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Por Itaú Empresas

A contratação de funcionários temporários costuma ser uma alternativa eficiente para atender a demanda de períodos de alta sazonalidade, como as vendas de final de ano. De acordo com a Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), cerca de 680 mil vagas temporárias devem ser abertas entre a Black Friday, o Natal e o Ano-Novo. Popular entre negócios do varejo e da indústria, a modalidade também pode trazer bons resultados para empreendedores de setores como construção civil e alimentação.

Além das datas sazonais, a contratação de temporários é recomendada para apoiar equipes em projetos de curto prazo ou substituir colaboradores em férias ou licença médica, por exemplo. Das estratégias de busca de talentos aos encargos e obrigações trabalhistas, entenda as etapas essenciais para recrutar esses profissionais de forma simples e segura.

Busca e seleção

Diferentemente dos outros modelos de trabalho previstos na CLT, o recrutamento de profissionais temporários não é feito diretamente pelo empregador. Nesse caso, a relação deve ser intermediada por uma empresa especializada nesse tipo de serviço, cadastrada no Ministério do Trabalho, que fará indicações baseadas nos perfis cadastrados em seu banco de talentos.

O processo seletivo e as entrevistas finais podem ser conduzidos pelo próprio empreendedor (ou por seu departamento de recursos humanos). A admissão, por sua vez, é feita a partir de dois contratos distintos: a formalização entre a agência de trabalho temporário e o profissional, seguida pelo acordo entre a intermediadora e o contratante final. “É essencial checar os antecedentes da agência para evitar problemas com órgãos reguladores e com os prestadores de serviço”, afirma Beatriz Ferraz, advogada especializada em direito empresarial e trabalhista.

Um ponto importante: o prazo do contrato temporário é limitado a períodos de 180 dias, com possibilidade de extensão de até 90 dias. No caso de prorrogação, o contratante deve formalizar o pedido até cinco dias antes do término do prazo original e justificar os motivos da extensão junto à agência intermediadora.

Depois da contratação

Funcionários temporários possuem os mesmos direitos trabalhistas concedidos a colaboradores efetivos. Na prática, isso inclui o pagamento de vale-transporte, férias e 13º salário proporcionais, assim como recolhimento de FGTS. A remuneração deve ser equiparada a de outros profissionais que exercem a mesma função na empresa.

Os direitos de equipes temporárias também contemplam jornadas de trabalho limitadas a 8 horas diárias (e até 44 horas semanais), pagamento de hora extra, adicional noturno, descanso semanal remunerado, seguro de acidente de trabalho e indenização em caso de rescisão sem justa causa.

 — Foto: Getty Images
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Treinamento e desenvolvimento

Passada a fase de admissão, a responsabilidade sobre o treinamento de funcionários temporários é de responsabilidade do contratante final. O cuidado nessa etapa é essencial para manter a qualidade do serviço para clientes e parceiros, além de ser uma importante ferramenta de engajamento e prospecção de novos talentos.

Para agilizar o fluxo de aprendizado e integração, o recomendado é que os programas de treinamento sejam baseados em atividades práticas e conduzidos com o apoio de membros da equipe que já dominem a função e representem a cultura e os valores da empresa. Em caso de efetivação, o período de experiência pode ser dispensado.

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