Retificação - Edital 2/2020 - Emendas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual de 2021 para pesquisa e desenvolvimento

Retificação - Edital 2/2020 - Emendas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual de 2021 para pesquisa e desenvolvimento

Kim Kataguiri, deputado federal (DEM-SP), faz saber:


Considerando que o Congresso Nacional começará a discutir a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021;

Considerando que é necessário direcionar as despesas do orçamento público para as áreas mais sensíveis;

Considerando que a pandemia causada pelo coronavírus trouxe graves danos humanitários e sanitários, assim como dano orçamentário e econômico;

Considerando a necessidade de pautar o mandato parlamentar pela impessoalidade e eficiência;

Considerando a necessidade de dar máxima publicidade às atividades do mandato parlamentar;


Lança o presente edital


1.Do objeto

1.1 Constitui objeto deste procedimento a captação de propostas a serem financiadas através de emendas parlamentares impositivas e individuais do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) na Lei Orçamentária Anual de 2021 para instituições específicas que atuem na área de pesquisa e desenvolvimento.

1.2 O compromisso que será assumido com o vencedor do procedimento é o de destinação de emendas parlamentares e apresentação de emendas ao PLOA-2021. A efetiva distribuição de emendas ou aprovação de propostas apresentadas depende de trâmites no âmbito do Congresso Nacional e do Poder Executivo que não estão no controle do deputado.


2. De quem pode participar

2.1 Podem participar deste procedimento todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento;

2.1.1 Não serão aceitas inscrições de pessoas físicas.

2.2 No caso de pessoas jurídicas de direito privado, só serão aceitas inscrições de organizações que estejam constituídas como associações ou fundações e que não tenham fins lucrativos;

2.3 As pessoas jurídicas devem atender os requisitos definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para repasse de verbas do governo Federal;

2.4 Serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas ligadas a organizações religiosas, de qualquer credo, desde que sejam reconhecidamente beneficentes e atendam aos demais requisitos deste edital;

2.5 Não serão aceitas inscrições de entidades estrangeiras ou ligadas a partidos políticos;

2.5.1 Serão aceitas, todavia, inscrições de pessoas jurídicas de direito privado estrangeiras, desde que tenham filial no Brasil e nela desenvolvam atividade de pesquisa e desenvolvimento, mesmo que em conjunto com a matriz estrangeira.

2.6 As instituições devem ter a sua área de atuação majoritária no Estado de São Paulo.


3. Das inscrições

3.1 As inscrições podem ser realizadas até às 20h do dia 10 de Dezembro

3.2 As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, devendo todos os documentos constar de anexo;

3.3 Cada entidade deverá encaminhar um e-mail ao endereço projetosemendas2020@gmail.com, constando, no assunto, “Inscrição - Edital 1/2020”;

3.4 Os e-mails deverão ter os seguintes anexos:

3.4.1Contrato social ou estatuto social, atualizado;

3.4.2 Certidão negativa tributária ou positiva com efeito de negativa;

3.4.3 Documento resumido que mostre o balanço financeiro nos últimos dois anos, inclusive com demonstrativo de repasses de verbas de qualquer verba pública;

3.4.4 Demonstrativo da atuação da pessoa jurídica, especificando a sua área de atuação e sua linha de pesquisa;

3.4.5 Lista dos pesquisadores responsáveis, incluindo seu currículo lattes, bem como comprovação de vínculo de emprego;

3.4.5.1 Também deverá ser enviada declaração dos pesquisadores em que atestem, sob as penas da lei, que fazem parte do corpo de desenvolvimento da pesquisa.

3.4.6 Certidão negativa trabalhista ou documento que especifique o número de ações trabalhistas em andamento e o valor delas;

3.4.7 Declaração de que a entidade, os seus dirigentes e os pesquisadores responsáveis não estão sendo processados por improbidade administrativa ou investigados em inquérito civil;

3.4.8 Declaração de que seus dirigentes e os pesquisadores responsáveis não estão processados criminalmente ou sendo investigados em inquérito policial;

3.4.9 Demonstrativo da destinação que a captação de verbas deverá ter, discriminando-se entre compra de equipamentos, pesquisa ou outras verbas.

3.5 Os documentos dos itens 3.4.7 e 3.4.8 podem ser substituídos por declaração que explique o porquê do processo ou inquérito estar em andamento, justificando as circunstâncias que levaram à sua instauração.

