Não perca os prazos ambientais da sua empresa

Não perca os prazos ambientais da sua empresa

Por Eduardo Nascimento (Ele/Él/He)

Chegamos em março e em breve fecharemos o primeiro trimestre de 2024. O tempo está passando muito rápido e com a quantidade de coisas que uma empresa precisa se preocupar e acaba não dominando ligadas as demandas ambientais são enormes.

Apesar de termos legislações desde os anos 80 e em 2010 o Brasil ter desenvolvido o plano nacional de resíduos, muitas empresas ainda não estão cumprindo suas obrigações ou estão com dificuldades para isso.

Saiba que se sua empresa tem obrigação e não cumpre pode sofrer sanções como bloqueio de licença ambiental ou até multas.

Primeiro vamos falar das empresas obrigadas a cumprir prazos ambientais. E em seguida vamos trazer todo calendário obrigatório para gestão de resíduos e para logística reversa.

Quanto à obrigatoriedade dos documentos ligados à gestão de resíduos, todas as empresas que precisam de licença ambiental para operação ou que têm a obrigatoriedade de elaborar o Plano de gerenciamento de resíduos sólidos, precisam observar os seguintes artigos da lei Nº 12.305.

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;

II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

a) gerem resíduos perigosos;

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;

IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;

V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

Em se tratando de Logística reversa o processo é mais simples, todos os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes são obrigados a cumprir a legislação de logística reversa. Cada estado vem desenvolvendo suas regras baseado na estrutura nacional. Na Minha Coleta você consegue automatizar todo processo e não perder nenhum prazo de acordo com seu modelo escolhido para cumprir a legislação. 

Com a plataforma da Minha Coleta você consegue automatizar todo controle de resíduos e nunca mais perder um prazo ambiental.

Agora que você consegue identificar sua responsabilidade, abaixo seguem as datas para cumprimento das obrigações.

GESTÃO DE RESÍDUOS

  • SINIR (BR): Declaração de movimentação de resíduos - trimestral (até o fim de abril a primeira entrega)

  • CETESB (SP): Declaração de movimentação de resíduos - trimestral (até o fim de abril a primeira entrega)

  • INEA (RJ): Inventário de resíduos do - 31/03

  • FEPAM (RS): Declaração de movimentação de resíduos - trimestral (até o fim de abril a primeira entrega)

  • FEAM (MG): Declaração de movimentação de resíduos - semestral (até o fim de julho para primeira entrega)

  •  IEMA (ES): Declaração de movimentação de resíduos - trimestral (até o fim de abril a primeira entrega)

LOGÍSTICA REVERSA

  • Março: Distrito Federal - Goiás - São Paulo -  Rio de Janeiro - Paraná

  • Junho: Amazonas - Maranhão - Mato Grosso - Mato Grosso do Sul - Paraíba - Pernambuco - Rio Grande do Sul. 

  • Julho:  Piauí

  • Dezembro: Sergipe 

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