Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela Infraero.

Ouvidoria

1. Qual é o objetivo da Ouvidoria e qual o serviço oferecido?
Por se tratar de uma empresa prestadora de serviço público, a Infraero mantém a Ouvidoria como o canal de relacionamento da empresa com a sociedade para atender às sugestões, reclamações, elogios e denúncias de usuários, passageiros e colaboradores internos, referentes a assuntos de infraestrutura aeroportuária, serviços aeroportuários e institucionais. As manifestações são acompanhadas pelo Conselho de Administração, Presidência, Diretorias e órgãos de apuração da Empresa. Por meio desses Relatos, são identificadas oportunidades de aperfeiçoamento e de oferta de novos serviços para os clientes dos aeroportos administrados pela Rede Infraero, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2. Qual a missão da Ouvidoria da Infraero?
A missão da Ouvidoria é preservar a imagem da Empresa, atuando como um canal de comunicação isento, ético e aberto com os clientes externos e internos para recebimento e acompanhamento das manifestações, visando ao aprimoramento institucional e melhoria dos serviços prestados pela Infraero, auxiliando o cliente e cidadão a identificar o lugar mais apropriado para a resolução de sua demanda ou problema.

3. Onde posso esclarecer minha dúvida antes de enviar uma demanda para a Ouvidoria?
Toda manifestação é importante e será acompanhada e respondida. Antes de registrar a demanda, verifique se sua dúvida pode ser esclarecida consultando as perguntas mais frequentes ou ainda o Guia do Passageiro disponível para consulta na internet, nas páginas dos seguintes órgãos: Secretaria de Aviação Civil – SAC, Infraero e Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

4. Quais os requisitos para enviar uma manifestação à Ouvidoria?
Para devido tratamento de sua demanda pelos setores responsáveis da Infraero, é importante informar a sua identificação pessoal, endereço, correio eletrônico, data, hora e local de ocorrência do fato. O sigilo de sua identidade será preservado pela Ouvidoria e todas as manifestações recebidas serão tratadas e respondidas com imparcialidade e transparência. Para que possamos enviar o seu Relato para análise e resposta pelos setores competentes da Empresa, de modo a atender plenamente à sua solicitação, esse deve ser realizado de maneira clara e objetiva, com o fornecimento de dados concretos e descrição detalhada do pleito.

5. Qual o prazo de resposta a uma manifestação?
O prazo para envio da resposta ao cliente é de 30 (trinta dias).

6. Como faço para reclamar sobre os serviços prestados pelas companhias aéreas e empresas auxiliares que atuam nos aeroportos administrados pela Infraero?
Assuntos relacionados a serviços de companhias aéreas ou órgãos que operam nos aeroportos devem ser encaminhados diretamente às respectivas instituições. Reclamações a respeito de atrasos/cancelamentos de voo, atendimento da empresa aérea, danos ou extravios de bagagens, atendimento especial para crianças desacompanhadas, passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e obesos são assuntos de responsabilidade das empresas aéreas. No caso das companhias aéreas, o órgão responsável pela normatização e fiscalização dos serviços prestados por essas companhias é a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Contudo, antes de registrar uma manifestação na ANAC, o passageiro deve procurar a companhia aérea que prestou o serviço e, caso as tentativas de solução na empresa não apresentem resultado, o interessado poderá encaminhar a demanda aos órgãos de defesa do consumidor competentes ou ao Poder Judiciário.

7. Quais os meios de contato com a Ouvidoria para o registro de manifestações?
Caso queira registrar uma reclamação, sugestão, elogio, pedido ou denúncia na Ouvidoria da Infraero utilize um dos seguintes canais:

Pela internet: Clique aqui e acesse o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Por telefone: Central de Atendimento – 0800 727 1234, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Atendimento presencial na Sede da Infraero, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h:
Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, lote 5
Brasília-DF – CEP: 71608-050.

8. Como faço para solicitar informações de que trata a Lei de Acesso à Informação?
Para requerer informações de que trata a Lei de Acesso à Informação (LAI), acesse https://transparencia.infraero.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao/.

9. Demais assuntos. A quem recorrer?

SAC – Secretaria de Aviação Civil

Responsável por formular, coordenar e supervisionar as políticas para o setor aéreo; elaborar estudos e projetos relativos aos assuntos sobre aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.

Site: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br

DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo / Comando da Aeronáutica
O DECEA é o órgão do Comando da Aeronáutica responsável, entre outras ações, pelo controle do tráfego aéreo brasileiro.

Site: www.decea.gov.br

ANAC – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Agência reguladora federal criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil.

Site: www.anac.gov.br

Departamento de Polícia Federal
Órgão responsável pelo controle de imigração/emigração e segurança em áreas restritas dos aeroportos.

Site: www.dpf.gov.br

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Informações aos viajantes sobre vacinação, profilaxia, saúde no mundo e exigências sanitárias.

Site: www.anvisa.gov.br

VIGIAGRO – Vigilância Agropecuária INTERNACIONAL
Responsável por promover a vigilância agropecuária internacional.

Site: www.agricultura.gov.br

Receita Federal
Responsável pela administração tributária e aduaneira nos aeroportos.

Site: www.receita.economia.gov.br

Infraero na Mídia

1. Como são contratadas as agências de publicidade que atendem a Infraero?
As agências de publicidade são contratadas por meio de processo de licitação, conforme regulamentam as Leis nº 8.666, de 21.06.93, nº 12.232, de 29.04.2010 e nº 4.680, de 18.06.65, bem como da IN-SECOM-PR nº 4 de 21/12/2010.
2. Como um representante de veículo de comunicação ou de empresa fornecedora de serviços para publicidade pode oferecer seus serviços à Infraero?
Os fornecedores de serviços para publicidade – produção e mídia – podem apresentar seus serviços às agências de publicidade contratadas pela Infraero:
3. Como posso obter o aplicativo Infraero Voos Online para smartphones?
O aplicativo Voos Online está disponível para download nas seguintes plataformas:
  • Versão iPhone (iOS): disponível na App Store do seu aparelho ou no iTunes do seu computador.
  • Versão Android: Disponível no Google Play.
  • Versão Windows Phone: disponível no Windows Phone market.
4. Como posso acessar o aplicativo Voos Online na internet?
  • pelo portal da Infraero – Voos Online.
  • pelo aplicativo voos online na fan page da Infraero no Facebook.
5. Como posso obter um exemplar do Guia do Passageiro?
A versão digital do Guia do Passageiro está disponível em https://www4.infraero.gov.br/guia-do-passageiro/.
 
