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O empresário Alexandre Correa, de 52 anos, entrou na Justiça para retomar o controle das empresas das quais é sócio ao lado de Ana Hickmann, de 42. Segundo o colunista Léo Dias, ele exigiu que a apresentadora voltasse atrás, parcialmente, com a medida protetiva, a fim de que ele possa exercer livremente seu cargo, já que ele não pode ir trabalhar presencialmente nos horários em que Ana estiver na firma.

O colunista afirmou ainda que a defesa de Alexandre Correa teria mentido ao alegar que ele tivesse desistido do pedido de divórcio. Segundo Enio Martins Murad, que representa o empresário, a decisão teria sido tomada depois que ele conseguiu permissão para se encontrar com o filho, Alezinho, de 9 anos.

No processo, Alexandre Correa alega estar passando por dificuldades financeiras, já que está sem trabalhar desde que deixou a casa em que morava com Ana Hickmann.

A defesa do empresário argumentou: "Assim, comprovando-se por meio de documentos idôneos que o Acusado é sócio administrador das empresas e que não existe prova cabal de que praticou violência financeira ou doméstica, considerando que o depoimento da empregada do casal negou a existência de ameaças ou agressões por parte do marido e que o balanço patrimonial da empresa é positivo, protesta pela revogação parcial da medida protetiva sob pena de violação de tratados internacionais quanto ao livre direito de exercer seu cargo".

No mesmo documento, o empresário pede para a Justiça definir horários diferentes para que tanto ele quanto Ana Hickmann possam ir à empresa da qual são sócios sem que se configure quebra da medida protetiva.

"Para assegurar o direito ao trabalho do suposto autor [Alexandre Correa] de comparecer presencialmente na sede da empresa comum do casal, forçosa a definição de horários a fim de evitar a involuntária quebra da medida cautelar", sugeriu.

"Como forma de evitar maiores transtornos em relação aos riscos de quebra da medida protetiva, é prudente, por parte da defesa, com garantias do bom andamento do processo jurídico em pauta, torna-se necessária, a nobre julgadora definir horários compatíveis de permanência nas empresas do Autor e vítima, a fim de não coincidir com agendas conflitantes, as quais ensejam em contato próximo, contrário ao ditame da medida protetiva", acrescentou.

Alexandre Correa com o filho, Alezinho — Foto: Reprodução/Instagram
Alexandre Correa com o filho, Alezinho — Foto: Reprodução/Instagram
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