Rio
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Por O Globo — Rio de Janeiro

A Justiça do Rio acatou um pedido do Ministério Público do Rio e determinou que Bruno De Luca responda por omissão de socorro, por não ter ajudado o amigo Kayky Brito após um atropelamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Além do indiciamento do apresentador, o MP pediu que a vítima seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva.

O inquérito da Polícia Civil que investigou o atropelamento não havia indiciado o ator que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo no quiosque. Especialistas ouvidos pelo O GLOBO detalham os próximos passos a serem seguidos por De Luca.

— O oficial de justiça vai citá-lo, ele vai constituir um advogado nos autos e vai apresentar uma defesa preliminar e apresentar uma resposta à acusação. Novamente, o juiz ou juíza vai fazer uma nova filtragem dessa acusação, podendo rejeitar ou dar prosseguimento ao rito processual: designação de datas para audiência, instrução e julgamento, e o acusado poderá convocar testemunhas, requerer perícia, habilitar assistente técnico para tentar elucidar o que ocorreu — diz Reinaldo Santos de Almeida, advogado criminalista e doutor em Direito Criminal pela Uerj.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno De Luca afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora. Almeida destaca que o pedido do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva pôde ser feito mesmo sem a ação da vítima.

— Existem duas situações diferentes: a omissão do socorro independe de representação da vítima. Embora, tecnicamente, do meu ponto de vista, não caracterize omissão de socorro da parte dele porque o dever geral de acudir, de prestar socorro à vítima foi realizado pelo motorista. E a segunda questão é a suposta lesão corporal. Pelas informações que se tem do caso, ele teria atravessado uma via expressa à noite, fora da faixa, correndo. E o motorista prestou socorro. Esse prestar socorro foi acionar os bombeiros, acionar o local. E isso foi realizado. A vítima não representar a questão da lesão corporal não está satisfeita, mas a situação processual para caracterizar lesão corporal está. Se o motorista tivesse evadido do local e Bruno tivesse identificado a situação e ser a única pessoa ali, poderia ser pensado: uma pessoa atropelada na via sem socorro. Mas como isso já estava feito, não existe uma obrigação geral de que todas as pessoas tivessem que acionar — explica Reinaldo Santos de Almeida.

Já para Taguara Libano Soares e Souza, advogado criminalista e professor de Direito Penal da UFF e do IBMEC-RJ, De Luca teve um comportamento eticamente incorreto, mas que não deveria responder na esfera criminal. O especialista defende que a obrigação de pedir socorro deixou de ser válida a partir do momento em que o motorista cumpriu com esse dever.

— O crime de omissão de socorro consiste em deixar de prestar assistência quando se é possível. A pena é de 1 a seis meses. Porém, é um crime com menor potencial ofensivo, então é muito difícil que uma pessoa venha a ser presa. Há outras opções penais mais brandas, como multa. A lei preza para que nós não deixemos de prestar socorro, colocam como nosso dever porque é um valor importante para as nossas vidas, é zelar pela solidariedade. No entanto, quando uma pessoa já presta socorro, como o motorista que atropelou o Kayky Brito, os outros presentes, no meu entendimento, não podem responder por omissão. O comportamento do De Luca poderia ter a reprovação do campo moral, mas do ponto de vista criminal acredito não ser cabível naquele contexto — destaca Taiguara Libano.

O inquérito policial comprovou que o motorista Diones Coelho da Silva estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro. O vídeo do acidente mostra que Kayky atravessou correndo, de noite e fora da faixa de pedestre. O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) pediu o arquivamento do caso. A Justiça aceitou o pedido para que Diones e a Uber comprovem que o motorista presta serviço para o aplicativo, dentro de um prazo de cinco dias. Com a comprovação do vínculo e caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e é aumentada de 1/3 à metade.

— Existem controvérsias sobre essa questão de aplicação de pena quando se trata de um suposto crime de imprudência sobre a aptidão da pessoa, sobre ela ser profissional ou não. Alguns autores do Direito entendem que se exigiria mais dessas pessoas. Eu entendo que não. O limite padrão é imposto pela lei, pela legislação de trânsito brasileira. Mas o pedestre faz parte dessa relação. E quando a vítima se coloca em perigo, faz parte. O que me parece é que até aqui o que se sabe é que o motorista estaria dentro do limite da velocidade permitida e atendendo a todas as regras de trânsito a motoristas. O que me parece que houve uma colocação da vítima a risco, ela não tomou os cuidados e precaução. Nessas condições, de via, se torna humanamente impossível prever que vai atravessar . É por isso que se discute a velocidade nas vias — ressalta Reinaldo Santos de Almeida.

Em nota, a defesa de De Luca afirmou que o apresentador "não exerce qualquer função que lhe traga a obrigação legal de prestar socorro". "Bruno De Luca não cometeu o crime de omissão de socorro. Não há crime de omissão de socorro se qualquer pessoa que esteja próxima ao acidente preste assistência à vítima. Bruno não foi o causador do acidente, que tem obrigação específica de prestar socorro, como de fato o fez, bem como não exerce qualquer função que lhe traga a obrigação legal de prestar socorro independe de terceiros já o terem feito. Se assim fosse, todos os presentes que não tenham sido a pessoa a telefonar para os bombeiros, teriam praticado omissão de socorro", alega o pronunciamento.

Procurada, a assessoria do ator Kayky Brito relatou "não ter nada a declarar sobre esse assunto".

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