6. A Infraero atua nas redes sociais?
Sim, a Infraero mantém perfis oficiais nas seguintes redes sociais:

Assuntos Financeiros

1. Quais são as receitas da Infraero?
As receitas da Infraero provêm das tarifas aeroportuárias criadas pelo Congresso Nacional através da Lei 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e receitas comercias e operacionais dos aeroportos.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6009.htm
2. Quais são as receitas comerciais?
São receitas decorrentes da utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços, não abrangidos pelas tarifas aeroportuárias. Incidem sobre o usuário ou concessionário.
3. Quais são as tarifas aeroportuárias e como são utilizados os valores arrecadados?
As tarifas aeroportuárias são: tarifa de embarque, incidente sobre o passageiro; tarifa de pouso e permanência de aeronaves e conexão, que incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave; e tarifa de armazenagem e capatazia, que incide sobre o consignatário ou transportador, no caso de carga aérea em trânsito. Há, ainda, tarifas cobradas pela utilização de serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, incidentes sobre o proprietário ou explorador da aeronave; tarifa de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota; tarifa de uso das comunicações e dos auxílios-rádio à navegação aérea em área de controle de aproximação; e tarifa de uso das comunicações e dos auxílios-rádio à navegação aérea em área de controle de aeródromo.
Os valores arrecadados com tais cobranças destinam-se, especificamente, à aplicação no sistema aeroportuário brasileiro, para custeio, segurança, melhoramentos, reaparelhamento, reforma, modernização e expansão da infraestrutura aeroportuária.
4. Quais são as sanções previstas decorrentes do atraso no pagamento das tarifas aeroportuárias?
A Lei 6.009, de 26 de dezembro de 1973, em seu artigo 6º, estabelece que o atraso no pagamento das tarifas aeroportuárias, depois de efetuada a cobrança, acarretará a aplicação cumulativa, por quem de direito, das seguintes sanções: após trinta dias, cobrança de correção monetária e juros de mora de um por cento ao mês;  após cento e vinte dias, suspensão ex officio das concessões ou autorizações; após cento e oitenta dias, cancelamento sumário das concessões ou autorizações.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6009.htm
5. Como são reajustadas as tarifas aeroportuárias?
A Resolução n º 180/ANAC, de 25 de janeiro de 2011, estabelece o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência para os aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.
Link: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2011/resolucao-no-180-de-25-01-2011
 6. Como consultar os preços das tarifas aeroportuárias praticadas nos aeroportos brasileiros?
A Infraero disponibiliza o tarifário contendo os preços vigentes, bem como outras informações inerentes ao tema, no endereço:
 
7. Quem tem o benefício de pagamento a posteriori das tarifas aeroportuárias?
As operações de aeronaves da aviação geral brasileira, Grupo 2, cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB, bem como operações das Empresas Aéreas – Grupo 1, cadastradas no Sucotap são beneficiadas de pagamento a posteriori. O cadastramento no Sucotap, no caso do Grupo 1, deve ser efetuado diretamente na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por meio da Gerência Técnica de Normatização e Sistemas. Telefone de contato: (21) 3501-5760 e (21) 3501-5773.
 
8. Quem deve pagar as tarifas aeroportuárias à vista antes da operação da aeronave?
Estão incluídas na medida de pagamento à vista: as aeronaves de matrículas estrangeiras da aviação geral, Grupo 2, as operações de aeronaves das empresas aéreas não cadastradas no Sucotap e as operações das empresas aéreas cadastradas que tenham perdido o benefício de pagamento a posteriori por motivo de inadimplência.
 
9. O que é o Sucotap?
É o Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias e das de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota. A Infraero como gestora do Sucotap arrecada e repassa os valores às administradoras aeroportuárias e aos órgãos estabelecidos em legislação específica conforme determina a legislação vigente.
 
10. Como obter esclarecimento sobre cobranças, consultas de débitos, segunda via de boletos e/ou demonstrativos de operações de aeronaves?
Saiba mais sobre a Central de Cobrança em https://transparencia.infraero.gov.br/tarifas-aeroportuarias/.
 
11. Como posso identificar o aeroporto de operação pelo código ICAO de localidade com 4 letras no demonstrativo das tarifas a cobrar por cliente?
O código de localidade de 4 letras constante do demonstrativo das operações é de padrão da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), por se tratar de fácil identificação mundial. No Brasil, a sigla e a descrição do aeroporto constam das legislações vigentes, em especial nas portarias que classificam os aeroportos para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias (podendo ser consultadas no sítio da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), bem como no Rotaer, publicação brasileira criada para auxiliar os aeronavegantes no planejamento do voo e na navegação dentro do território nacional. O Rotaer pode ser acessado no sítio: http://www.aisweb.aer.mil.br/.
 
12. Como proceder para solicitar revisão das cobranças efetuadas contra a minha aeronave?
As solicitações de revisão de cobrança deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico revisaocobranca@infraero.gov.br ou ao Fax (61) 3312-3372.
 
13. Quais são as formas de pagamentos à vista?
O cliente poderá pagar com cartão de crédito, débito, em espécie (Real, Dólar Americano e Euro), travellers check e cheque administrativo.
 
14. Pode ser cobrada a tarifa de permanência de uma aeronave estacionada dentro de um hangar?
Sim, nos casos em que a aeronave pertença a terceiros e o contrato do hangar seja apenas para hangaragem de aeronaves próprias do concessionário.
 
15. Quem é o responsável pelo cadastramento de aeronaves da aviação geral brasileira?
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por meio do Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB, é responsável pelo cadastramento de aeronaves. Toda e qualquer aeronave de matrícula nacional bem como seu respectivo proprietário são obrigatoriamente cadastrados no RAB, que, entre outras atividades, controla marcas de matrículas e nacionalidade, emite certificados de matrícula e de aeronavegabilidade, reconhece direito reais e de uso, bem como a aquisição de domínio na transferência de propriedade, além do cancelamento de matrículas, registros, inscrições, averbações e fornecimento de certidões.
 
16. A Infraero altera cadastro de aeronaves da Aviação Geral Brasileira?
A Infraero não faz manutenção nos dados cadastrais das aeronaves da Aviação Geral Brasileira. As atualizações como mudança de propriedade, alteração de endereço e outras deverão ser efetuadas diretamente na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por meio da Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro – GTRAB. Somente após a efetiva alteração naquele órgão é que ela será efetivada nos sistemas da Infraero. A GTRAB pode ser contatada pelos telefones (21) 3501-5398 e (21) 3501-5400 ou pelo endereço eletrônico rab@anac.gov.br.
 
