Folha de S. Paulo


Lei antifumo nos condom�nios

Entrou em vigor a nova lei antifumo nos condom�nios, sancionada em dezembro/14, lei N� 12.546/2011. A nova norma n�o trouxe grandes inova��es, mas � bem moderna e contribui bastante para evitar inc�modos aos moradores, sobretudo nas �reas de uso comum, ao determinar a proibi��o do fumo em locais totalmente ou parcialmente fechados e cobertos, inclusive �reas com toldos.

A multa ao infrator pode chegar a R$ 1,5 milh�o e a norma se estende a cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguil�s. Os condom�nios j� aplicavam a legisla��o antifumo, mas agora a abrang�ncia e aplicabilidade da norma est� integralmente sancionada.

Os condom�nios podem at� aumentar e complementar o alcance da lei, por meio de modifica��o no regulamento interno ou conven��o, de forma a discutir a proibi��o do fumo inclusive nas �reas livres, abertas e descobertas, tais como piscina, parquinho e pra�a interna. Para tanto, basta incluir tal discuss�o em pauta de assembleia geral.

As festas e eventos realizados no sal�o de festas, churrasqueira e outras �reas comuns merecem aten��o especial e as normas legais e internas antifumo devem ser observadas tamb�m pelos visitantes, cabendo ao cond�mino organizador da festa, a responsabilidade em rela��o aos convidados. Nos condom�nios comerciais, a cria��o de espa�os coletivos, apelidados de "fum�dromos", ainda � a melhor solu��o.

Nos apartamentos, inclusive nas varandas, o fumo � liberado, por tratar-se de �rea privativa. N�o h� qualquer possibilidade legal de proibir ou restringir o fumo no interior das unidades.

Assim, o morador que se incomoda com a fuma�a ou cheiro do cigarro vindo do apartamento ao lado deve buscar o di�logo para minimizar o inc�modo. Essas conversas entre fumantes e n�o fumantes, por vezes, n�o terminam bem e, em alguns casos, a media��o do s�ndico � fundamental para evitar lit�gios.

Um h�bito que precisa ser duramente combatido � o arremesso de bitucas, sobretudo acesas, das janelas e sacadas. Os Bombeiros atendem diversos casos de princ�pio de inc�ndio causados por essa pr�tica. Nesses casos, o s�ndico deve ser en�rgico e rigoroso com quem colocar em risco a vida dos vizinhos.


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