3.6 Se a entidade quiser, poderá complementar o item 3.4.4 com vídeo, que será acessado através de QR code contido no documento de que trata o item 3.4.4;

3.7 O demonstrativo referido no item 3.4.9 deverá especificar a quais ações de custeio, obras, aquisição de equipamento e pesquisa se destinam as verbas pleiteadas, apresentando orçamento, mesmo que generalizado.

3.8 Poderão ser requeridos quaisquer outros documentos, que deverão ser entregues no prazo de 5 (cinco) dias.


4. Da avaliação objetiva

4.1 Entregues os documentos, será feita uma avaliação objetiva, a fim de selecionar as entidades que cumpriram o prazo e entregaram os documentos exigidos.

4.1.1 A avaliação objetiva não considerará o documento de item 3.4.4.

4.2 O mandato divulgará, em 5 (cinco) dias, as entidades que foram aprovadas na avaliação objetiva.


5. Da avaliação final

5.1 Finda a etapa da classificação objetiva, iniciar-se-á a etapa de avaliação final.

5.2 A avaliação final terá uma fase única de discussão interna dos méritos das propostas.

5.3 Serão considerados na discussão interna:

5.3.1 efetividade da pesquisa;

5.3.2 capacidade de geração de patentes;

5.3.3 capacidade de geração de empregos;

5.3.4 possibilidade da pesquisa gerar exportações;

5.3.5 relevância para o desenvolvimento da pesquisa nacional;

5.3.6 relevância para a solução de problemas brasileiros;

5.3.7 impacto ambiental da pesquisa e da tecnologia desenvolvida;

5.3.8 possibilidade da pesquisa dar visibilidade ao Brasil no exterior.

5.3.9 Caso julgue necessário, o deputado ou seus assessores poderão visitar, em horário previamente agendado, as instalações de pesquisa

5.4 O deputado divulgará o resultado da discussão interna em suas redes sociais, conforme cronograma em anexo.

5.5 Não cabe recurso do julgamento da discussão interna.


6. Dos prazos

6.1 Todos os prazos contam-se em dias corridos.

6.2 Despreza-se o dia inicial

6.3 Se o dia final for sábado, domingo ou feriado nacional, há prorrogação automática de prazo para o dia útil seguinte;

6.4 Os prazos findam-se às 20h, horário de Brasília.


7. Disposições finais.

7.1 As comunicações serão feitas pelo sítio eletrônico do deputado, qual seja https://www.linkedin.com/in/kimkataguiri/

7.1.1 Cabe às entidades que pleiteiam as verbas acompanhar o sítio eletrônico e as mídias sociais do deputado a fim de acompanhar o procedimento; não serão enviados e-mails para qualquer pessoa ou órgão.

7.2 A pessoa ou órgão que perder qualquer prazo será desqualificada automaticamente.

7.3 Se só houver uma pessoa habilitada em qualquer das fases, o deputado poderá determinar a continuidade do procedimento ou considerá-la vencedora, dispensando-se as demais fases.

7.4 Se nenhum órgão ou pessoa tiver avaliação positiva, o deputado poderá cancelar o procedimento.

7.5 Casos omissos serão resolvidos pelo deputado.

Cronograma

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Fabiano Rampazzo

Owner na Technomar Engenharia Ltda

3 a

Prezado Deputado Kim, o resultado desse edital será público? A V. Ex.ª tem previsão de data para divulgação?

Marco Roza Filho

Eng.º Eletricista - QualiDados | Projetos | Automação | Power BI | Excel | Análise de Dados

3 a

Kim K., no item 3.3 o correto seria: "...no assunto, “Inscrição - Edital 2/2020”, e não Edital 1/2020. Correto?

Marco Roza Filho

Eng.º Eletricista - QualiDados | Projetos | Automação | Power BI | Excel | Análise de Dados

3 a

Denis E Rafael , Agora que pode pessoa jurídica de direito público, vejo que seria uma boa verificar a tempo isso (temos até 10/12/2020), quem sabe com essa emenda a gente não pode finalmente incentivar a pesquisa e desenvolvimento no nosso município! Tentar parceria com as universidades da região, ou até mesmo aproveitar de alguma forma aquele espaço da UNIMEP. Eu consegui falar apenas com a Silvia, Assessora do Secretário de Governo (Rodrigo Maiello). Vamos tentar trazer essa emenda (ainda mais que não temos um Deputado Federal que represente SBO)!

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