eletrônico e o vencimento do imposto ocorre no dia 15 ou útil, subsequente à competência.

As alíquotas do imposto variam de 2% a 5%, de acordo com o serviço, e, dependendo da atividade, o ISS pode ser devido na sede do estabelecimento do prestador ou no local da prestação, conforme o Art. 240 da LC 287/18.


BAIXA DE EMPRESA

Contribuintes que finalizarem suas atividades ou realizarem a transferência de município, deverão comunicar a baixa de sua inscrição municipal no prazo de 90 (noventa) dias do encerramento das atividades.

Decreto de regulamentação de baixa de inscrição municipal: Decreto SG nº 2226 de 28 de dezembro de 2022

A baixa ou suspensão da inscrição municipal (CPF/CNPJ) pode ser feita presencialmente ou online pelo Protocolo Online.


Passos para criação do processo no Protocolo on line

1. Criação de usuário e senha

2. Criar Processo

3. Município da entidade: Criciúma

4. Local para solicitação: Prefeitura Municipal de Criciúma

5. Grupo da solicitação: Setor de Arrecadação

6. Tipo da solicitação: Baixa/Suspensão de Cadastro Econômico


Documentos Necessários

- Requerimento assinado pelo sócio/empresário, podendo ser realizado neste modelo

- Distrato social/contrato social de alteração de município

- Certidão de baixa do CNPJ

- Documento oficial com foto para comprovação das assinaturas.


A modalidade de Suspensão da inscrição municipal é utilizada quando o contribuinte possui débitos parcelados com o Município, permanecendo a inscrição suspensa até a quitação, ou, quando assim solicitada pelo contribuinte.

Após a baixa efetiva da inscrição municipal, é possível emitir a Certidão de Baixa


Certidão Negativa

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal do cadastro (CPF/CNPJ) junto à Prefeitura de Criciúma. Para liberação da certidão, o contribuinte não deve possuir pendências relacionadas a obrigações principais e acessórias.

Obrigação principal é o pagamento do tributo, devendo estar quitado até a data de vencimento para liberação da CND. Possuindo-se débitos não vencidos, bem como parcelados ou suspensos o sistema gerará a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.


Obrigações acessórias tratam-se das escriturações fiscais no Livro Eletrônico. Desde a data de registro da inscrição municipal, o contribuinte deve, mensalmente, escriturar e encerrar as declarações. Sendo prestador de serviço, deve-se realizar as declarações de serviços prestados e tomados. Contribuintes não prestadores de serviço devem realizar apenas as declarações de serviços tomados.