Política
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Por — Brasília

A Câmara aprovou nesta quarta-feira a urgência de um projeto de lei que endurece a legislação contra o aborto. O texto equipara o aborto a homicídio quando realizado após a 22ª semana. A medida proíbe inclusive o aborto em casos de estupro caso seja realizado depois desse período.

O texto foi analisado rapidamente pela Câmara e não houve registro nominal dos votantes. Também não existiu espaço para os parlamentares discursarem. A medida foi anunciada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e aprovada segundos depois. Apenas PSOL e PCdoB se manifestaram contrários à urgência antes de ela ser aprovada. O PT chegou a manifestar posição contrária no plenário após a medida ter sido chancelada.

Pela iniciativa, a vítima do estupro pode ter uma pena maior que a de seu agressor. O homicídio simples tem uma pena que pode ir de seis a 20 anos de prisão, pena que seria replicada aos abortos enquadrados no projeto de lei. Já o crime de estupro, quando a vítima é uma adulta, tem uma pena máxima de dez anos.

O requerimento aprovado acelera a tramitação da iniciativa e faz com que ela possa ser pautada diretamente em plenário, sem precisar passar por comissões. O projeto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que já liderou a bancada evangélica.

Lira já chegou a declarar que a iniciativa de Sóstenes é mais adequada do que o projeto do estatuto do nascituro, que tornaria aborto crime hediondo e traria uma série de restrições mais fortes à prática. Hoje o aborto só é permitido em casos de estupro, quando há riscos para a vida da mãe e em casos de fetos anencéfalos.

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma liminar a resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Moraes atendeu a um pedido feito pelo PSOL, que pede a declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM que proíbe a utilização da assistolia fetal exclusivamente nos casos de aborto decorrente de estupro. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.

De acordo com o projeto, “se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplica a excludente de ilicitude”.

A mudança prevista nas sugestões do deputado alcançam casos em que:

  • “a mulher provoque aborto a si mesma ou consente que outrem lhe provoque”. A pena aumentaria dos atuais um a três anos para seis a 20 anos de prisão.
  • é provocado o aborto, mas sem o consentimento da mulher. Nesses casos quem realizar o aborto, sem o aval da gestante, terá sua pena ampliada, que hoje vai de três a dez anos, para seis a 20 anos.
  • Para quem realizar o aborto com a autorização da gestante a pena atual é de um a quatro anos, que também seria aumentada para seis a 20 anos caso o projeto entre em vigor.

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