17. A Infraero emite Nota Fiscal?
Não. A Infraero emite boleto de cobrança que na esfera federal, é considerado idôneo para comprovação de custos e despesas dos clientes, uma vez que indica as partes, as operações realizadas e respectivos valores cobrados, de modo que se pode aferir a necessidade e a normalidade da despesa.
 
18. Como receber restituições de valores pagos em duplicidade?
O cliente deverá encaminhar correspondência endereçada ao Superintendente de Finanças da Infraero, informando o(s) boleto(s) pago(s) em duplicidade, anexando o(s) comprovante(s), acompanhado(s) dos seguintes dados: CNPJ da empresa; nome e nº do banco; nº da conta corrente; nº da agência; endereço e CEP e telefone para contato. A conta-corrente para devolução do valor pago em duplicidade deve estar em nome do operador que consta no cadastro no Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Endereço para o envio: SCS Qd. 04 Bl. A Ed. Infraero – Brasília/DF – CEP: 70304-902. Telefone: (61) 3312-3523 Fax: (61) 3312-3372.
 
19. Onde estão disponibilizados os comprovantes de rendimento aos fornecedores da Infraero?
Os comprovantes de rendimento aos fornecedores da Infraero estão disponibilizados no Portal Financeiro, no link: http://www.infraero.gov.br/dfweb/.
 
20. Como obter esclarecimento sobre os comprovantes de rendimento aos fornecedores da Infraero?
As necessidades de esclarecimento devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico:
sscomprovantes@infraero.gov.br.
 
21. Onde estão disponibilizadas as Demonstrações Financeiras da Infraero?
As Demonstrações Financeiras da Infraero podem ser consultadas no menu deste ambiente digital, link Receitas e Despesas.
22. Existem isenções de pagamentos das Tarifas Aeroportuárias?
Sim. Todas as isenções concedidas estão previstas no artigo 7º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6009.htm

Negócios Comerciais

1.Como faço para obter áreas em aeroportos para exploração de atividades comerciais?
As concessões de uso de áreas comerciais são, na forma da Lei, previamente licitadas, sendo os consequentes contratos firmados por períodos limitados com os vencedores desses certames. Os Gerentes Comerciais dos aeroportos estão à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e apresentar as futuras licitações que ocorrerão.
2.Como fico sabendo das licitações para atividades comerciais?
Além de colher informações junto aos Gerentes Comerciais, a página da Infraero na internet (www.infraero.gov.br) traz todas as licitações em curso na rede da empresa, sendo possível pesquisar aquelas de interesse do usuário, tanto por objeto como por aeroporto. É possível, também, acompanhar o desenrolar das licitações, podendo o interessado se cadastrar para receber as informações atualizadas e pontuais.
3.Qual documentação será exigida nas licitações de concessão de uso de áreas?
Além de possuir registro perante às Juntas Comerciais para o objeto pretendido, a empresa deverá apresentar as Certidões Negativas exigidas pela Lei nº 8.666/93, demonstrando quitação das obrigações fiscais e trabalhistas, bem como junto a Receita Federal.
4.Em média, qual é o prazo contratual para exploração de atividade comercial nos aeroportos?
Nas concessões sem investimentos, ou seja, nas atividades de varejo, alimentação e serviços dentro dos Terminais de Passageiros em que não haverá reversão de benfeitorias ao Patrimônio da União, os contratos de concessão têm, em média, 120 meses de vigência. Nas concessões com investimentos, o prazo é de até 240 meses.
5.Quero divulgar/explorar um novo “nicho” de negócios nos aeroportos. Como proceder?
Nos aeroportos da Infraero há espaço para o desenvolvimento de diferentes modalidades de negócios nos diversos setores da economia. Gradativamente, os terminais se transformam em grandes centros comerciais, com ampla oferta de produtos, serviços e facilidades. A proposta da Infraero é tornar esses espaços cada vez mais funcionais e agradáveis, com múltiplas opções de serviços, alimentação, entretenimento e conveniência. A oferta de espaços comerciais surge à medida que novas áreas são criadas, ampliadas ou renovadas. O mix de lojas é definido por meio de pesquisas mercadológicas, de opinião e satisfação, assim, a Infraero tem a certeza de que assegura o melhor negócio para seus parceiros e oferece produtos de qualidade aos passageiros e usuários de seus aeroportos. O interessado poderá procurar um aeroporto específico, diretamente com a Gerência Comercial, ou, se for um projeto mais amplo, agendar uma visita à Superintendência de Negócios em Varejo Aeroportuário, em Brasília, por meio do telefone (61) 3312-3538.
6.Quero reclamar de um determinado concessionário, ou de seu produto ou de seu serviço. Como proceder para oficializar minha reclamação?
A reclamação poderá ser feita pelos canais oficiais de Ouvidoria da Infraero, disponíveis em https://transparencia.infraero.gov.br/ouvidoria/.
Se preferir, você pode protocolar seu relato junto ao gerente Comercial do respectivo aeroporto, juntando nos autos os comprovantes necessários à identificação do concessionário.
7.Como faço para colocar um anuncio/propaganda no Aeroporto?
Os espaços são disponibilizados em blocos (lotes) ou individualmente, conforme o interesse da administração. São publicados em editais de licitação amplamente divulgados na internet, jornais locais, associações comerciais, no Diário Oficial da União, entre outros, permitindo–se a participação de anunciantes diretos ou empresas de publicidade que tenham interesse em comercializar os pontos publicitários.
8.Quais tipos de instalações podem ter no sítio aeroportuário?
No sítio aeroportuário, há possibilidade de instalação de inúmeros empreendimentos, com destaque para: Hotéis, Edifícios Garagens, Estacionamentos, Centro de distribuição – CD, Locadoras de veículos, Postos de abastecimento, Espaços para Feiras, Eventos e Exposições. Além de Centros de Convenções, Restaurantes, Centros de Manutenção de companhias aéreas, Escolas de aviação, Hangares, Serviços de apoio ao Transporte Aéreo, Agências de automóveis, Agrobusiness etc.

