As empresas estão garantindo o direito ao aleitamento materno?
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As empresas estão garantindo o direito ao aleitamento materno?

Marina Helou

O aleitamento materno é protegido como um direito fundamental pela legislação brasileira. Após o retorno da licença maternidade, de 120 dias, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar. Mas isso não é suficiente e muitas vezes não acontece: as empresas precisam se comprometer e fornecer todos os recursos necessários para que elas possam exercer esse direito - e não tenham que praticar a maternidade sozinhas. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam manter o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais, oferecendo só leite do peito até os seis meses. Porém, a licença maternidade atual é de apenas quatro meses e o Brasil está longe de atingir os indicadores recomendados. O Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI) de 2019 mostrou a queda na prevalência do aleitamento materno exclusivo após o fim do período da licença-maternidade: 60% entre crianças com idade inferior a 4 meses e 45,7% entre as crianças com menos de 6 meses no país. Para reverter esse quadro, as empresas precisam assumir a responsabilidade no apoio à maternidade e promoção da saúde. 

Há maneiras através das quais as empresas podem assegurar o direito ao aleitamento materno. A Lei nº 11.770/2008 estabelece o Programa Empresa Cidadã. Nele, as empresas que prorrogarem a licença maternidade por mais 60 dias, totalizando 6 meses, possuem benefícios fiscais e dedução no imposto de renda. Além disso, as empresas precisam fornecer salas de apoio à amamentação, dar a opção de trabalho remoto às mães que precisarem, dentre outras ações, para garantir o aleitamento materno. 

As empresas também devem compreender que é uma responsabilidade compartilhada e não deve recair apenas sobre as mulheres. Pela legislação básica, a licença paternidade, atualmente, é de apenas cinco dias. O Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257/2016, estabeleceu a possibilidade de ampliação da licença-paternidade. De acordo com a lei, os pais que trabalhavam em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podiam ter sua licença estendida para 20 dias corridos. Isso não está nem próximo do suficiente para fornecer o suporte necessário durante os primeiros meses de vida da criança, que não pode ser apenas de responsabilidade da mulher.

Mudar essa realidade deveria ser prioridade das empresas. O leite materno possui todos os nutrientes necessários até o sexto mês de vida para o desenvolvimento do bebê e é considerado sua primeira 'vacina', já que ajuda a protegê-lo de doenças perigosas. Além da saúde, é importante para o vínculo afetivo. Nenhuma mãe deveria ter esse direito privado dela quando decide retornar ao trabalho. Nenhuma mulher deveria ser demitida após licença maternidade ou questionada se quer ter filhos antes de ser contratada. Mas sim as empresas que deveriam estar aptas a acolher as funcionárias que são e se tornam mães.

Como sempre digo: maternar é um ato coletivo. Poder público, iniciativa privada e sociedade civil devem trabalhar juntos para que isso se concretize.

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