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GERADO EM: 25/06/2024 - 02:00

Disputa pela herança de ganhador da Mega-Sena assassinado

Disputa milionária pela herança de ganhador da Mega-Sena assassinado em 2007, envolvendo testamentos nulos, herdeiros excluídos e reviravoltas judiciais.

Ainda não há prazo para que a Vara Cível do Fórum de Rio Bonito analise um pedido de nulidade do último testamento do lavrador Renê Senna, ganhador de um prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena, Ele foi assassinado a tiros, no dia 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio.

A solicitação foi feita, no último dia 4, pelo advogado Sebastião Mendonça, que representa oito irmãos e um sobrinho da vítima, excluídos da herança, estimada em mais de R$ 100 milhões, por conta de aplicações financeiras feitas, ainda em vida, por Renê. Quatro testamentos chegaram ser feitos pelo milionário, entre 2005 e 2006. Três deles já foram declarados nulos por decisões judiciais anteriores.

O atual documento, em validade, coloca Renata Almeida Senna, filha do milionário, como única a receber a fortuna deixada por Renê. Considerada herdeira legítima do milionário, ela já havia garantido, em 2021, o direito de receber 50% da herança.

Na época, foi determinado pela Justiça que metade do valor deixado pelo pai, cerca de R$ 43 milhões - sem contar com pouco mais de R$ 10 milhões, frutos da venda de uma fazenda onde Renê morou antes de morrer -, fossem depositados na conta de Renata Senna, após recolhimento de impostos pelo Estado.

Veja abaixo quem disputa ou já disputou a herança:

Oito irmãos e um sobrinho - Eram beneficiados pelo primeiro e segundo testamento. Ficariam com 50%. A outra metade seria de direito de Renata Almeida Senna, considerada herdeira legítima por ser filha do milionário.

Na foto, Adriana Ferreira Almeida durante o julgamento em 2016. Ele foi acusada de ser a mandante da morte do marido, Renné Senna , em 2007 — Foto: Fabiano Rocha
Na foto, Adriana Ferreira Almeida durante o julgamento em 2016. Ele foi acusada de ser a mandante da morte do marido, Renné Senna , em 2007 — Foto: Fabiano Rocha

Adriana Ferreira Almeida Nascimento, a viúva - Era beneficiária a do terceiro testamento e ficaria com 50% da herança, ficando o restante para a filha de Renê. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da viúva Adriana Ferreira Almeida Nascimento, condenada a 20 anos de prisão após ser apontada como mandante da morte de Renê. Ela tentava validar o terceiro testamento (dois outros já haviam perdido a validade por conta do documento apresentado por Adriana) que dava a ela direito à metade da fortuna. O Judiciário considerou que Renê foi manipulado por Adriana, que já teria um plano para matá-lo. O acórdão, assim, reconheceu a validade de um dos testamentos anteriores, que dava a oito irmãos e um sobrinho de Renê o direito à outra metade de seus bens, além da parte já destinada por direito a Renata.

Renata Almeida Senna, filha de René - Em setembro de 2023, Renata protocolou petição na Justiça alegando que o documento havia caducado (perdido a validade) e apresentou cópia de outro testamento, datado de 14 de outubro de 2006. Nele, ela aparecia como única herdeira do pai. Assim, a nova documentação revogou a anterior, dando a ela o direito de receber outros 50% que eram destinados aos irmãos e a um sobrinho do ganhador da Mega-Sena.

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