Acessibilidade

1. A Infraero possui algum programa de acessibilidade?
A Infraero possui ações que visam assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida por meio de objetivos que permeiam todas as vertentes de acessibilidade do aeroporto: “EDIFICAÇÕES” –”ATENDIMENTO” –”EQUIPAMENTO” –”ACESSO À INFORMAÇÃO” –”SENSIBILIZAÇÃO” – “PÚBLICO INTERNO” e “DIVULGAÇÃO”
2. A Infraero possui algum programa de capacitação dos seus profissionais para o atendimento às pessoas com deficiência no aeroporto?
Sim. A Infraero possui um programa de capacitação que prevê o preparo de seus profissionais para atendimentos às pessoas com deficiências.
3. Quais são as ações da Infraero para tornar os aeroportos acessíveis?
A Infraero vem realizando adaptações em todos os terminais de passageiros dos aeroportos da Rede para torná-los acessíveis. Todos os projetos de reforma, ampliação ou construção de terminais incorporam os requisitos de acessibilidade de acordo com a legislação vigente. A exigência se estende também aos contratos de concessão de áreas comerciais, como braile, nos cardápios das lanchonetes e restaurantes nas praças de alimentação dos aeroportos da Rede e as empresas que prestam serviços nos Balcões de Informações da Infraero são obrigadas a ter, pelo menos, um profissional que domina a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por turno de trabalho. A Rede conta com telefones para surdos, com teclado acoplado em todos os aeroportos e, em algumas unidades, vídeos institucionais com intérprete em Libras, veículos para transporte de passageiros totalmente acessíveis, entre outras atividades.

4. De quem é a responsabilidade pelo movimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entre as aeronaves e o terminal?
Com a nova Resolução nº 280/Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 11 de julho de 2013, a responsabilidades da empresa aérea, é estabelecida em seu “Art. 14: O operador aéreo deve prestar assistência ao Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE) nas seguintes atividades:I – check-in e despacho de bagagem;II – deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;III – embarque e desembarque da aeronave;IV – acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;V – acomodação da bagagem de mão na aeronave;VI – deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;

VII – recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;

VIII – saída da área de desembarque e acesso à área pública;

IX – condução às instalações sanitárias;

X – prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento;

XI – transferência ou conexão entre voos; e

XII – realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.

E em seu Art. 19. A responsabilidade pela assistência ao PNAE, nos termos do art. 14, em voos de conexão, permanece com o operador aéreo que realizou a etapa de chegada até que haja a apresentação ao operador da etapa de partida.”

E a responsabilidade do operador aeroportuário é estabelecida no Art. 20: “O embarque e o desembarque do PNAE que dependa de assistência do tipo STCR, WCHS ou WCHC devem ser realizados preferencialmente por pontes de embarque, podendo também ser realizados por equipamento de ascenso e descenso ou rampa.

§ 1º O equipamento de ascenso e descenso ou rampa previstos no caput devem ser disponibilizados e operados pelo operador aeroportuário, podendo ser cobrado preço específico dos operadores aéreos.”

Art. 42. Os equipamentos referidos no art. 20 deverão ser disponibilizados pelo operador aeroportuário, nos termos do seu § 1º, obedecendo ao seguinte cronograma:

I – até dezembro de 2013: aeroportos que movimentaram 2.000.000 (dois milhões) de passageiros ou mais por ano;

II – até dezembro de 2014: aeroportos que movimentaram mais de 500.000 (quinhentos mil) e menos de 2.000.000 (dois milhões) de passageiros por ano; e

III – até dezembro de 2015: aeroportos que movimentaram 500.000 (quinhentos mil) passageiros ou menos por ano.

§ 1º A quantidade de passageiros movimentados será calculada pela soma dos embarques, desembarques e conexões verificados no ano imediatamente anterior.

§ 2º Até o vencimento dos prazos mencionados neste artigo, permanece com o operador aéreo a responsabilidade pela disponibilização dos equipamentos referidos no § 1º do art. 20 desta Resolução.”

