Terminou nesta quarta-feira (31/1) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de cobrança de impostos. Criada em 2006, a modalidade está disponível para as categorias de Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A possibilidade de prorrogação da data chegou a ser levantada, mas não ocorreu.
Empresas que perderam o prazo não conseguirão fazer a adesão ao Simples Nacional em 2024. "A organização só poderá retornar para o Simples Nacional em 2025, devendo fazer a opção até o último dia útil do mês de janeiro", explica Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP.
O empreendedor que não conseguiu aderir ao regime neste ano deverá escolher entre outros dois tipos de tributação: lucro presumido ou lucro real. "O modelo de cobrança se tornará muito mais burocrático. MEs e EPPs já devem ter contadores, mas MEIs deverão contratar um profissional para fazer essa mudança", afirma Pedro Mendes, professor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio.
A única forma de um empreendedor voltar a recolher tributos por meio do Simples Nacional em 2024 é por meio de um CNPJ diferente. "Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso encerrar o CNPJ, quitando todos os débitos, e então abrir um novo negócio. O empreendedor deve analisar se vale a pena ter outro número de CNPJ ou esperar até 2025", diz o professor.
Novas empresas podem aderir ao Simples a qualquer momento do ano, desde que não ultrapassem o limite estipulado pelo Governo Federal. As MEs e EPPs devem optar pelo Simples Nacional até 30 dias depois do início da atividade, “contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ”, segundo o site do governo. Os MEIs são enquadrados automaticamente na modalidade.
Prazo de adesão ao Simples Nacional não foi prorrogado
Márcio França (PSB), ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), citou a intenção de estender a data para abril. A proposta de prorrogação de França estava ligada ao projeto de negociação de dívidas Desenrola PJ.
Porém, ainda na terça-feira (30/1), a Receita Federal afirmou que não haveria alteração no prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024. Segundo o órgão, “Não há possibilidade de modificação desse prazo sem alteração legal”, já que o regime segue a regulamentação da Lei Complementar 123/06.
Em nota, o MEMP respondeu que apresentou uma proposta aos membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na primeira quinzena de janeiro para viabilizar a ampliação do prazo para maio. "Durante as conversas e reuniões realizadas, outras propostas foram apresentadas pelos membros do CGSN, as quais foram acolhidas pelo ministério, no sentido de gerar consenso. No entanto, não houve, por parte dos membros responsáveis por presidir o Comitê, convocação do colegiado no prazo legal suficiente para deliberar formalmente acerca do mérito da proposta."
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