instituto municipal de seguridade social dos servidores públicos de criciúma - Criciúma prev
Telefone:
(48) 3445-8800 | (48) 9.9117-2013
Endereço:
R. Cônego Aníbal Maria Di Francia - Pinheirinho, Criciúma - SC, 88804-000
Horário de Atendimento:
Das 08hrs até às 17hrs, sem fechar ao meio-dia.
E-mail:
criciumaprev@criciuma.sc.gov.br
Quem somos nós?
Uma breve história do instituto e suas funções:
Autarquia previdenciária, responsável por gerir a previdência dos servidores públicos do Município de Criciúma, concedendo aposentadoria aos seus beneficiários e pensão aos dependentes.
Histórico do orgão
O INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRICIÚMA - CRICIÚMAPREV, é uma Autarquia de Regime Próprio de Previdência, criada pela Lei Complementar 019 de 28 de dezembro de 2001, e reestruturada pela Lei Complementar 053 de 16 de julho de 2007, com objetivo de gerir o Plano de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma. Atualmente, através da Lei Complementar no 381, de 21 de janeiro de 2021, a legislação foi adequada com relação aos planos de benefícios, custeio e Outras disposições, nos termos da reforma da previdência trazida pela Emenda Constitucional no 103 de 12 de novembro de 2019, bem como, a Autarquia passou a denominar-se com INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRICIÚMA.
Benefícios
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aposentadoria dos professores;
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aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
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Aposentadoria Voluntária
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aposentadoria do servidor Com deficiência;
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aposentadoria especial por exercício de atividades Com efetiva exposição à agentes nocivos;
Quais os nossos serviços?
É concedido apenas pelo CriciumaPrev, as aposentadorias e pensões de seus segurados. sendo eles os servidores titulares de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquia e Fundações Públicas, os aposentados destes cargos e seus dependentes, quais sejam: cônjuges e companheiros, filhos menores de 21 anos e não emancipados ou inválidos, bem como pais e irmãos menores ou inválidos se demonstrado a dependência económica. Além da concessão dos benefícios Supracitados.
Além disso...
Há o funcionamento da Junta Médica Oficial do Município onde se verifica a condição dos afastamentos por motivo de saúde, concessão de licença maternidade, readaptação, avaliação das aposentadorias: especiais, por incapacidade permanente e da pessoa com deficiência, bem como demais benefícios assistencialistas previstos no Estatuto dos Servidores Públicos.