5. Passageiros que necessitam de assistência especial devem informar suas necessidades à empresa aérea?
Sim, conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, o PNAE deve informar ao operador aéreo as assistências especiais necessárias, no momento da reserva ou, no mínimo, 48 horas antes do embarque para que receba a devida assistência. Os passageiros ou os grupos de pessoas com deficiências que necessitem do uso de oxigênio ou maca devem fazer a solicitação contatando a empresa aérea com 72 horas de antecedência. A ausência das informações sobre assistências especiais dentro dos prazos especificados não deve inviabilizar o transporte do PNAE quando houver concordância do passageiro em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis.
6. Passageiros que necessitam de assistência especial têm direito a atendimento prioritário?
Sim. Conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros frequentes, durante a vigência do contrato de transporte aéreo, observadas as suas necessidades especiais de atendimento, incluindo o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.Pode haver restrições aos serviços prestados, quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros, com base nas condições previstas em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas do operador aéreo.
7. Quais são os direitos dos passageiros que necessitam de assistência especial?
Os passageiros que necessitam de assistência especial têm direito ao atendimento prioritário; aos telefones adaptados às pessoas com deficiência auditiva que devem ser disponibilizados pelas administrações aeroportuárias nas áreas comuns dos aeroportos às informações formatadas na Língua Brasileira de Sinais – Libras, às informações disponíveis para passageiros com deficiência visual. E ainda, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, o PNAE tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral. E ainda, de dispensar a assistência especial a que tenha direito, além de ter desconto de no mínimo 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência, para acompanhante quando a empresa aérea exigir acompanhamento. O acompanhante deve viajar em assento ao lado da pessoa com deficiência.
8. O que é um AMBULIFT?
Trata-se de veículo adaptado com uma plataforma elevatória, para efetuar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
9. Passageiros que necessitam de assistência especial têm prioridade de embarque?
Sim. A Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, no seu Art. 17, estabelece que o embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial será realizado prioritariamente em relação aos demais passageiros.
10. Existem vagas especiais de estacionamento próximo às entradas dos terminais de passageiros para ingresso facilitado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
Sim. Há vagas para embarque e desembarque de passageiros com deficiência, ao longo do meio-fio das entradas principais dos terminais de passageiros, livres de obstáculos para a circulação de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida de forma a preservar sua segurança e autonomia, observando-se, ainda, as legislações de trânsito. Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – e vagas de estacionamento, obedecendo a porcentagem para deficientes físicos e para idosos, conforme Resolução nº 303 e 304 CONTRAN.
11. Qual o percentual de vagas destinadas para veículos que transportam pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?
O Art. 25 do Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, estabelece que as administrações aeroportuárias reservem nos seus estacionamentos destinados ao público, pelo menos dois por cento (2%) do total de vagas para veículos que transportam pessoa com deficiência, conforme especificações técnicas de desenho e traçado, estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Estabelece ainda que será assegurada, no mínimo, uma vaga em local próximo à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres. E 5% para idosos – Lei nº 10.741 /2003 e Resolução nº 303 e 304 CONTRAN, de 18 de dezembro de 2008.
12. Quais passageiros podem solicitar assistência especial?
Conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013, os seguintes passageiros poderão solicitar assistência especial: gestantes, idosos a partir de 60 anos, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.Passageiros com mobilidade reduzida são todas as pessoas que, por qualquer motivo, tenham dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
13. As passagens aéreas serão gratuitas para pessoas com deficiência?
Não. A empresa aérea que exigir um acompanhante para pessoa com deficiência deve justificar o fato por escrito e oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência, conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.
14. É permitido utilizar a cadeira de rodas até a porta da aeronave?
Sim. Pode ser utilizado na área restrita de segurança e levado até a porta da aeronave, desde que submetidos à verificação no canal de inspeção de segurança do aeroporto, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.
15. Como é realizado o transporte de cadeira de rodas?
Quando houver espaço disponível, a cadeira de rodas deve ser transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiros. Caso contrário, será considerada como bagagem frágil e prioritária, devendo ser transportada no mesmo voo. É importante consultar a empresa aérea com antecedência, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.
16. Como é realizado o transporte de ajudas técnicas?
As ajudas técnicas devem ser transportadas, obrigatoriamente, na cabine de passageiros. Quando suas dimensões, ou da aeronave, e ainda por aspectos de segurança, inviabilizar seu transporte na cabine de passageiros, esses equipamentos serão transportados no compartimento de bagagem da aeronave. É importante consultar a empresa aérea com antecedência, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.
17. Como é realizado o transporte de cão-guia? E qual a documentação necessária?
O cão-guia deve ser transportado, gratuitamente, no chão da cabine da aeronave ao lado do seu dono, em local adjacente e sob seu controle. O animal deverá estar equipado com arreio e dispensado o uso de focinheira.No caso de viagem nacional, é obrigatória a apresentação de carteira de vacinação do animal atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário. Para viagem internacional, será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI, expedido pela unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA de acordo com as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013. É importante consultar a empresa aérea com antecedência.
18. Qual é a documentação necessária para transportar o cão-guia?
Para viagem nacional será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário devidamente credenciado. Para viagem internacional será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI, expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com os as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso. É importante consultar a empresa aérea com antecedência. Conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.
19. Posso levar a cadeirinha no assento da cabine para o bebê (0 a 2 anos)?
Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI. Nesse caso, é necessário comprar a passagem para o bebê. É importante consultar a empresa aérea com antecedência. Quando suas dimensões ou da aeronave e ainda por aspectos de segurança inviabilizar seu transporte na cabine de passageiros, esses equipamentos serão transportados no compartimento de bagagem da aeronave, desde que submetidos à verificação no canal de inspeção de segurança do aeroporto, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.
20. Posso levar o carrinho de bebê na cabine?
Sim, desde que o carrinho de bebê seja dobrável, pode ser utilizado na área restrita de segurança e levado até a porta da aeronave, submetido à verificação no canal de inspeção de segurança do aeroporto. É importante consultar a empresa aérea com antecedência. Quando suas dimensões, ou da aeronave, e ainda por aspectos de segurança, inviabilizar seu transporte na cabine de passageiros, esses equipamentos serão transportados no compartimento de bagagem da aeronave, conforme a Resolução nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

