Publicado em 11/07/2024, às 16h22 por Ana Luiza Messenberg, Estagiária | Filha de Carlos e Sonia
Recentemente, o término entre IZA e Yuri Lima, após a cantora ser traída pelo jogador, repercutiu bastante nas redes sociais e na internet. Ela está grávida de 6 meses da primeira filha, Nala, que tem previsão de nascimento para outubro.
A notícia levantou diversas discussões em torno dos direitos de gestantes que se encontram em situações de vulnerabilidade emocional. Embora tenha ocupado a mídia, o caso de IZA não é isolado: muitas mães também passaram por casos parecidos, fazendo com que a discussão sobre quais são os direitos das mulheres durante a gravidez fosse levantada.
Entre eles, estão questões legais sobre pensão de alimentos gravídicos, que consiste na pensão à manutenção da gestante durante o período da gravidez, disputas de guarda e ações de danos morais.
De acordo com Leonardo Marcondes Madureira, advogado especialista em Direito de Família e Mediação e Resolução de Conflitos, a legislação brasileira exige a obrigatoriedade do pagamento destes alimentos, estabelecida pela Lei 11.804/2008.
"Desde já o genitor tem a obrigação de custear com as despesas de pr��-natal, incluindo tratamentos médicos, terapias alternativas, alimentação especial, entre outros", afirmou. A responsabilidade e custos que envolvem gerar cuidar e de uma criança não é apenas da mãe, o pai também precisa arcar com as despesas geradas pela gravidez.
O advogado explica que no caso da cantora, que é uma figura pública, além do pré-natal, pode vir a existir custos adicionais por conta de uma possível pausa temporária na carreira: "Cabe também essa conta de eventuais prejuízos que ela terá ao ficar parada", diz Leonardo.
Essas despesas podem ser cobradas até mesmo após o nascimento do bebê e, muitas vezes, somadas ao valor da pensão alimentícia: "Obviamente que o valor estabelecido de pensão alimentícia ou de alimentos gravídicos pode variar conforme a realidade de cada família", completa.
O advogado enfatiza que, mesmo que não haja um direito à guarda no pré-nascimento, a discussão pode acontecer no futuro, dependendo do desenrolar de cada caso: "Não existe direito à guarda ainda, porque a criança ainda não nasceu. Mas essa pode ser uma discussão no futuro, a depender dos desdobramentos", afirma. As atitudes do pai durante a gestação geralmente influenciam quais serão as decisões judiciais tomadas em relação à guarda e ao bem-estar do bebê.
Na questão de possíveis danos morais, Leonardo explica de forma cautelosa o que pode vir a acontecer: "Uma eventual ação de dano moral cabe somente quando uma situação é extremamente vexatória", conta o advogado. No caso, de IZA, por ser uma figura pública que já tem a vida exposta, é um pouco mais complicado apontar o que se qualifica ou não como dano moral: "Uma situação hipotética, no caso de uma mulher anônima, poderia valer, por exemplo, num caso em que foi feito um flagrante, no meio de uma festa, e a mulher foi exposta para amigos e família", finaliza Leonardo.
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