instituto municipal de seguridade social dos servidores públicos de criciúma - Criciúma prev


Quem somos nós?

Uma breve história do instituto e suas funções:

Autarquia previdenciária, responsável por gerir a previdência dos servidores públicos do Município de Criciúma, concedendo aposentadoria aos seus beneficiários e pensão aos dependentes.

Histórico do orgão

O INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRICIÚMA - CRICIÚMAPREV, é uma Autarquia de Regime Próprio de Previdência, criada pela Lei Complementar 019 de 28 de dezembro de 2001, e reestruturada pela Lei Complementar 053 de 16 de julho de 2007, com objetivo de gerir o Plano de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma. Atualmente, através da Lei Complementar no 381, de 21 de janeiro de 2021, a legislação foi adequada com relação aos planos de benefícios, custeio e Outras disposições, nos termos da reforma da previdência trazida pela Emenda Constitucional no 103 de 12 de novembro de 2019, bem como, a Autarquia passou a denominar-se com INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRICIÚMA.


Benefícios


  • aposentadoria dos professores;

  • aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;

  • Aposentadoria Voluntária

  • aposentadoria do servidor Com deficiência;

  • aposentadoria especial por exercício de atividades Com efetiva exposição à agentes nocivos;

Quais os nossos serviços?

É concedido apenas pelo CriciumaPrev, as aposentadorias e pensões de seus segurados. sendo eles os servidores titulares de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquia e Fundações Públicas, os aposentados destes cargos e seus dependentes, quais sejam: cônjuges e companheiros, filhos menores de 21 anos e não emancipados ou inválidos, bem como pais e irmãos menores ou inválidos se demonstrado a dependência económica. Além da concessão dos benefícios Supracitados.

Além disso...


Há o funcionamento da Junta Médica Oficial do Município onde se verifica a condição dos afastamentos por motivo de saúde, concessão de licença maternidade, readaptação, avaliação das aposentadorias: especiais, por incapacidade permanente e da pessoa com deficiência, bem como demais benefícios assistencialistas previstos no Estatuto dos Servidores Públicos.