Operação dos Aeroportos

1. O que é Facilitação do Transporte Aéreo?
É o conjunto de medidas destinadas a desembaraçar aeronaves, tripulantes, passageiros e a carga aérea.
2. Quais são as facilidades disponíveis em aeroportos?
O balizamento diurno e noturno, a iluminação do pátio de estacionamento de aeronaves, serviço contra-incêndio especializado, serviço de atendimento à emergência médica, área de pré-embarque, climatização, ônibus, ponte de embarque/desembarque, sistema de esteiras de bagagens, carrinhos de bagagens, sistema de ascenso/descenso de passageiros por escadas rolantes e elevadores, sistema de som, sistema informativo de voo, apoio comercial, serviço médico, serviço de salvamento especializado e outras, cuja implantação seja autorizada ou determinada pela autoridade competente.
3. De quem é a responsabilidade do transporte de passageiros entre o terminal de passageiros e as aeronaves e vice-versa?
A responsabilidade é do administrador aeroportuário local.
4. Quais são os objetos pessoais (itens) tolerados no transporte aéreo doméstico?
São tolerados a bordo de aeronaves civis de transporte aéreo público nos voos domésticos:
• Saca-rolhas;
• Canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
• Isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;
• Fósforo, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;
• Bengalas;
• Raquetes de tênis;
• Guarda chuvas;
• Martelo pequeno para uso em exames médicos;
• Bebidas alcoólicas que não excedam 70% de álcool em recipientes com capacidade de até 1 litro, não excedendo o total de 5 litros, quando transportados como
bagagem de mão ou despachada;
• Tesouras com lâminas de comprimento de até 6 cm medidos a partir do eixo;
• Canivetes e facas com lâminas de comprimento de até 6 cm;
• Aparelho de barbear em cartucho;
• Instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento de até 6 cm;
• Aerossóis e atomizadores de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de 04 frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300g.
5. Quais são os objetos pessoais (itens) tolerados no transporte aéreo internacional?
A liberação dos itens tolerados em voos internacionais está condicionada às normas do país de destino, portanto é necessário consultar, com antecedência, a companhia aérea.
6. Como devem proceder aqueles passageiros que necessitem de cadeira de rodas, oxigênio suplementar ou maca?
O passageiro deverá fazer a solicitação à empresa aérea, de acordo com a prescrição médica – formulário MEDIF até 72 horas antes do horário do voo.
7. Para que serve a taxa de embarque?
A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no ato da venda da passagem, e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços. Pistas, pátios de estacionamento de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes, ar-condicionado, sistema de som e limpeza são alguns dos itens que são de responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).
8. Por que existem diferentes valores de taxa de embarque nos aeroportos?
O valor é determinado em função da categoria tarifária do aeroporto, que é definida em razão da oferta de serviços e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).
As categorias dos aeroportos relativas aos valores cobrados com relação à tarifa de embarque vigentes estão disponíveis neste link.
9. Quais os documentos necessários para embarque doméstico e internacional?
É necessário para voos domésticos apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo: carteira de identidade civil (RG), carteira nacional de habilitação – CNH, carteira de identidade emitida por conselho ou federação profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras), carteira de trabalho, passaporte nacional, cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais, documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC. São aceitas as cópias autenticadas desses documentos. Nos voos internacionais para brasileiros é preciso o passaporte brasileiro válido. No caso de viagens para os países do Mercosul, também é aceita como documento de viagem a carteira de identidade civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, com data de emissão menor que 10 anos. As carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas. As informações sobre a exigência de vistos a brasileiros para ingresso em outros países devem ser obtidas nas representações diplomáticas ou no site do Ministério das Relações Exteriores:
www.portalconsular.mre.gov.br.
É importante consultar a empresa aérea com antecedência.
10. Por que não posso passar por baixo da asa da aeronave quando desembarco pela porta traseira?
Porque existem componentes da aeronave que podem atingir o passageiro. Como exemplos, podemos citar as hélices das aeronaves, que podem começar a girar com a própria força do vento e os pitots, elementos medidores de velocidade e temperatura, que são aquecidos intencionalmente para seu bom funcionamento. Além desses, geralmente as peças dos motores permanecem muito quentes mesmo depois de desligados.
11. Qual o peso da bagagem que é permitido despachar em voos domésticos e internacionais? E da bagagem de mão?
Dependendo do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo), a franquia para voos domésticos é, em média, 23 kg. A empresa aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. Na bagagem de mão, os limites são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a empresa aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com o passageiro e seja despachada no porão, podendo ocorrer cobrança de excesso de bagagem. Em voos internacionais, a franquia de bagagem varia conforme a empresa aérea. Tanto nos voos domésticos quanto nos internacionais, há limite no volume de bagagens, variando de acordo com as empresas aéreas. É importante consultar a empresa aérea com antecedência.
12. Como funciona o procedimento de embarque para menores desacompanhados?
Em voos domésticos, para crianças e adolescentes, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, verifique as exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial para fora da cidade onde mora. Em voos internacionais, os menores brasileiros que viajam ao exterior, sozinhos ou com apenas um dos pais ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem de acordo com o modelo obtido no site do Departamento da Polícia Federal. Entretanto, a Polícia Federal não é responsável por autorizar embarque internacional de menores, que somente poderão viajar com autorização judicial ou emitida pelos pais. Caso não seja possível apresentar autorização de acordo com esse modelo, deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude da localidade do embarque para que seja autorizada judicialmente a viagem do menor. É importante ressaltar que toda esta documentação deve ser providenciada com antecedência à data da viagem, a fim de evitar transtornos no seu embarque.
13. Como funciona o procedimento de embarque de animais de estimação?
O transporte de animais domésticos, no interior ou no porão da aeronave, pode ser autorizado conforme as regras de cada empresa aérea. O serviço não está incluído no preço da passagem. A solicitação e a consulta de preços devem ser realizadas com antecedência. Caso o transporte de animais seja autorizado pela empresa aérea, é necessário apresentar para embarque o atestado de sanidade do animal, fornecido por médico veterinário. Dependendo do porte do animal ou raça, ele deve usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto. Exceção para os cães-guia, devidamente documentados.
http://www.agricultura.gov.br/
14. Por que alguns aeroportos no país são administrados pela Infraero e outros não?
O Governo Federal é quem atribui, por ato de delegação, a administração de um aeroporto à Infraero, após análise socioeconômica, e é quem decide repassar a administração de um aeroporto para um Governo de Estado, Governo Municipal ou até mesmo para uma empresa privada. A maioria das áreas aeroportuárias brasileiras pertence à União Federal.
15. De quem é a responsabilidade pelas atualizações de status dos voos no sistema informativo instalado nos aeroportos?
A responsabilidade é da empresa aérea.
16. Os anúncios de embarques e chegadas de voos ficaram proibidos?
