DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL
Politica de guerra às drogas gera encarceramento em massa de jovens negros. Foto: divulgação

DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL

O Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal hoje, 02 de agosto. O Recurso Extraordinário 635.659, paralisado há quase oito anos, foi inserido na pauta do plenário duas vezes nas últimas semanas, dias 24 de maio e 1 de junho, mas não chegou a ser retomado. Ele pede que a Corte analise a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas aos usuários.  

“O assunto envolve inúmeras questões que ultrapassam o direito penal. Além, é claro, de despertar discussões acaloradas acerca do consumo de substâncias consideradas ilícitas. Mas, em relação ao direito de defesa, sustentamos a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006) – o qual enquadra como crime comprar, guardar ou portar drogas para uso pessoal – em flagrante violação ao princípio da intimidade”, diz Marina Dias, diretora-executiva do IDDD. 

Em 2015, quando o julgamento da ação foi iniciado, três dos onze ministros votaram pela descriminalização do porte para consumo próprio. O relator, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a posse de qualquer droga para uso pessoal não pode ser criminalizada; Edson Fachin e Luís Roberto Barroso restringiram o voto apenas à maconha. Dos três, Barroso foi o único a estabelecer parâmetros de quantidade e sugeriu o limite de 25 gramas de cannabis para definir o porte pessoal, com base em legislação de Portugal.  

Segundo pesquisa divulgada recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se esse critério (25 gramas) fosse adotado, cerca de 31% dos processos por tráfico de drogas com apreensão de maconha poderiam ser reclassificados como porte pessoal no País. Ou seja, grande parte dos processos de tráfico está relacionada à pequena quantidade de maconha e cocaína, casos em que seria possível presumir posse de drogas para uso pessoal, se fossem adotados critérios objetivos de quantidade. 

O IDDD atua como amicus curiae (amigos da corte) na ação defendendo a descriminalização do porte para o uso pessoal e a inconstitucionalidade do artigo 28 da atual Lei de Drogas, em respeito ao princípio da intimidade.  

A criminalização do consumo pessoal é parte de uma política de guerra às drogas, que tem impactado diretamente nas altas taxas de encarceramento, principalmente da população negra. Segundo dados da Agência Pública, desde que a legislação foi sancionada, em 2006, o número de pessoas presas aumentou 180%, passando de 269 mil em 2005 para 834 mil em 2022. Atualmente mais de 67% da população carcerária é negra e 28% respondem por crimes relacionados à Lei de Drogas. 

“O avanço do debate sobre o consumo de algumas drogas nos últimos anos, sobretudo no campo da saúde, é notável. Já no âmbito da justiça criminal, pouco se tem progredido concretamente. Resultado disso, é que a política de guerra às drogas segue resultando cada vez mais no encarceramento em massa de jovens negros”, diz Marina. 

No mundo, trinta países já descriminalizaram o porte para uma ou mais drogas para uso pessoal, como Argentina, Chile, Portugal, Espanha e Quirguistão. Em nenhum deles, foi registrado o aumento do consumo.  

Se o Supremo Tribunal Federal descriminalizar o uso, os usuários deixam de responder a processos criminais, deixam de ter registros na ficha de antecedentes e não sofrem sanções penais.  

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