Não está proibido o uso do sistema de som nos aeroportos. Para o conforto dos passageiros e usuários, em função da poluição sonora existente, a Infraero decidiu não anunciar nas áreas públicas dos Terminais de Passageiros dos aeroportos os embarques e chegadas de voos. O sistema de som das salas de embarque é ajustado, tanto no volume quanto na tonalidade, de forma que seja operado com tom de voz baixo, para compreensão dos passageiros, sem causar desconforto auditivo. A Infraero ministra treinamentos para a utilização correta do sistema de som aos seus empregados e aos empregados das empresas aéreas e também faz a gestão junto às empresas aéreas para melhoria da utilização do sistema de áudio, com novas fraseologias a fim de diminuir a poluição sonora pelo excessivo número de chamadas desnecessárias.
17. Quem é o responsável pelas informações dos painéis de divulgação de horários de voos nos aeroportos?
A empresa aérea é responsável pelo fornecimento das informações atualizadas de confirmação de voos, situações de partida e de chegada, atraso e cancelamento, bem como o cumprimento dos horários previstos na programação diária. A Infraero disponibiliza a infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema de som e informativo de voos.
18. Quais aeroportos da Rede Infraero fazem uso da facilidade ponte de embarque?
Aeroportos Santos Dumont/RJ, Congonhas/SP.
19. Quais são os documentos legais internacionais que estabelecem, entre outros temas, normas relacionadas à aviação civil, infraestrutura aeroportuária e aeronáutica e controle do tráfego aéreo?
São os documentos aprovados pela Organização de Aviação Civil Internacional – OACI nas convenções de Chicago (1944), Tóquio (1963), Haia (1970), Montreal (1971 e 1999), bem como do Protocolo Complementar à Convenção de Montreal (1988), das quais o Brasil é signatário.
20. Qual o documento internacional que estabelece normas e procedimentos de Facilitação do Transporte Aéreo?
O Anexo 9 da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, aprovado na Convenção de Chicago (1944), estabelece normas e procedimentos de Facilitação do Transporte Aéreo.
21. O que é terminal de passageiros?
É uma Instalação aeroportuária dotada de facilidades para atendimento, embarque, desembarque e liberação do passageiro do transporte aéreo.
22. O que é arremetida?
É um procedimento em que o piloto de uma aeronave, durante o pouso, decide voltar a subir, como se estivesse decolando novamente. Pode ocorrer por diversos fatores, entre eles, problemas de visibilidade, de procedimento de pouso ou obstruções na pista na hora do pouso. É um procedimento normal, previsto e utilizado para garantir a segurança do pouso da aeronave. A maioria das aeronaves possui sistemas aptos e preparados para realizar a arremetida. Os pilotos também estão aptos a realizá-la, recebendo treinamento para isso.
23. Por que meu voo arremeteu?
O procedimento pode ocorrer por diversos motivos, entre os quais, por procedimento de pouso quanto à velocidade e altitude, por situações meteorológicas adversas (vento forte ou baixa visibilidade), por presença de aves na zona de aproximação e por obstruções na pista, na hora do pouso.
24. Como posso me informar sobre o horário do meu voo?
Nos aeroportos da Rede Infraero existem monitores instalados em diversos locais com informações sobre horários de chegadas e partidas de todos os voos diários. É fundamental que o passageiro fique sempre atento às informações de seu voo, que podem sofrer alterações. Também é possível acompanhar os horários e alterações de portão de embarque e desembarque pelo site da Infraero http://voos.infraero.gov.br/voos/index.aspx e ainda por meio do aplicativo para celular Infraero Voos Online – consulte o portal da Infraero. Os horários dos voos em datas anteriores devem ser consultados nas empresas aéreas, responsáveis pelas informações.
25. Quem pode entrar nas salas de embarque?
O acesso às salas de embarque é permitido aos passageiros que tenham em mãos os cartões de embarque válidos da empresa aérea e aos empregados, em serviço, identificados com acesso permitido no crachá.
26. Posso entrar com carrinhos de bagagem na sala de embarque?
Não é permitida a entrada de carrinhos de bagagem na sala de embarque. Esses são disponibilizados gratuitamente nos aeroportos administrados pela Infraero, para uso nas áreas públicas dos terminais de passageiros. Para evitar acidentes, crianças não devem ser transportadas nos carrinhos de bagagem.
27. O passageiro pode sair da sala de embarque?
Sim. O passageiro deve pedir orientações a um empregado do aeroporto e ter em mãos seu cartão de embarque para retornar. É importante estar no portão de embarque no horário determinado pela empresa aérea.
28. Por que às vezes desembarco/embarco na ponte de embarque/desembarque e em outras vezes na posição remota (posições que não são servidas por ponte)?
Existe no aeroporto, planejamento de distribuição de posições de atracamento das aeronaves, que pode sofrer alterações devido a diversos fatores como: motivos meteorológicos, manutenção de aeronaves, critérios de priorização (pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou número de passageiros).
29. Por que ocorrem trocas nos portões de embarque?
O planejamento da programação de voos é que define um portão e uma ponte de embarque para cada voo de acordo com o horário de chegada e partida previsto pela empresa aérea. Entretanto, podem surgir remanejamentos devido às situações como atrasos de voos, manutenção de aeronave, entre outras restrições operacionais. Ressalta-se que esse fato ocorre com mais frequência em aeroportos com característica hub (designação em inglês, dada ao aeroporto utilizado por uma empresa aérea como ponto de conexão para transferir seus passageiros para o destino pretendido), o que normalmente não ocorre nos aeroportos com características de final de rota (itinerário de um lugar a outro).
30. Por que às vezes ao pousar a aeronave fica aguardando algum tempo com os motores ligados antes de estacionar?
Tal fato acontece quando o voo não cumpriu o horário programado (seja por antecipação ou atraso), sujeitando-se a liberação de nova posição para estacionamento, quando a posição original estiver ocupada por outra aeronave que, por restrições operacionais, não conseguiu cumprir seu horário previsto de partida ou por solicitação/conveniência da empresa aérea em aguardar a liberação de determinada posição de estacionamento mesmo que haja outras posições livres para estacionamentos.
31. Por que fico aguardando certo tempo dentro da aeronave após o embarque?
Devido ao sequenciamento do tráfego de aeronaves de responsabilidade da Torre de Controle. Esse sequenciamento envolve o gerenciamento da aeronave desde a partida dos motores, saída da aeronave da posição de estacionamento e seu deslocamento até a pista de pouso e decolagem.
32. Por que a aeronave aguarda tanto tempo na cabeceira para decolar?
Porque existe sequenciamento do tráfego aéreo daquele momento, tempo mínimo entre as decolagens para evitar a esteira de turbulência e ainda o procedimento adotado pela própria empresa aérea.
33. Por que preciso apresentar documento de identificação no balcão de check-in se não preciso nos totens e na internet?
Trata-se de regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Quando da realização do check-in via totens ou internet é necessária a informação do número do documento de identificação. É ainda obrigatória a apresentação da documentação ao empregado da empresa aérea no portão de embarque.
34. De quem é a responsabilidade pelas bagagens dos passageiros?
A responsabilidade é da empresa aérea. O passageiro entrega sua bagagem para a empresa aérea no ato do check-in e deve recebê-la no aeroporto de destino.
35. Qual a responsabilidade da Infraero quanto às bagagens?
A responsabilidade da Infraero é de disponibilizar a infraestrutura (espaço, iluminação, painéis informativos, carrinhos de bagagens e esteiras de bagagens) de forma adequada.
36. Por que as bagagens demoram a chegar à área de desembarque?
As empresas aéreas são as responsáveis pela retirada das bagagens do porão da aeronave e seu deslocamento de forma adequada e segura até a esteira de bagagens, ocorrendo às vezes, atrasos devido ao aumento de volume de bagagens em determinados horários ou problemas de disponibilidade de equipes. Outro fator que pode influenciar é a fiscalização executada por órgãos públicos como Polícia Federal, Receita Federal, ANVISA e IBAMA, mesmo em voos estritamente domésticos.
37. Porque não são criadas áreas para fumantes dentro dos aeroportos?
É proibida por lei, em diversos Estados e no Distrito Federal, a criação de espaços internos para fumantes em ambientes fechados.
38. Como é feita a aprovação de um voo?
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC é quem disciplina o processo de aprovação de voos por meio de normas instituídas pela a agência. Para a aprovação de voos, a ANAC leva em consideração os operadores de aeroportos que disponibilizam a infraestrutura aeroportuária e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA que verifica a disponibilidade de infraestrutura aeronáutica.
39. Em caso de atrasos ou cancelamentos de voos a quem devo recorrer?
Nessas situações o usuário deve se dirigir à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para proceder às devidas reclamações ou aos Institutos de Defesa do Consumidor (PROCON) de cada Estado.
40. O horário do voo que consta no bilhete é o horário de partida?
Sim. O horário que consta no bilhete é o horário de início de movimentação da aeronave rumo à pista de pouso e decolagem.
41. A Infraero continuará responsável pelos investimentos dos aeroportos em concessão?
Não. A partir da vigência dos contratos de concessão, salvo situações específicas e devidamente previstas, a responsabilidade pelos investimentos será da empresa que ganhou a concessão.
42. A quem devo procurar em caso de ter perdido um objeto no aeroporto?
Ao sentir falta de algum objeto pessoal, o usuário/passageiro deve contatar o Balcão de Informações do aeroporto que o encaminhará ao setor específico de achados e perdidos. Para sua comodidade e segurança, procure sempre identificar seus objetos com nome, telefone, endereço e e-mail para que, em caso de perda, a administração do aeroporto possa contatá-lo para a devolução dos seus pertences. Nunca deixe seus pertences fora de seu alcance.
43. O aeroporto possui um Posto de Primeiros Socorros?
Para atendimento a passageiros e tripulantes e a outros usuários que venham a sofrer mal súbito a bordo de aeronaves ou no Terminal de Passageiro, o aeroporto possui um Posto de Primeiros Socorros. Contam com esse tipo de serviço os aeroportos com grande movimento operacional.
44. O Serviço Médico do Aeroporto fornece atestado para viajar?
Não. O serviço médico apenas atende o usuário, não podendo fornecer atestado para embarque.
45. Como consigo atendimento ao passageiro desembarcando na condição de paciente?
O passageiro ou o responsável por ele deverá informar à empresa aérea, com antecedência, que necessita de atendimento especial. A Infraero, se solicitada pela empresa aérea, poderá transportar o passageiro da aeronave até o serviço médico ou autorizar o acesso da ambulância até a aeronave. Para se dirigir até o hospital é necessário que o responsável ou a empresa aérea providencie um transporte. A empresa aérea transportadora é quem faz o atendimento de passageiros com dificuldade de locomoção.
46. Quando inicia a responsabilidade da empresa aérea com o passageiro?
A responsabilidade da empresa aérea começa quando o passageiro faz seu check-in, acessa a área restrita e durante o voo. Continua no momento do desembarque, na retirada de sua bagagem e termina quando ele sai da área restrita.
47. Como obter dados estatísticos relativos a Aeronaves, Passageiros, Carga Aérea e Correios?
Os dados gerais mensais da movimentação de Passageiros, Aeronaves e Cargas, consolidados por aeroporto da rede Infraero podem ser obtidos neste link.
48. Os dados estatísticos disponibilizados no sítio eletrônico da Infraero podem ser estratificados (por exemplo, “Passageiros” pode ser subdividido em Embarcados, Desembarcados, Internacional, Doméstico, dentre outras maneiras)?
O usuário deve solicitar à Superintendência de Desenvolvimento Aeroportuário (DPDR) da Infraero a estratificação dos dados com tratamentos específicos, além daqueles dados já disponibilizados no sítio eletrônico. Dentro das possibilidades, recursos disponíveis e após análise, a Superintendência poderá responder ao pedido do interessado.
49. Onde conseguir dados de características físicas e operacionais referentes a aeroportos da rede Infraero?
Seguindo as normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), referentes a Informações Aeronáuticas, as características físicas e operacionais dos aeroportos da rede Infraero são inseridas no sítio eletrônico http://www.aisweb.aer.mil.br/. Nesse endereço eletrônico, que é gerido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é possível observar todas as características operacionais dos aeroportos. A inserção de dados é feita pelo DECEA, após análise dos processos de atualização de informações – encaminhados pela Infraero e conduzidos junto à ANAC. Essas atualizações seguem as normas de regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
50. A que tipo de normas e regulamentos técnico-operacionais e de serviços a atuação da Infraero se submete?
A atuação da Infraero ou de outro operador aeroportuário no Brasil está submetida ��s Normas de Regulamentos da Agencia Nacional da Aviação Civil – ANAC, no que se refere à segurança operacional e serviços a passageiros. As operadoras aeroportuárias submetem-se, ainda, àquelas normas referentes à Navegação Aérea e proteção de sítios aeroportuários estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA. Todas essas normas obedecem ao que é preconizado pela Organização da Aviação Civil Internacional – OACI.
51. O que é capacidade aeroportuária?
A capacidade aeroportuária é o volume de unidades ou eventos que podem ser atendidos por um período de tempo. No ambiente aeroportuário os atendimentos são voltados a passageiros, bagagens, mala postal, cargas e aeronaves, e são medidas por hora, caracterizando o fluxo de aceitação de tráfego com segurança e conforto adequados para a infraestrutura e serviços disponíveis nos aeroportos. Outra forma bastante usual de divulgação de capacidade é pelos volumes anuais – que dependem do perfil de utilização e sazonalidade de tráfegos. De qualquer forma são parâmetros comuns na gestão aeroportuária e que não devem ser usados para inferir condições inseguras de fluxo mesmo que se tenha ultrapassado algum valor de referência.
52. Existe algum programa de Pesquisa e Desenvolvimento na Infraero?
A Infraero sempre estudou possíveis soluções para facilitação e segurança de processos de atendimento a seus usuários. Essa busca de soluções inovadoras é uma constante na atividade aeroportuária. O processo de identificação de passageiros baseado em dados biométricos, atualmente em fase de estudo a sua aplicação em acordo com o Departamento de Comércio do Governo Americano (USTDA), busca aprofundar essas soluções para facilitar e aumentar a segurança do fluxo de passageiros nos aeroportos.
53. A Infraero divulga informações sobre os acidentes aeronáuticos?
No Brasil, compete exclusivamente ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – CENIPA do Comando da Aeronáutica toda e qualquer comunicação oficial relativa aos acidentes e incidentes aeronáuticos ou ocorrências de solo. É competência do CENIPA, ainda, dirigir as informações sobre acidentes aeronáuticos a Estados estrangeiros, entidades ou organizações internacionais, públicas ou privadas, bem como as notificações previstas no Capítulo 4 do Anexo 13 à Convenção de Aviação Civil Internacional. Em tais informações são observados os procedimentos estabelecidos por meio de Norma Padrão de Ação (NPA) do CENIPA.
54. O que é Certificação Operacional de Aeroporto?
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 139 estabelece que a certificação operacional a ser concedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC é um processo complementar ao de homologação para os aeródromos enquadrados na seção 139.101, que após as verificações de conformidade com a legislação em vigor, emite o Certificado Operacional de Aeroporto com titularidade pelo operador de aeródromo, atestando o cumprimento dos requisitos de segurança operacional. Essa certificação é obrigatória para aeroportos que tenham embarcado e desembarcado mais de um milhão de passageiros no ano anterior ao corrente. O Certificado Operacional de Aeroporto é um documento emitido pela ANAC que atesta se as condições operacionais estão em conformidade com os requisitos de segurança operacional e com as especificações do Manual de Operações do Aeródromo – MOPS.